nº 2483
« Voltar | Imprimir | Próxima » 7 a 13 de agosto de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Anúncio em jornal. As normas e princípios norteadores da publicidade e propaganda dos serviços de advocacia estão contidos nos arts. 28 a 34 do CED e sistematizados no Provimento nº 94/2000 do CFOAB. O anúncio deverá mencionar, no mínimo, o nome completo do advogado ou da sociedade de advogados de que faça parte e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia (art. 29, Código de Ética e Disciplina). Caracteriza-se como imoderada a inserção em anúncio de frases e mensagens publicitárias que possam criar falsas esperanças ao leitor leigo, veiculado por meio de jornal e com formatação comercial. Precedentes do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (Processo E-3.147/2005 - v.u., em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos José Santos da Silva).

 
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