Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade -
Anúncio em jornal. As normas e princípios norteadores da
publicidade e propaganda dos serviços de advocacia estão
contidos nos arts. 28 a 34 do CED e sistematizados no Provimento
nº 94/2000 do CFOAB. O anúncio deverá mencionar, no mínimo, o
nome completo do advogado ou da sociedade de advogados de que
faça parte e o número da inscrição na OAB, podendo fazer
referência a títulos ou qualificações profissionais,
especialização técnico-científica e associações culturais e
científicas, endereços, horário do expediente e meios de
comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a
denominação de fantasia (art. 29, Código de Ética e Disciplina).
Caracteriza-se como imoderada a inserção em anúncio de frases e
mensagens publicitárias que possam criar falsas esperanças ao
leitor leigo, veiculado por meio de jornal e com formatação
comercial. Precedentes do Tribunal de Ética e Disciplina da
OAB/SP (Processo E-3.147/2005 - v.u., em 19/5/2005, do parecer e
ementa do Rel. Dr. Carlos José Santos da Silva).
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