nº 2484
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  01 - ADMINISTRATIVO
Alvará para levantamento do FGTS - Pagamento de prestações vencidas e vincendas - Lei nº 8.036/90.
1 - Pode o mutuário obter o levantamento do FGTS para pagamento de prestações vencidas e vincendas de imóvel financiado pelo SFH, desde que esteja há três anos sob o regime do Fundo, e que a operação seja financiável nas condições vigentes para o SFH. O art. 20, V, da Lei nº 8.036/90 não exige que o mutuário esteja em dia com as prestações de imóvel adquirido por meio de financiamento. 2 - O exame de matéria fático-probatória é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3 - Recurso especial improvido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 463.663-RS; Rel. Min. Castro Meira; j. 2/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   02 - ADMINISTRATIVO
Recurso Ordinário - Mandado de Segurança - Advogado - Vista de processo em cartório - Preenchimento de ficha de controle - Portaria nº 2/96, do Juiz Corregedor da 16ª Vara Cível da Capital de São Paulo, e Provimento nº 203/85, do Conselho Superior da Magistratura - Exigência inadmissível.
1 - O advogado, embora indispensável à administração da justiça, não tem vínculo funcional de subordinação que lhe imponha o cumprimento de determinação de caráter administrativo do Poder Judiciário, concernente ao preenchimento de ficha de controle para obtenção de vista dos autos em cartório judicial. 2 - Providência que cerceia o livre exercício das atividades advocatícias. 3 - Recurso conhecido e provido para conceder a segurança pleiteada. (STJ - 2ª T.; RMS nº 12.926-SP; Rel. Min. Francisco Peçanha Martins; j. 14/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   03 - ATO ADMINISTRATIVO
Motivo determinante - Ausência - Procedimento disciplinar - Defesa.
O ato administrativo de punição oriundo de procedimento disciplinar írrito por ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa, aliada à ausência do seu motivo determinante, que caracteriza a falta de um dos seus requisitos essenciais, afigura-se inválido e ineficaz. (TJRJ - 5ª Câm. Cível; ACi nº 2005.001.29964-Pinheiral-RJ; Rel. Des. Milton Fernandes de Souza; j. 21/2/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

04 - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO
Embargos de declaração - FGTS - Expurgos inflacionários - Correção monetária no trimestre dezembro/88, janeiro/89 e fevereiro/89.
1 - Inexiste contradição no julgado, porquanto adotada a sedimentada posição do STJ no sentido de que, a partir da interpretação da Lei nº 7.730/89 feita pela Corte Especial no REsp nº 43.055-0/SP, se o IPC de janeiro/89 foi de 42,72% e não de 70,28%, como divulgado pelo IBGE, a inflação de fevereiro/89 foi de 10,14%. 2 - Apesar de a CEF ter aplicado a LFT de 18,35% relativamente a fevereiro/89, índice superior aos 10,14% (IPC) reconhecidos pelo STJ, inexiste prejuízo para o Fundo, porque, à época, a correção era apurada trimestralmente e, mesmo assim, conclui-se que houve creditamento a menor, se observada a jurisprudência dessa Corte. 3 - Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (STJ - 2ª T.; EDcl no AgRg no REsp nº 581.855-DF; Rela. Min. Eliana Calmon; j. 2/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   05 - AGRAVO
Sucessões - Pedido de inscrição de hipoteca judiciária formulado nos autos do inventário do devedor falecido - Especialização que aponta para o único bem imóvel do espólio, residência da viúva - Bem de família - Impenhorabilidade.
1 - O inventário dos bens do devedor não comporta pedido de inscrição de hipoteca judiciária, que deve ser dirigido ao juiz da causa, nos autos do processo em que foi proferida a sentença condenatória que o autoriza. 2 - Como a finalidade última da hipoteca judiciária é possibilitar ao credor a execução do seu crédito, oportunidade em que o bem hipotecado poderá ser penhorado e depois adjudicado ou alienado em hasta pública, por óbvio que não atingirá sua finalidade se recair sobre bem impenhorável, como é o caso do bem de família. Deram provimento. Unânime. (TJRS - 7ª Câm. Cível; AI nº 70013776851-Nova Prata-RS; Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; j. 25/1/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   06 - CIVIL E PROCESSUAL
Recurso especial da ré: cerceamento de defesa - Prequestionamento - Ausência - Testemunho de advogado da autora colhido em audiência sobre fatos posteriores ao evento em si - Conteúdo secundário ao deslinde da controvérsia - Nulidade afastada - Recurso especial da autora: condenação fixada na fase cognitiva - Pedido líquido - Prêmio - Imposto de Renda - Prequestionamento inocorrido - Concurso de loteria (loto) - “Quina Fechada” - Aposta passada à casa lotérica, processada com erro, sem conferência da apostadora - Reconhecimento de culpa concorrente pela instância ordinária - Matéria de fato - Reexame - Impossibilidade - Súmula nº 7/STJ.
1 - A ausência de prequestionamento constitui fator impeditivo à apreciação de temas em sede especial, caso do alegado cerceamento de defesa da ré, da iliquidez do pedido inicial e da incidência tributária sobre a indenização alusiva ao prêmio lotérico frustrado. 2 - Não obstante impedido o advogado de prestar testemunho em favor de sua cliente, ao teor do art. 405, § 2º, III, do CPC, é de se afastar a nulidade dos julgamentos se os fatos narrados foram posteriores ao evento danoso e limitados a discorrer sobre as tratativas de transação, sem maior repercussão no convencimento dos órgãos judicantes, havendo, inclusive, constado do acórdão da apelação que seria tomado apenas como espécie de peça processual, nada além. 3 - Decisão da instância ordinária que a final reconheceu a concorrência de culpas, pela negligência de ambas as partes na realização e conferência da aposta múltipla, conhecida por “Quina Fechada”, fracionando pela metade, em conseqüência, o valor da indenização pelo valor do prêmio frustrado, a qual, para ser revista, demanda o reexame do quadro probatório, vedado ao STJ, ante o óbice da Súmula nº 7. 4 - Recursos especiais não conhecidos. (STJ - 4ª T.; REsp nº 35.204-SP; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 2/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   07 - FALÊNCIA
Leilão - Arrematação - Desistência - Aplicação de multa.
Se, no edital de leilão, constou que o imóvel seria vendido no estado em que se encontrava, não é razoável a alegação do agravante de que a arrematação estava condicionada à prévia verificação da área. Situação em que, na ata de leilão, foi consignado que a área estava ocupada por moradores da região que se diziam proprietários do imóvel. Assim, fazendo incidir a multa prevista no art. 695 do CPC, em virtude da desistência do arrematante. Agravo desprovido. (TJRS - 5ª Câm. Cível; AI nº 70013357249-Caxias do Sul-RS; Rel. Des. Leo Lima; j. 8/3/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   08 - PROCESSUAL CIVIL
Ação rescisória - Competência absoluta - Perpetuatio jurisdiciones - Inaplicabilidade.
A Emenda Constitucional nº 7/1977 cessou a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento de questões cíveis de navegação aérea. Competência absoluta não se prorroga mesmo pela perpetuatio jurisdiciones. (STJ - 3ª T.; REsp nº 315.777-SP; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 28/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   09 - AÇÃO DE COBRANÇA
Sumário - Previdência Social - Incidência de contribuições sobre proventos de aposentadoria - Inadmissibilidade - Constituição Federal - Art. 195, II - Redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998 - Aplicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 - ADIn nº 3.105/DF - Ressalva - Manutenção da sentença - Desprovimento do recurso.
O art. 195, II, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, à época, proibia expressamente a incidência de contribuições de Previdência Social sobre proventos de aposentadoria. Ressalta-se, contudo, a possibilidade do ente municipal editar diploma legal possibilitando a incidência de contribuições de Previdência Social sobre proventos de aposentadoria, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003, a partir da data de  julgamento  da  ADIn  nº  3.105/DF,   em

18/8/2004. (TJRJ - 3ª Câm. Cível; ACi nº 1.681/2005-RJ; Rel. Des. Antonio Eduardo F. Duarte; j. 26/7/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   10 - APELAÇÃO MINISTERIAL
Crime ambiental - Art. 41 da Lei nº 9.605/98 - Improvimento.
A ação delituosa consiste em provocar incêndio em mata ou floresta, ou seja, extensão de terra onde se agrupam árvores. Simples capoeira trabalhada para posterior plantio não se confunde com floresta. Provocar incêndio em vegetação desse porte pode configurar descumprimento de norma ambiental, sem, contudo, constituir crime. (TJRS - 4ª Câm. Criminal; ACr nº 70009628207-Torres-RS; Rel. Des. Gaspar Marques Batista; j. 30/9/2004; v.u.)
Colaboração do TJRS

   11 - HABEAS CORPUS
Denúncia - Crimes tipificados no art. 186, incisos V e VI, do Decreto-Lei nº 7.661/45: “falta de apresentação do balanço, dentro de sessenta dias após a data fixada para o seu encerramento, à rubrica do juiz sob cuja jurisdição estiver o seu estabelecimento principal” e “operações arriscadas com prejuízos vultosos”.
Inicial que não individualiza a conduta dos diretores que teriam praticado os atos típicos, mas apenas nomeia toda a diretoria da pessoa jurídica. Ausência de relação causal de condutas com os fatos típicos. Inexistência de descrição mínima do elemento subjetivo. Responsabilidade objetiva vedada em nosso Direito Penal. Ofensa ao princípio da ampla defesa. A denúncia não pode pretender inverter o ônus da prova, ou seja, supor ou deduzir a prática de um crime a determinada pessoa apenas porque participou da diretoria da empresa falida, e aguardar que o acusado demonstre não ter contribuído com o crime societário. Ofensa ao art. 41 do CPP. Nulidade reconhecida. Prescrição da pretensão punitiva admitida de ofício. Extinção da punibilidade. Ordem concedida. (TJSP - 1ª Câm. Criminal; HC nº 474.392-3/1-00-SP; Rel. Des. Marco Nahum; j. 25/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   12 - HABEAS CORPUS
Porte de arma de fogo em via pública - Crime inafiançável - Lei nº 10.826/03 - Prevalência dos preceitos contidos no Código de Processo Penal - Análise dos requisitos subjetivos para a concessão da liberdade provisória - Ausência de risco à ordem pública - Ordem concedida - Unânime.
Embora o paciente esteja sendo acusado de ter praticado crime inafiançável pela Lei nº 10.826/03, os preceitos contidos no Código de Processo Penal não foram derrogados, cabendo ao magistrado analisar a questão levando em consideração as condições pessoais do agente, as quais lhe são favoráveis, não havendo qualquer demonstração de que, se solto, volte a delinqüir. (TJDF - 1ª T. Criminal; HC nº 2005.00.2.004064-7-DF; Rel. Des. Lecir Manoel da Luz; j. 9/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  13 - PENAL
É indispensável para a materialização do crime de quadrilha ou bando um acordo duradouro, permanente e estável, entre os criminosos, no sentido da perpetração de crimes da mesma espécie ou não. Delito não configurado. Crime de falsificação de documento particular. Dosimetria da pena. Exasperação. Impossibilidade. Pena-base fixada em patamar suficiente e em consonância com as disposições legais previstas nos arts. 59 e 68 do CP. Recurso desprovido. (TJMG - 2ª Câm. Criminal; ACr nº 1.0525.02.012324-2/001-Pouso Alegre-MG; Rel. Des. Reynaldo Ximenes Carneiro; j. 17/3/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   14 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Superveniência de notícia de que o beneficiário envolveu-se em outro fato criminoso - Revogação imediata - Inadmissibilidade.
Interpretação do art. 89, § 3º, da Lei nº 9.099/95, em consonância com o art. 81, § 2º, do Código Penal. Prorrogação do período de prova, até o julgamento definitivo do outro processo crime. Norma invocada pelo Ministério Público que afronta ao art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Recurso desprovido. (TJSP - 2ª Câm. Criminal; RSE nº 394.076-3/7-Rio Claro-SP; Rel. Des. Mariano Siqueira; j. 23/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   15 - AGRAVO REGIMENTAL
Previdenciário - Execução não embargada contra a Fazenda Pública - Ação civil pública - Honorários advocatícios - Cabimento - Provimento negado.
1
- O artigo 1º-D da Lei nº 9.494/97, com a redação determinada pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, dispõe que não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. 2 - Ocorre que, em ação executiva fundada em título executivo judicial proveniente de ação civil pública, não há incidência da norma excepcional introduzida pela MP nº 2.180-35/2001, para prevalecer a regra geral do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 3 - Decisão monocrática confirmada, agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - 6ª T.; AgRg no REsp nº 529.847-PR; Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa; j. 7/3/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   16 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pensão por morte - Qualidade de segurado do de cujus - Início de prova material e prova oral - Admissibilidade - Esposa - Dependência presumida.
Remessa oficial não conhecida. Aplicação do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil (Lei nº 10.352/01). Sentença ultra petita reduzida, de ofício, aos limites do que foi requerido. Pensão por morte concedida da data da citação (art. 460 do CPC). Agravo Retido interposto pelo INSS conhecido e não provido. O prévio requerimento administrativo não é condição para a propositura de ação previdenciária (Súmulas nº 213 do extinto TFR e nº 9 desta Corte). Qualidade de segurado do de cujus é conseqüência do art. 11 e incisos da Lei nº 8.213/91 e a filiação decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada, nos termos dos arts. 17 do Decreto nº 611/92, 17, parágrafo único, do Decreto nº 2.172/97 e 9º, § 12, do Decreto nº 3.048/99, o que não se confunde com necessidade de recolhimentos (arts. 39, 48, § 2º, e 143 da Lei nº 8.213/91). Não se há falar, portanto, em perda de tal qualidade. O beneplácito pretendido prescinde de carência, ex vi do art. 26, inciso I, da Lei nº 8.213/91. Prova material, complementada pela testemunhal, demonstrativa do exercício de atividade como trabalhador rural do de cujus. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais. A dependência econômica da esposa é presumida (art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91). O percentual da verba honorária fica mantido como fixado na sentença (dez por cento). Recurso adesivo da parte autora não provido. Remessa oficial não conhecida. Sentença ultra petita reduzida aos limites do que foi requerido. Agravo retido do INSS conhecido e não provido. Apelação da autarquia e recurso adesivo da parte autora não providos. (TRF - 3ª Região - 8ª T.; ACi nº 796840-SP; Proc. nº 2002.03.99.017398-2; Rela. Desa. Federal Vera Lucia Jucovsky; j. 13/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   17 - PREVIDENCIÁRIO
Revisão de benefício - Carência de ação - Complementação do benefício por entidade de previdência privada.
1
- Deve ser aplicada, nos salários de contribuição componentes do PBC, a correção monetária integral, incluindo-se o IRSM de fevereiro/1994 (Lei nº 8.880/94, art. 21 e § 1º). 2 - O convênio firmado com entidade de previdência privada não interfere, tampouco projeta alterações, nas obrigações legais do INSS para com o segurado, pois o vínculo jurídico é completamente independente daquele, não havendo falar em carência de ação. (TRF - 4ª Região - 6ª T.; ACi nº 2003.71.00.066816-8-Porto Alegre-RS; Rel. Juiz Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira; j. 26/10/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  18 - PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL
Ação Rescisória - Segurado obrigatório da Previdência Social.
Reconhecimento da condição de trabalhadora rural para fins de aposentadoria por idade, art. 48, § 1º, da Lei nº 8.213/91. Implemento. Extensão da condição de trabalhador rural ao cônjuge. Comprovação nos autos. Legalidade. Comprovante de pagamento de ITR. Precedentes. Ação julgada procedente. (STJ - 3ª Seção; AR nº 3.253-CE; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 11/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP


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