nº 2484
« Voltar | Imprimir | Próxima » 14 a 20 de agosto de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Assistência Judiciária - Convênio PGE/OAB - Vínculo com o Estado - Inexistência - Assessor Jurídico Municipal - Exercício concomitante com advocacia privada e assistência judiciária - Possibilidade com restrições em face de impedimento. A figura do advogado partícipe do Convênio PGE/OAB não se confunde com a da Procuradoria-Geral do Estado ou da Defensoria Pública, ainda inexistente em São Paulo, cargos estes públicos preenchidos por concurso, havendo inclusive cláusula contratual expressa naquele quanto à ausência de vínculo com o Estado ou qualquer direito à contagem de prazo como de serviço público. Em decorrência do impedimento, há vedação em advogar, no contencioso e/ou no consultivo, não apenas contra a municipalidade, mas também contra toda e qualquer entidade ou instituição vinculada à mesma, inclusive da administração indireta. Deve ainda ser anotado pela OAB o impedimento na carteira do advogado. Exegese do art. 30, I, do Estatuto da OAB, cláusula 5ª, § 5º, do Convênio PGE/OAB e Precedentes de nºs E-2.512/01, E-2.289/01, E-2.321/01 e E-2.737/03, entre outros deste TED-I (Processo 3.150/2005 - v.u., em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio Kalil Vilela Leite).

 
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