Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Assistência Judiciária - Convênio PGE/OAB -
Vínculo com o Estado - Inexistência - Assessor Jurídico
Municipal - Exercício concomitante com advocacia privada e
assistência judiciária - Possibilidade com restrições em face de
impedimento. A figura do advogado partícipe do Convênio PGE/OAB
não se confunde com a da Procuradoria-Geral do Estado ou da
Defensoria Pública, ainda inexistente em São Paulo, cargos estes
públicos preenchidos por concurso, havendo inclusive cláusula
contratual expressa naquele quanto à ausência de vínculo com o
Estado ou qualquer direito à contagem de prazo como de serviço
público. Em decorrência do impedimento, há vedação em advogar,
no contencioso e/ou no consultivo, não apenas contra a
municipalidade, mas também contra toda e qualquer entidade ou
instituição vinculada à mesma, inclusive da administração
indireta. Deve ainda ser anotado pela OAB o impedimento na
carteira do advogado. Exegese do art. 30, I, do Estatuto da OAB,
cláusula 5ª, § 5º, do Convênio PGE/OAB e Precedentes de nºs
E-2.512/01, E-2.289/01, E-2.321/01 e E-2.737/03, entre outros
deste TED-I (Processo 3.150/2005 - v.u., em 19/5/2005, do
parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio Kalil Vilela Leite).
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