nº 2484
« Voltar | Imprimir |  14 a 20 de agosto de 2006
 


  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL

Decreto nº 5.796, de 6/6/2006

Regulamenta a Lei nº 11.124, de 16/6/2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
(DOU, Seção I, 7/6/2006, p. 1)

Presidência da República - Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Resolução nº 116/2006 - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Altera dispositivos das Resoluções nºs 105/2005 e 106/2006, que dispõem sobre os parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 21/6/2006, p. 2)

Ministério da Fazenda

Portaria Conjunta nº 1, de 19/5/2006 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Altera a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22/11/2005, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 26/5/2006, p. 33)

Instrução Normativa nº 656, de 30/5/2006 - Secretaria da Receita Federal

Estabelece procedimentos para revisão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples - PJ.
(DOU, Seção I, 1º/6/2006, p. 15)

Instrução nº 432, de 1º/6/2006 - Comissão de Valores Mobiliários

Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento dos fundos de investimento destinados à garantia de locação imobiliária e à cessão fiduciária, em garantia de locação imobiliária, de cotas de emissão de outros fundos de investimento.
(DOU, Seção I, 5/6/2006, p. 12)

Ministério da Justiça

Resolução nº 8, de 30/5/2006 - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a decisão dos membros presentes na 321ª Reunião Ordinária do CNPCP, realizada nos dias 29 e 30/5/2006, em Cuiabá/MT,

Resolve:

Art. 1º - Recomendar, em obediência às garantias e aos princípios constitucionais, que a inviolabilidade da privacidade nas entrevistas do preso com seu advogado seja assegurada em todas as unidades prisionais.

Parágrafo único - Para a efetivação desta recomendação, o parlatório ou ambiente equivalente onde se der a entrevista não poderá ser monitorado por meio eletrônico de qualquer natureza.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 8/6/2006, p. 34)

Ministério da Previdência Social

Resolução nº 1.275, de 26/4/2006 - Conselho Nacional de Previdência Social

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em 26/4/2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24/7/1991, e considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes e assegurar maior transparência aos critérios adotados pelas instituições financeiras nas operações de créditos consignados em benefícios previdenciários na modalidade de cartão de crédito,

Resolve:

1 - Aprovar a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNPS nº 1.266, de 8/11/2005, estabelecendo as seguintes recomendações para a regulamentação das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários na modalidade de cartão de crédito:

a) manutenção da margem consignável para a modalidade de cartão de crédito em dez pontos percentuais do valor do benefício, dentro do limite de trinta pontos percentuais de margem consignável para todas as modalidades de crédito consignável em folha;

b) o limite máximo de comprometimento será de duas vezes o valor do benefício nas operações com cartão de crédito;

c) a instituição financeira conveniada somente poderá emitir o cartão de crédito mediante solicitação formal do próprio titular do benefício;

d) é vedada a emissão de cartão adicional ou derivado; e

e) deve ser vedada a cobrança de qualquer taxa administrativa ou para a emissão do cartão de crédito pela instituição financeira emissora.

2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 1º/6/2006, p. 34)

 
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