nº 2485
« Voltar | Imprimir | Próxima » 21 a 27 de agosto de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Caso concreto - O TED-I não responde consultas que versem sobre casos concretos, nem mesmo consultas formuladas por terceiros, ainda que advogados. Denúncias deverão ser oferecidas perante os Tribunais Disciplinares, para onde se remetem estes autos. A Secção Deontológica destina-se a responder a consultas que lhe forem formuladas e, também, zelar pela dignidade da profissão e procurar conciliar questões sobre ética envolvendo advogados. Propugna, ainda, pelo fiel cumprimento e observação do Código de Ética e Disciplina e do Estatuto da OAB, sendo de competência dos Tribunais Disciplinares a apuração de infração. Entendimento das Resoluções nºs 1/92 e 7/95 do TED-I (Processo E-3.155/2005 - v.u., em 19/5/2005, do parecer e ementa da Rel. Dra. Maria do Carmo Whitaker).

 
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