Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Caso concreto - O TED-I
não responde consultas que versem sobre casos concretos, nem
mesmo consultas formuladas por terceiros, ainda que advogados.
Denúncias deverão ser oferecidas perante os Tribunais
Disciplinares, para onde se remetem estes autos. A Secção
Deontológica destina-se a responder a consultas que lhe forem
formuladas e, também, zelar pela dignidade da profissão e
procurar conciliar questões sobre ética envolvendo advogados.
Propugna, ainda, pelo fiel cumprimento e observação do Código de
Ética e Disciplina e do Estatuto da OAB, sendo de competência
dos Tribunais Disciplinares a apuração de infração. Entendimento
das Resoluções nºs 1/92 e 7/95 do TED-I (Processo E-3.155/2005 -
v.u., em 19/5/2005, do parecer e ementa da Rel. Dra. Maria do
Carmo Whitaker).
|