nº 2487
« Voltar | Imprimir | Próxima » 4 a 10 de setembro de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Segredo de justiça - Representação contra advogado - Uso de cópias de documentos dos autos - Questão não de natureza ética. O uso, em representação ao TED, de cópias de documentos de autos que correm em segredo de justiça, encobrindo-se os nomes das partes, não implica em questão ética, mas em eventual risco, inclusive criminal, para o representante em razão da divulgação de segredo de que teve conhecimento em decorrência de atividade profissional. Recomenda-se, para sua proteção, se o quiser, a prévia obtenção de autorização judicial para isto (Processo E-3.152/2005 - v.u., em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula Barros).

 
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