nº 2488
« Voltar | Imprimir | Próxima » 11 a 17 de setembro de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes de condenação na esfera trabalhista - Valores pertencentes ao sindicato por força da Lei nº 5.584/70 - Tratativas diversas com o sindicato justificam a sua reversão em favor do advogado atuante nos autos. A verba da condenação ao pagamento de honorários advocatícios a que está sujeita a reclamada em reclamações trabalhistas reverte a favor do sindicato classista, a teor do que determina o art. 16 da Lei nº 5.584/70. Havendo tratativa expressa entre o sindicato e o advogado, essa verba poderá ser revertida em seu favor na proporção pactuada entre as partes, única hipótese desta reversão (Processo e-3.151/2005 - v.u., em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).

 
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