Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários
advocatícios sucumbenciais decorrentes de condenação na esfera
trabalhista - Valores pertencentes ao sindicato por força da Lei
nº 5.584/70 - Tratativas diversas com o sindicato justificam a
sua reversão em favor do advogado atuante nos autos. A verba da
condenação ao pagamento de honorários advocatícios a que está
sujeita a reclamada em reclamações trabalhistas reverte a favor
do sindicato classista, a teor do que determina o art. 16 da Lei
nº 5.584/70. Havendo tratativa expressa entre o sindicato e o
advogado, essa verba poderá ser revertida em seu favor na
proporção pactuada entre as partes, única hipótese desta
reversão (Processo e-3.151/2005 - v.u., em 19/5/2005, do parecer
e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).
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