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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
FEDERAL
Lei nº 11.343, de 23/8/2006
Institui o
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas -
Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido,
atenção e reinserção social de usuários e dependentes de
drogas; estabelece normas para repressão à produção não
autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e
dá outras providências.
(DOU, Seção I, 24/8/2006, p. 2)
Nota: A
íntegra desta Lei está disponível no site aplicacao.aasp.org.br,
em “Biblioteca”, “Legislação”, “Base de legislação”.
Medida
Provisória nº 320, de 24/8/2006
Dispõe sobre a
movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou
despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e
recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e
armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial
Aduaneiro; altera a legislação aduaneira e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 25/8/2006, p. 5)
Presidência da
República
Consolidação da
Súmula da Advocacia-Geral da União, de 4/8/2006
O Advogado-Geral da
União, no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao
disposto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 73, de
10/2/1993,
Resolve:
Consolidar, com as
alterações procedidas pelos Atos de 19/7/2004 (DOU, de 26,
27 e 28/7/2004), de 27/9/2005 (DOU, de 28, 29 e 30/9/2005),
e de 1º/8/2006 (DOU, de 2, 3 e 4/8/2006), todos os
Enunciados da Súmula da Advocacia-Geral da União em vigor
nesta data.
A Súmula da
Advocacia-Geral da União tem caráter obrigatório quanto a
todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da
Lei Complementar nº 73/1993, nestes incluída a
Procuradoria-Geral Federal.
(DOU, Seção I, 9/8/2006, p. 1)
Nota: Os
Enunciados de nºs 1 a 22 estão disponíveis no site aplicacao.aasp.org.br,
em “Jurisprudência”, “Súmulas da Advocacia-Geral da União”.
Resolução nº 47,
de 3/8/2006 - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência
Dispõe sobre as
medidas a serem adotadas pelas empresas emissoras de cartão
de crédito no atendimento às pessoas com deficiência.
O Conselho Nacional
dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 22 do Regimento
Interno e com base na deliberação da XLVII Reunião Ordinária
realizada em 2/8/2006,
Resolve:
Art. 1º -
Ratificar a decisão tomada na XX Reunião Ordinária, de
24/2/2003, a respeito das medidas a serem adotadas pelas
empresas emissoras de cartão de crédito no atendimento às
pessoas com deficiência.
Art. 2º -
Caberá às empresas emissoras de cartão de crédito adaptar
seus procedimentos e cartões para permitir o acesso e a
utilização por pessoas com deficiências visual e auditiva.
I - Em
relação ao atendimento às pessoas com deficiência visual:
a)
Identificar a bandeira do cartão em Braille em campo
distinto da tarja magnética;
b) Instalar
postos de auto-atendimento com circuito sonoro, por fone de
ouvido, para viabilizar o acesso à senha alfanumérica de
localização variável na tela.
II - Em
relação ao atendimento às pessoas com deficiência auditiva:
a) Registrar
a condição de pessoa surda ou com deficiência auditiva no
cadastro do cliente e nas telas de operação de
teleatendimento para possibilitar que outra pessoa faça as
operações necessárias a pedido da pessoa surda ou com
deficiência auditiva.
Art. 3º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 25/8/2006, p. 14)
Ministério da
Fazenda
Ato Declaratório
Executivo nº 59, de 23/8/2006 - Coordenação-Geral de
Administração Tributária
Autoriza o
pagamento de receitas federais por meio de transferência
eletrônica de fundos.
(DOU, Seção I, 25/8/2006, p. 30)
Portaria nº 614,
de 21/8/2006
Estabelece normas
gerais relativas à consolidação das contas públicas
aplicáveis aos contratos de parceria público-privada - PPP,
de que trata a Lei nº 11.079/2004.
(DOU, Seção I, 22/8/2006, p. 26)
Resolução nº 36,
de 19/7/2006 - Comitê Gestor do Programa de Recuperação
Fiscal
Dispõe sobre o
desligamento do Programa de Recuperação Fiscal - Refis para
fins de pagamento ou de parcelamento de débitos nos termos
dos arts. 1º, 8º e 9º da Medida Provisória nº 303, de
29/6/2006.
(DOU, Seção I, 25/8/2006, p. 41, Retificação)
Resolução nº
150, de 21/8/2006 - Conselho Nacional de Seguros Privados
Altera a Resolução
CNSP nº 112, de 5/10/2004, que dispõe sobre as Condições
Tarifárias do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua
Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
(DOU, Seção I, 23/8/2006, p. 30)
Ministério
Público da União
Resolução nº 87, de
3/8/2006 - Conselho Superior
Regulamenta, no
âmbito do Ministério Público Federal, a instauração e
tramitação do inquérito civil (art. 6º, VII, da Lei
Complementar nº 75/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85).
(DJU, Seção I, 22/8/2006, p. 832)
ESTADUAL
Secretaria da
Administração Penitenciária
Resolução SAP nº
356, de 23/8/2006 - Gabinete do Secretário
Disciplina a
possibilidade de obtenção dos Boletins Informativos pelos
procuradores das partes.
O Secretário da
Administração Penitenciária, considerando:
Que Boletins
Informativos e Atestados não se revestem de caráter
sigiloso,
Que os advogados,
com poderes conferidos por procuração, necessitam destes
documentos para requerer eventuais benefícios a seus
clientes;
Resolve:
Art. 1º - Os
advogados, com poderes conferidos por procuração, que
necessitarem de Boletim Informativo para instruir petição
para requerimento de benefícios ao seu cliente, deverão
observar os seguintes procedimentos:
I - Elaborar
requerimento ao Diretor do Presídio em que está recolhido
seu cliente, solicitando o Boletim Informativo, mencionando
o fim a que se destina.
II - Do
recebimento do pedido, o funcionário da unidade deverá
providenciar a documentação requerida e entregá-la
diretamente ao profissional, mediante recibo, ficando vedada
sua retirada por terceiros.
Parágrafo único
- Os recibos assinados pelos procuradores das partes
ficarão devidamente arquivados no prontuário do preso.
Art. 2º-
Caso referidos profissionais venham a fazer uso diverso
destas informações, ou se eventualmente venham a alterar os
dados nelas constantes, responderão pelo ilícito nas esferas
competentes.
Art. 3º-
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 24/8/2006, p. 5)
Secretaria da
Fazenda
Portaria CAT nº
59, de 24/8/2006 - Coordenadoria da Administração Tributária
Disciplina a
concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro
a projetos culturais integrantes do Programa de Ação
Cultural - PAC.
(DOE Executivo, Seção I, 25/8/2006, p. 11)
Portaria Ipesp
nº 204, de 25/8/2006 - Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo
Dispõe sobre o
procedimento quando caracterizada a possibilidade de
ocorrência de delito penalmente punível.
O Superintendente
do Instituto de Previdêcia do Estado de São Paulo - Ipesp,
com fundamento no art. 9º, do Decreto Estadual nº 30.550, de
3/10/1989,
Considerado que o
titular de serventia não oficializada está obrigado ao
repasse a este Instituto da contribuição previdenciária
retida de seus servidores;
Considerado que o
pagamento indevido da pensão pode caracterizar delito
punível na órbita penal;
Consideradas as
situações outras que podem caracterizar a ocorrência de
delito penal, como por exemplo, a utilização de documento
falso ou falsificado,
Decide:
Art. 1º -
Sempre que for constatada uma possível ocorrência de crime
previsto na legislação penal, os Diretores do Departamento
de Administração e Finanças e do Departamento de Benefícios
oficiarão ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
Parágrafo único
- Constatada a irregularidade, o Diretor poderá solicitar a
prévia oitiva da Procuradoria Jurídica, que deverá
determinar, se for o caso, a expedição do ofício previsto
neste artigo.
Art. 2º - O
ofício previsto no artigo antecedente será instruído, quando
for o caso, com a notificação prévia do devedor para quitar
sua dívida junto a este Instituto, com certidão do termo de
inscrição na dívida ativa previsto na Portaria Ipesp nº 209,
de 2/9/2004, e cópia dos demais atos e documentos que se
façam necessários.
Art. 3º - O
disposto nesta Portaria não afasta o cumprimento das demais
providências previstas na Portaria nº 209, de 2/9/2004,
visando o recebimento da dívida, observados os prazos nela
previstos.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria Ipesp nº 120/2003. (Processo IP.33834/2006).
(DOE Executivo, Seção I, 29/8/2006, p. 9)
Secretaria da
Segurança Pública
Portaria nº 1.515,
de 24/8/2006 - Detran
Regulamenta o uso
de placa de experiência.
(DOE Executivo, Seção I, 25/8/2006, p. 4)
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