nº 2490
« Voltar | Imprimir | Próxima » 25 de setembro a 1º de outubro de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Conflito de interesses. O advogado pode patrocinar clientes diferentes que pretendem figurar no mesmo pólo ativo em processo de natureza criminal. Convergência em tese de interesses que não impede a aceitação do mandato. Recomendação para que o profissional se acautele para evitar conflito posterior de interesses, hipótese em que deverá renunciar a um dos mandatos, resguardando o sigilo sobre fatos, circunstâncias e documentos a que teve conhecimento por ocasião do prévio mandato (Processo E-3.148/05 - v.u., em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Roberto Fornes Mateucci).

 
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