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01 - ADMINISTRATIVO Mandado de Segurança - Permissão de uso de bem público por tempo determinado - Rescisão unilateral - Ausência de procedimento administrativo.
A permissão de uso de bem público pelo particular, apesar de ser ato negocial unilateral, não comporta rescisão unilateral, exigindo para sua revogação, a teor do art. 5º, inciso LV, da CF/88, a observância do devido processo legal, até porque é somente dentro desse que pode o permitente comprovar o motivo do rompimento da permissão. (TJMG - 7ª Câm. Cível; ACi em Reexame Necessário nº 1.0024.04.507269-1/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Belizário de Lacerda; j. 30/5/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
02 - ALVARÁ Agravo contra decisão que indeferiu o levantamento da indenização do menor para compra de imóvel, por falta de prévia autorização do Juiz - Cabimento.
Só o menor e sua representante podem argüir a ocorrência de qualquer vício que lhe tenha prejudicado. Manifestação da mãe agindo em interesse da própria família. Contratação sem a prévia submissão ao crivo judicial, que não pode ser entendida como prejudicial ao menor. As certidões de praxe já constam dos autos. Recurso provido. (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; AI nº 358.593-4/6-00-SP; Rel. Des. Ribeiro da Silva; j. 6/4/2005; v.u.)
Colaboração de Associado
03 - CIVIL Processual civil - Recurso Especial - Ação de indenização - Danos morais - Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes - Pedido deixando ao arbítrio do Magistrado a fixação do valor correspondente à indenização por danos morais - Interesse em recorrer - Manutenção do quantum fixado nas instâncias ordinárias.
1 - Consoante entendimento firmado nesta Corte, é legítimo o interesse recursal do autor que, em ação de indenização por danos morais, deixa a fixação do valor indenizatório ao prudente arbítrio do Magistrado, e, posteriormente, apresenta apelação discordando do quantum arbitrado. Precedentes. 2 - Em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e considerando as peculiaridades do caso em questão, vale dizer, o grau de culpa, o porte econômico das partes, o fato de que, como esclareceu a própria autora, a inscrição indevida de seu nome foi prontamente regularizada, o valor fixado a título de indenização por danos morais pelas instâncias ordinárias, em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), não se mostra irrisório, como pretende a autora, limitando-se tal valor à compensação dos prejuízos advindos sem proporcionar enriquecimento ilícito. 3 - Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (STJ - 4ª T.; REsp nº 726.908-RJ; Rel. Min. Jorge Scartezzini; j. 12/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
04 - EMBARGOS DE TERCEIRO Execução por Título Judicial - Cobrança de despesas condominiais - Exclusão da nua-propriedade do imóvel da constrição - Procedência parcial - Alegada possibilidade dela em relação a todo o imóvel - Acolhimento - Obrigação legal tanto do nu-proprietário quanto do usufrutuário pelo rateio das despesas condominiais, o primeiro das extraordinárias, o segundo das ordinárias - Imóvel como um todo respondendo por elas, por ser a dívida propter rem
- Turbação ou esbulho possessório com a penhora não
configurado - Impenhorabilidade, ademais, inexistente - Improcedência dos embargos necessária - Recurso provido.
Se os direitos de usufruto, por expressa disposição legal, são inalienáveis, decorrência lógica disso é sua também impenhorabilidade, porquanto a penhora não é ato judicial fim, mas meio para, passando pela alienação judicial do bem penhorado, satisfazer a obrigação do devedor frente ao credor. Penhoráveis, unicamente, os frutos advindos de cessão de uso do respectivo bem, esta autorizada legalmente, por terem aqueles expressão econômica direta. Sendo a unidade autônoma objeto de usufruto, está o nu-proprietário obrigado a concorrer, no concernente às extraordinárias, enquanto o usufrutuário com as ordinárias, para as despesas de conservação do bem comum. Pelas peculiaridades da propriedade em planos horizontais e pela necessidade, para fazer administrável o condomínio, de que sejam rateadas entre todas as unidades e, de pronto, satisfeitas, são as dívidas de ambos havidas como propter rem, respondendo o imóvel, no seu todo, por elas em qualquer hipótese. Concluir pela impenhorabilidade do imóvel em situações como a telada importaria em estabelecer odioso privilégio e injustificado precedente, ao dar margem a que o usufrutuário, posta a salvo a unidade autônoma, seguisse a desfrutar, direta ou indiretamente, das áreas e serviços comuns do condomínio, sem nada pagar, obrigando a que os encargos de sua responsabilidade sejam suportados pelos restantes condôminos, única forma de o condomínio seguir sua vida regular. (TJSP - 25ª Câm. de Direito Privado; AP c/ Revisão nº 882.123-0/2-SP; Rel. Des. Vieira de Moraes; j. 5/4/2005; v.u.)
Colaboração do TJSP
05 - PROCESSO CIVIL Mandado de Segurança - Advogado - Procuração com poderes para receber e dar quitação - Expedição de alvará.
O advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, conferidos expressamente em procuração por instrumento particular, não pode ser impedido de levantar créditos judiciais do seu cliente, a teor do disposto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.906/94. (TRF - 4ª Região - 5ª T.; MS nº 2004.04.01.022189-4-RS; Rel. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus; j. 24/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
06 - RESPONSABILIDADE CIVIL Seguro de automóvel - Seguro executivo - Serviços de reboque e hospedagem - Danos materiais e morais - Litigância de má-fé não caracterizada.
Por se tratar de relação de consumo, onde a vulnerabilidade do consumidor é inconteste (art. 4º, I, CDC), a verossimilhança das alegações da parte mais fraca ganha feição de quase-verdade (art. 6º, VIII, CDC), militando em favor do consumidor a presunção de veracidade do fato alegado. Além da verossimilhança que se empresta a narrativa da parte demandante, não comprovou a ré-apelante a recusa atribuída a autora-apelada ao transporte que lhe fora ofertado de acordo com a opção contratual. Comprovado o inadimplemento contratual, impõe-se a obrigação de reparar os danos dele advindos. O dano moral decorre, inexoravelmente, da gravidade do próprio fato ofensivo, de sorte que, provado o fato, provado está o dano moral. Não restando demonstrada a incidência de qualquer uma das hipóteses previstas no art. 17 do CPC, infundado se mostra o pedido de condenação do requerente na litigância de má-fé. Improvimento do Recurso. (TJRJ - 4ª Câm. Cível; ACi nº 26.276/2005-RJ; Rel. Des. Maldonado de Carvalho; j. 20/9/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
07 - SEPARAÇÃO JUDICIAL Casamento - Deveres - Violação - Culpa - Deterioração factual - Alimentos - Valor - Manutenção - Alimentandos - Necessidade - Alimentante - Capacidade contributiva.
Em separação judicial, é reconhecida a responsabilidade de ambos os cônjuges pela “deterioração factual” do casamento, quando não há prova que só um deles é o responsável pelo fracasso da relação, tornando insuportável a vida em comum. Tratando-se a intimidade de direito constitucional básico, é proibido, ainda que no sigilo da Justiça, o ingresso apurado nas relações em que se edifica para, num verdadeiro procedimento sadomasoquista, apurar-se o culpado. O valor das prestações alimentícias é mantido quando necessário como contribuição para o sustento da ex-esposa e da prole e adequado à capacidade contributiva do alimentante. Nega-se provimento aos recursos. (TJMG - 4ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.01.094655-6/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Almeida Melo; j. 18/11/2004; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

08 - ANULATÓRIA Duplicatas de prestação de serviços - Necessidade, para o protesto, que o título preencha os requisitos legais.
Inexistência de atendimento a tais formalidades legais. Impossibilidade da emissão englobando operações distintas. Pleito recursal despido de acostamento normativo. Ação procedente. Recurso improvido. (TJSP - 17ª Câm. de Direito Privado; AP nº 895.531-3-Leme-SP; Rel. Des. Carlos Luiz Bianco; j. 17/5/2006; v.u.)
Colaboração do TJSP
09 - COMERCIAL Concorrência desleal - Uso indevido de nome comercial - Constituição Federal, art. 5º, XXIX e Lei nº 8.934/94, art. 33.
Ex-sócio que se retira de empresa, abre outra do mesmo ramo nas proximidades e utiliza denominação e título de estabelecimento da antecessora. Meio inidôneo de competição empresarial. Lei nº 9.279/96, arts. 195, V, e 209. Danos caracterizados. Indenização devida. Recurso não provido. (TJSP - 4ª Câm.
de Direito Privado; ACi c/ Revisão nº 432.763-
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4/1-00-Atibaia-SP; Rel. Des. J. G. Jacobina Rabello; j.
23/2/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
10 - EMBARGOS À DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DE SOCIEDADE DE FORMA CIVIL
Sentença de improcedência - Apelação - Posicionamento do MP em seu desabono - Razão manifesta - Evolução do Direito Comercial para o moderno, Empresarial.
Atividade de empresa no escopo do lucro habitual, sob organização adequada, no promover da circulação de bens e serviços. lrrelevância do registro no Cartório de Pessoas Jurídicas e não na Junta Comercial, desde que presentes tais elementos, como estão, deveras. Consolidação do atual entendimento nas lindes do Código Civil/ 2002. Novação e quitação, alegadas, mas não positivadas, sendo da embargante o ônus probatório. Provimento singular de ser confirmado, impondo-se que, ex officio, esta Câmara, por critério estimativo, altere a honorária advocatícia, de 10% do valor da causa, para R$ 500,00, pois tal valor é inexistente. A propósito, conjugação proporcional e razoável de fator de ordem pública, no instituto da sucumbência, com a vedação da reformatio in pejus. Recurso que se desprovê. Declaração de ofício acima constante. (TJRJ - 3ª Câm. Cível; ACi nº 29.714/2004-RJ; Rel. Des. Luiz Felipe Haddad; j. 9/5/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

11 - APELAÇÃO Furto qualificado - Valor da res furtiva caracterizando crime bagatelar - Princípio da insignificância - Réu reincidente - Possibilidade de aplicação.
É de se reconhecer a aplicação do princípio da insignificância em relação ao furto de treze reais que são devolvidos à vítima imediatamente após a subtração. A reincidência não impede o reconhecimento do princípio da insignificância, porquanto a vertente pela qual trafega o supracitado princípio é da lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal, estando delineado, na insignificância, o conteúdo material do tipo, referente a um critério objetivo: o grau de ofensa ao valor tutelado pelo preceito incriminador. A impossibilidade de considerar a reincidência como critério exclusivo para se afastar a incidência da insignificância penal que trafega por parâmetros objetivos de lesividade não a impede de ser usada como elemento verificador da função preventiva que norteia a aplicação do indigitado princípio, porquanto se reconhece a insignificância penal, enquanto importante vetor político-criminal, devendo ser utilizada com rigor científico, atendendo-se às peculiaridades do caso concreto. (TJMG - 5ª Câm. Criminal; ACr nº 1.0699.05.046644-9/001-Ubá-MG; Rel. Des. Alexandre Victor de Carvalho; j. 30/5/2006; m.v.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
12 - APELAÇÃO-CRIME Homicídio no trânsito - Culpa - Imprudência - Velocidade incompatível - Rodovia - Defeitos na pista - Pena - Concurso formal - Adequada substituição - Admissível - Duas restritivas - Redução do prazo de suspensão da habilitação.
1 - Age com imprudência quem, em pista de rolamento com defeito e sinalização deficiente, dirige em velocidade incompatível com as condições, colidindo com o veículo contrário, causando a morte de dois ocupantes. A distância do ponto de imobilização da camionete é indicativo da velocidade desenvolvida. 2 - O acréscimo pelo concurso formal aumentado em metade corresponde à reprovação pela conduta delituosa. Não é insuficiente para os fins da pena a substituição por duas restritivas de direitos, inexistindo na avaliação do art. 59, Código Penal, circunstâncias de tal gravidade que não recomendem o benefício descarceirizador. 3 - A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor segue não só os critérios do art. 59 do CP, mas observa-se o quantum estabelecido no art. 293 da Lei nº 9.503/97. Redimensionando-se em 2 anos, respeitando a necessária individualização. Parcial provimento. (TJRS - 3ª Câm. Criminal; ACr nº 70015392434-Santa Rosa-RS; Rel. Des. Elba Aparecida Nicolli Bastos; j. 6/7/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
13 - CRIMINAL Habeas Corpus - Execução - Medida de segurança substitutiva de pena privativa de liberdade - Réu que permanece internado - Tempo de cumprimento da pena corporal excedido - Flagrante constrangimento ilegal - Ordem concedida.
1 - Hipótese na qual se requer a extinção da medida de segurança aplicada ao paciente em substituição à pena corporal, sob o fundamento de ter se encerrado o prazo da pena privativa de liberdade imposta na sentença condenatória. 2 - Verificada a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal, deve ser concedida ordem de habeas corpus ao paciente. 3 - A medida de segurança prevista no Código Penal é aplicada ao inimputável no processo de conhecimento e tem prazo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade. 4 - A medida de segurança prevista na Lei de Execuções Penais, hipótese dos autos, é aplicada quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, sendo adstrita ao tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade fixada na sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada. 5 - Verificado o cumprimento integral da medida de segurança substitutiva, deve ser determinada sua extinção. 6 - Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (STJ - 5ª T.; HC nº 55.044-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 23/5/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
14 - EMBARGOS INFRINGENTES Receptação qualificada - Ofensa ao princípio da proporcionalidade - Inocorrência - Inconstitucionalidade afastada.
Não há como tachar de inconstitucional pela ofensa ao princípio da proporcionalidade a norma definidora do crime de receptação qualificada, vez que se trata de figura penal autônoma, cuja razão da maior gravidade da pena é justamente a maior censurabilidade que deve recair sobre a conduta daquele que, na qualidade de profissional do comércio, recepta mercadoria de origem ilícita. V.V:
EMBARGOS INFRINGENTES. Processo penal. Receptação qualificada. Art. 180, § 1º, CP. Ofensa aos princípios da harmonia e da proporcionalidade. Declaração de inconstitucionalidade. Desclassificação para o caput do art. 180, CP. Diante dos princípios da harmonia e da proporcionalidade, considera-se não escrito o § 1º, do art. 180, do CP, que se revela flagrante ofensa à Constituição Federal, devendo ser desclassificado o fato para o disposto no caput do mesmo artigo. Embargos acolhidos. (TJMG - 5ª Câm. Criminal; EI nº 2.0000.00.470059-2/001-Uberlândia-MG; Rel. Des. Vieira de Brito; j. 30/5/2006; m.v.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
15 - PROCESSO PENAL Incidente de restituição de bem apreendido - Operação comboio - Ônibus supostamente utilizados para a prática de contrabando/descaminho.
Apreendidos os ônibus em Procedimento Criminal a fim de se averiguar eventual modificação para ocultação de mercadorias que possam implicar a prática de contrabando ou descaminho, demonstrando os exames periciais que os veículos não apresentam adulteração para aquele fim, resta desautorizada a manutenção do confisco. Visando garantir a efetividade da eventual ação penal, sem deixar de possibilitar à proprietária a regular utilização do bem, cabível a instituição do depósito. (TRF - 4ª Região - 8ª T.; ACr nº 2005.70.02. 006710-0-PR; Rel. Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado; j. 14/6/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

16 - AUXÍLIO-EDUCAÇÃO
Os valores pagos a título de educação, ainda que não possuam natureza salarial, nos termos do art. 458, § 2º, I, da CLT, não podem ser suprimidos de forma unilateral e lesiva pelo empregador, pois vantagem que se agrega ao contrato de trabalho e vinculada ao fato gerador de seu pagamento. (TRT - 4ª Região - 4ª T.; RO nº 01707-2004-203-04-00-9-Canoas-RS; Rel. Juíza Beatriz Renck; j. 24/11/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
17 - CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA AVULSA
Aplicação das normas coletivas - Medida liminar.
A contratação de mão-de-obra avulsa, por força de liminar deferida em medida cautelar, atrai a aplicação das normas coletivas que regem a categoria pelo tempo que durar a contratação, independentemente da cassação posterior da decisão liminar. Respeito à garantia constitucional de isonomia e não discriminação. (TRT - 2ª Região - 6ª T.; RO nº 00167200525502007-Cubatão-SP; ac. nº 20060187110; Rel. Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro; j. 21/3/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
18 - VÍNCULO DE EMPREGO Reconhecimento.
Demonstrada nos autos a existência dos requisitos tipificadores da relação de emprego previstos no art. 3º da CLT, mantém-se a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. (TRT - 12ª Região - 1ª T.; RO nº 00364- 2004-023-12-00-0-Araranguá-SC; Rel. Juíza Lourdes Dreyer; j. 23/5/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
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