nº 2491
« Voltar | Imprimir | Próxima » 2 a 8 de outubro de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários advocatícios - Sucumbência - Substabelecimento sem reserva de poderes - Destinação final - Falta de ajuste entre os advogados - Princípio da proporcionalidade. Inexistindo ajuste entre substabelecente e substabelecido quanto à destinação final da verba de sucumbência, deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade. No impasse entre as partes (advogados), o órgão consultivo da Ordem é competente para promover a conciliação (Código de Ética, art. 50, inciso IV, letra b, e Provimento nº 83/96 do CFOAB), sujeitando-se ao juízo de admissibilidade (Processo E-3.164/2005 - v.u., em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Benedito Édison Trama).

 
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