Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários
advocatícios - Sucumbência - Substabelecimento sem reserva de
poderes - Destinação final - Falta de ajuste entre os advogados
- Princípio da proporcionalidade. Inexistindo ajuste entre
substabelecente e substabelecido quanto à destinação final da
verba de sucumbência, deve ser aplicado o princípio da
proporcionalidade. No impasse entre as partes (advogados), o
órgão consultivo da Ordem é competente para promover a
conciliação (Código de Ética, art. 50, inciso IV, letra b,
e Provimento nº 83/96 do CFOAB), sujeitando-se ao juízo de
admissibilidade (Processo E-3.164/2005 - v.u., em 19/5/2005, do
parecer e ementa do Rel. Dr. Benedito Édison Trama).
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