nº 2491
« Voltar | Imprimir |  2 a 8 de outubro de 2006
 


  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL
 MUNICIPAL


  FEDERAL

Decreto nº 5.881, de 31/8/2006

Regulamenta o art. 55 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005, que instituiu o regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na aquisição de máquinas e equipamentos para a produção de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos.
(DOU, Seção I, 1º/9/2006, p. 1)

Ministério da Fazenda

Instrução Normativa nº 673, de 1º/9/2006 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev), versão 1.0, aprova o programa aplicativo para seu preenchimento e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 5/9/2006, p. 13)

Instrução Normativa nº 674, de 8/9/2006 - Secretaria da Receita Federal

Aprova o Programa Gerador da Declaração da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira, versão 2.0 (CPMF Trimestral 2.0).
(DOU, Seção I, 12/9/2006, p. 20)

Ministério da Justiça

Portaria nº 45, de 4/9/2006 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Dispõe sobre a interposição de Defesas de Autuações e Recursos de Multas aplicadas pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
(DOU, Seção I, 8/9/2006, p. 61)

Ministério da Previdência Social

Portaria nº 359, de 31/8/2006 - Gabinete do Ministro

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 78 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6/5/1999, na redação dada pelo Decreto nº 5.844, de 13/7/2006,

Resolve:

Art. 1º - Determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS estabeleça, mediante avaliação médico-pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado do Regime Geral de Previdência Social, dispensando a realização de nova perícia.

§ 1º - O segurado que não se considerar recuperado para o trabalho no prazo estabelecido poderá solicitar nova avaliação de sua capacidade laborativa, para fins de:

I - prorrogação do benefício, desde que requerida do décimo quinto dia que anteceder o termo final concedido até esse dia;

II - reconsideração, desde que requerida no prazo de até trinta dias contados da data da cessação do benefício, da ciência do indeferimento do pedido de prorrogação ou do requerimento inicial por não constatação de incapacidade laborativa.

§ 2º - O INSS disciplinará, dentro do menor prazo possível, a aplicação do disposto neste artigo.

Art. 2º - O segurado poderá interpor recurso à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social - JR/CRPS, no prazo de trinta dias, conforme estabelece o art. 305 do Regulamento da Previdência Social, contados da data:

I - em que tomar ciência do indeferimento do pedido de benefício;

II - da cessação do benefício, quando não houver pedido de prorrogação ou de reconsideração; ou

III - em que tomar ciência do indeferimento do pedido de prorrogação ou de reconsideração, conforme o caso.

Parágrafo único - O INSS poderá, quando da análise do recurso interposto pelo segurado, reformar sua decisão e deixar, no caso de reforma favorável, de encaminhar o recurso à JR/CRPS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 1º/9/2006, p. 109)

Instrução Normativa nº 10, de 6/9/2006 - Instituto Nacional do Seguro Social

Revoga o art. 2º da Instrução Normativa nº 8, de 7/7/2006, que trata do fornecimento do saldo devedor e do valor para liquidação antecipada do contrato, nos casos de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil feitos por beneficiários da Previdência Social.
(DOU, Seção I, 8/9/2006, p. 64)

Resolução nº 3, de 29/8/2006 - Conselho de Recursos da Previdência Social

Edita o Enunciado nº 26 do Conselho de Recursos da Previdência Social.

A Câmara Superior do Conselho de Recursos da Previdência Social, especializada em matéria de benefício, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 303, § 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.048/99, na redação do Decreto nº 4.729, de 9/6/2003, publicado no Diário Oficial da União de 10/6/2003, tendo em vista o disposto no art. 14 e no art. 61, §§ 1º e 2º da Portaria MPS nº 88/2004 - Regimento Interno do CRPS - e cumprindo deliberação do Conselho Pleno em reunião realizada no dia 29/8/2006, resolve editar o seguinte Enunciado:

Enunciado nº 26

A concessão da pensão por morte ao cônjuge ou companheiro do sexo masculino, no período compreendido entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da Lei nº 8.213, de 1991, rege-se pelas normas do Decreto nº 83.080, de 24/1/1979, seguido pela Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS expedida pelo Decreto nº 89.312, de 23/1/1984, que continuaram a viger até o advento da Lei nº 8.213/91, aplicando-se tanto ao trabalhador do regime previdenciário rural quanto ao segurado do regime urbano.
(DOU, Seção I, 31/8/2006, p. 52)

Ministério do Trabalho e Emprego

Portaria nº 120, de 31/8/2006 - Gabinete do Ministro

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 5.199, de 30/8/2004, e a proposição do Conselho Consultivo do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - CCPNPE em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 8/3/2006,

Resolve:

Art. 1º - Considerar, para fins de cumprimento da meta de inserção ocupacional dos jovens no mercado de trabalho, por meio de formas alternativas de trabalho e renda, estabelecida nos convênios celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no âmbito do PNPE, os seguintes indicadores:

I - registro e abertura de microempresa pelo jovem ou participação como sócio ou cotista;

II - registro como profissional autônomo;

III - financiamento para implantação de empreendimento próprio;

IV - aquisição de espaço físico para funcionamento do empreendimento;

V - prestação de serviços a terceiros, mediante contrato;

VI - participação em associação ou cooperativa em funcionamento; e

VII - aquisição, pelo jovem, de equipamentos e insumos produtivos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 4/9/2006, p. 113)

Resolução Normativa nº 71, de 5/9/2006 - Conselho Nacional de Imigração

Disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras.
(DOU, Seção I, 11/9/2006, p. 81)

Resolução nº 509, de 29/8/2006 - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Estabelece condições para a realização do saldo de responsabilidade do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS dos ativos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS constituídos de créditos habitacionais originários de cessão em pagamento de dívidas.
(DOU, Seção I, 6/9/2006, p. 96)

Resolução nº 512, de 29/8/2006 - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Altera a Resolução nº 479, de 30/8/2005, que “autoriza o Agente Operador a ceder, sem deságio, mediante financiamento, títulos CVS de titularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para Estados, Municípios e Distrito Federal, que os utilizarão em pagamento de dívidas de operações de empréstimos habitacionais de suas empresas de habitação junto ao próprio fundo”, de forma a autorizar, também, cessão de títulos CVS de titularidade do FGTS para os próprios agentes devedores, com garantia dos respectivos entes federativos.
(DOU, Seção I, 6/9/2006, p. 98)

  MUNICIPAL

Lei nº 14.198, de 1º/9/2006

Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e deficientes físicos, nos conjuntos habitacionais populares, e dá outras providências.
(DOC, 2/9/2006, p. 1)

Decreto nº 47.660, de 6/9/2006

Regulamenta a Lei nº 14.168, de 9/6/2006, que institui o Parcelamento Administrativo de Multas de Trânsito no Município de São Paulo.
(DOC, 7/9/2006, p. 1)

Decreto nº 47.680, de 12/9/2006

Altera o Decreto nº 37.085, de 3/10/1997, que regulamenta a Lei nº 12.490, de 3/10/1997, que autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.
(DOC, 13/9/2006, p. 1)

 
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