nº 2493
« Voltar | Imprimir | Próxima » 16 a 22 de outubro de 2006
    Ética Profissional


  oab - tribunal de ética

Sociedade de advogados - Procedimento em site e logotipo - Moderação e sobriedade. A apresentação de site eletrônico contendo nome da sociedade de advogados com a declinação de seus sócios e associados, bem como o grau de formação acadêmica e profissional, área de atuação e mapa de localização desse escritório, se apresenta dentro dos ditames do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB, bem como do art. 28 e seguintes da Lei nº 8.906/94. O logotipo dessa sociedade de advogados deve cumprir os dispositivos dos arts. 28 e 31 do CED, sem a inserção de marca d’água. Necessidade de informar o número do registro da sociedade de advogados e dos advogados. Precedência: Processo E- 3.008/2.004 - Rel.: Dr. Luiz Antônio Gambelli; Revisor Dr. Benedito Édison Trama; Presidente Dr. João Teixeira Grande (Processo E-3.157/2005 - v.u., em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).

 
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