Ética
Profissional
oab - tribunal de ética
Sociedade de
advogados - Procedimento em site e logotipo - Moderação e
sobriedade. A apresentação de site eletrônico contendo nome da
sociedade de advogados com a declinação de seus sócios e
associados, bem como o grau de formação acadêmica e
profissional, área de atuação e mapa de localização desse
escritório, se apresenta dentro dos ditames do Provimento nº
94/2000 do Conselho Federal da OAB, bem como do art. 28 e
seguintes da Lei nº 8.906/94. O logotipo dessa sociedade de
advogados deve cumprir os dispositivos dos arts. 28 e 31 do CED,
sem a inserção de marca d’água. Necessidade de informar o número
do registro da sociedade de advogados e dos advogados.
Precedência: Processo E- 3.008/2.004 - Rel.: Dr. Luiz Antônio
Gambelli; Revisor Dr. Benedito Édison Trama; Presidente Dr. João
Teixeira Grande (Processo E-3.157/2005 - v.u., em 19/5/2005, do
parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).
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