nº 2494
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  01 - APELAÇÃO CÍVEL
Embargos à execução fiscal - Contribuição de melhoria - Cálculo do tributo com base na testada do imóvel - Impossibilidade - Fato gerador - Valorização do patrimônio do contribuinte - Inteligência do art. 81 do Código Tributário Nacional e art. 1º do Decreto-Lei nº 195/67 - Edital de custos da obra, forma e prazo de pagamento - Publicação - Ausência de sua comprovação - Ônus da Administração Pública - Nulidade do crédito executado - Recurso a que se dá provimento.
1 - A Constituição da República Federativa do Brasil permite à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir contribuição de melhoria em decorrência de obras públicas (CF/88, art. 145, III). Porém, devem estes entes públicos ter em vista que o fato gerador do tributo é a valorização do patrimônio do contribuinte, sendo inadmissível que o cálculo da contribuição de melhoria tenha por base a testada do imóvel. 2 - A responsabilidade de produzir a prova de que foram respeitados todos os trâmites para instituir contribuição de melhoria é da Administração Pública, sendo que o lançamento só é juridicamente válido se precedido de publicação de memorial descritivo do projeto da obra, de seu orçamento e forma de pagamento, para que oportunize ao contribuinte impugná-lo. 3 - Dá-se provimento ao Recurso. (TJMG - 4ª Câm. Cível; ACi nº 1.0106.05.018553-2/001-Cambuí-MG; Rel. Des. Célio César Paduani; j. 4/5/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  02 - DIREITO TRIBUTÁRIO
ICMS - Energia elétrica - Contrato de demanda reservada de potência.
Ação deflagrada em face da concessionária e do ente público, objetivando a declaração do direito ao recolhimento do ICMS apenas sobre a energia efetivamente consumida, e não sobre a chamada demanda reservada de potência, resultante de contrato celebrado com concessionária de energia elétrica. Pleiteia, ainda, a repetição dos valores pagos a maior, relativos a período não atingido pela prescrição qüinqüenal. Sentença de procedência parcial. Preliminar de ilegitimidade passiva da concessionária acolhida por ser ela mera arrecadadora do tributo instituído pelo ente governamental. Legitimidade do ente público para figurar no pólo passivo da demanda, de natureza puramente tributária. Legitimidade ativa do contribuinte substituído. 1 - O ICMS só deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, ou seja, a que for entregue ao contribuinte, não autorizando a cobrança sobre a energia somente disponibilizada, mas não consumida, o que não se enquadra como fato gerador do imposto, que exige a circulação da mercadoria. 2 - A aquisição de energia elétrica para reserva, formalizada por contrato, não induz à transferência do bem adquirido, porque não se dá a tradição. Somente com a saída do bem adquirido do estabelecimento produtor e o ingresso no estabelecimento adquirente é que ocorre o fato gerador do ICMS - art.19, Convênio nº 66/88 e art. 116, II, do CTN. 3 - Repetição devida, na forma simples, por se tratar de relação tributária. Negado provimento ao recurso. (TJRJ - 5ª Câm. Cível; ACi nº 2006.001.05815-RJ; Rel. Des. Antonio Saldanha Palheiro; j. 7/3/2006; m.v.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  03 - EMBARGOS DO DEVEDOR
Sentença que os acolheu e julgou extinta a execução - Recurso de Apelação - Manutenção.
Ocorreu a prescrição intercorrente, pois se verificou o lapso temporal de mais de cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e a citação do devedor. Aplicação da regra do art. 125, III, do CTN, c/c art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80. No caso presente, como a citação editalícia só aconteceu em 25/2/2002 e o último crédito referido foi lançado em 1996, houve lapso superior a cinco anos, ensejando a decadência. Desprovimento do recurso. (TJRJ - 11ª Câm. Cível; ACi nº 22.311/2006-RJ; Rel. Des. Otávio Rodrigues; j. 24/5/2006; v.u.) Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

04 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991
Empregado aposentado que sofre acidente do trabalho - Não assegurado o direito ao auxílio-doença acidentário - Estabilidade incabível.
O trabalhador que se encontra aposentado por tempo de serviço, recebendo o correspondente benefício previdenciário, mas que continua laborando como empregado, mesmo tendo sofrido acidente de trabalho, não faz jus ao auxílio-doença acidentário, de acordo com as disposições contidas no art. 18, § 2º, e art. 124, inciso I, da Lei nº 8.213/1991. Assim, constituindo requisito indispensável para a caracterização da estabilidade acidentária a percepção do referido benefício, consoante os termos do art. 118 da Lei nº 8.213/1991, não há como reconhecer-lhe o direito a essa garantia provisória de emprego. Nesse sentido, o entendimento firmado pelo C. TST na Súmula nº 378, item II. (TRT - 15ª Região - 4ª T.; RO nº 01522-2003-109-15-00-3-Sorocaba-SP; ac. nº 013138/2006; Rel. Juíza Irene Araium Luz; j. 14/3/2006; v.u.)
Colaboração de Associado

  05 - JUSTA CAUSA
Improbidade - Prova.
A prova de que o empregado furtou mercadorias de um dos clientes da empresa, praticando ato de improbidade ou mau procedimento, na forma prevista nas alíneas a e b do art. 482 da CLT, deve ser robustamente demonstrada. Sentença que julgou insuficientes os elementos de prova relacionados à prática do ato faltoso imputado ao reclamante, que deve ser mantida por seus razoáveis fundamentos, inclusive pela falta de ratificação dos elementos de convicção que apontavam ao reclamante a prática do ato faltoso. Justa causa não reconhecida. Recurso da reclamada não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Arbitramento do valor correspondente à reparação. A indenização por dano moral deve ser fixada em termos que se mostrem razoáveis e compatíveis com a realidade que cercou a relação das partes, cabendo levar-se em consideração as atividades profissionais do empregado, o tempo de serviço, o valor do salário e as peculiaridades de cada caso. Deve-se procurar evitar que a reparação do dano extravase dessa finalidade e resulte em enriquecimento indevido. Recurso provido para acolher-se o pedido da reclamada de revisão do quantum indenizatório. (TRT - 4ª Região - 7ª T.; RO nº 00952-2000-022-04-00-7-Porto Alegre-RS; Rel. Juiz Flavio Portinho Sirangelo; j. 19/10/2005; v.u.)
Colaboração do TRT - 4ª Região

  06 - RECURSO ORDINÁRIO
Importância pleiteada a título de diferenças salariais - Quitação do título no TRCT - Aplicação do art. 940 do Código Civil.
Reclamante assistido por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. O trabalhador tinha conhecimento da quitação, que consta de documento regular. Assim, não havia qualquer fundamento para pleitear, em juízo, novo pagamento. O dispositivo é de ser aplicado, com cautela e parcimônia. Recurso provido parcialmente. (TRT - 2ª Região - 11ª T., RO nº 01722200501602009-SP; ac. nº 20060285898; Rel. Juiz Carlos Francisco Berardo; j. 25/4/2006; v.u.)
Colaboração de Associado

  07 - RECURSO DE REVISTA
Processo de execução - Penhora - Bens particulares do cônjuge.
1 - A teor do § 2º do art. 896 da CLT, somente será admitido Recurso de Revista em processo de execução se demonstrada violação direta e literal a norma da Constituição Federal. 2 - A questão acerca da impenhorabilidade de bens da propriedade de um dos cônjuges exaure-se na interpretação de legislação infraconstitucional, em particular os arts. 249, caput e parágrafo único, e 269, inciso I, do Código Civil de 1916, não alcançando de forma direta e literal o art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. 3 - Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST - 1ª T.; AIRR nº 70567/2002-900-03-00.0; Rel. Min. João Oreste Dalazen; j. 22/3/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  08 - HABEAS CORPUS
Atentado violento ao pudor - Prisão em flagrante - Exame de sanidade mental - Atraso na sua realização - Ausência de culpa da defesa - Excesso de prazo na instrução criminal - Constrangimento ilegal caracterizado.
Se o paciente encontra-se preso há mais de sete meses, em virtude de flagrante por crime de atentado violento ao pudor, sem ainda ter sido sequer agendado o seu exame de sanidade mental, estando os autos suspensos, e não havendo a defesa contribuído para tal atraso, concede-se a ordem de habeas corpus por excesso de prazo no encerramento da instrução criminal. Ordem concedida, com recomendação. (TJMG - 1ª Câm. Criminal; HC nº 1.0000.05.431964-5/000-Paraisópolis-MG; Rel. Des. Gudesteu Biber; j. 28/3/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  09 - HABEAS CORPUS
Execução penal - Progressão de regime - Indeferimento em razão da falta de prova da condição subjetiva - Atestado do diretor do estabelecimento prisional - Bom comportamento comprovado - Art. 112 da LEP na redação conferida pela Lei nº 10.792/03.
1
- A Lei nº 10.792/03, ao dar nova redação ao art. 112  da  Lei  de Execuções

Penais, afastou a exigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do condenado a exame criminológico, para a concessão da progressão do regime prisional. 2 - Assim, possuindo o julgador elementos bastantes de convicção, é suficiente para a concessão da progressão de regime que o condenado tenha cumprido 1/6 (um sexto) de sua pena e possua bom comportamento, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. 3 - A Corte a quo revogou a progressão de regime concedida, sem qualquer elemento concreto que comprovasse o desmérito do Paciente, ao argumento de que restou não suficientemente evidenciado o requisito subjetivo apenas pelo atestado de bom comportamento, aplicando o princípio in dubio pro societate. Constrangimento ilegal evidenciado. 4 - Ordem concedida. (STJ - 5ª T.; HC nº 46.099-SP; Rel. Min. Laurita Vaz; j. 21/2/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  10 - HABEAS CORPUS
Receptação e formação de quadrilha - Desnecessidade da prisão.
1 - Há que ser mantida a soltura in limine do paciente, na esteira dos demais co-réus envolvidos neste fato delituoso. 2 - Além de, prima facie, não se ter constatado qualquer participação na prática delituosa, uma vez que um dos co-denunciados confessou a autoria, ambos os delitos teriam sido praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Diante da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em caso de eventual condenação, a manutenção da segregação cautelar é desproporcional. 3 - Liminar que é mantida. Ordem concedida. (TJRS - 7ª Câm. Criminal; HC nº 70015621907-Gravataí-RS; Rel. Des. Nereu José Giacomolli; j. 22/6/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  11 - HABEAS CORPUS
Tratamento curativo em clínica particular.
Ao direito de punir do Estado prefere sempre seu dever de cuidado com a saúde do infrator, ainda que inimputável. Por isso, na falta de vaga em instituição hospitalar-prisional da rede pública, é razoável promover-lhe a internação em clínica médica particular, a fim de que se submeta a tratamento curativo especializado (art. 98 do Código Penal). (TJSP - 5ª Câm. Criminal; HC nº 476.508-3/7-00-SP; Rel. Des. Carlos Biasotti; j. 2/6/2005; m.v.)
Colaboração do TJSP

  12 - PROCESSO PENAL
Habeas Corpus - Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico - Ação penal - Trancamento - Inépcia da denúncia - Ordem concedida.
1 - Embora acusada pela prática dos delitos previstos nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 6.368/76, os fatos narrados na denúncia não demonstram que a conduta da paciente encaixe-se em qualquer dos tipos previstos nesses dispositivos legais, caracterizando a inépcia da peça acusatória a ausência de sinalização quanto aos indícios de participação da acusada na prática delitiva, inclusive no que tange ao vínculo associativo atribuído pela acusação com os demais denunciados. 2 - Com efeito, estar no quarto e ser sustentada por um dos denunciados com o dinheiro ganho provavelmente com o comércio ilícito de entorpecentes não são condutas tipificadas na legislação como crime. 3 - Ordem concedida para trancar a ação penal em relação à paciente. (STJ - 5ª T.; HC nº 46.404-MT; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; j. 21/3/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  13 - AÇÃO MONITÓRIA
Contrato de transferência de direitos federativos de atleta profissional - Cerceamento de defesa e vícios processuais - Inocorrência - Contratação em moeda estrangeira - Pagamento em moeda nacional - Possibilidade.
Ação Monitória com fundamento em Contrato de Transferência de Direitos Federativos de Atleta de Futebol, proposta por clube estrangeiro em face de clube nacional, para cobrança do saldo do preço estipulado em dólares americanos, no valor correspondente em moeda nacional. Ante a ausência de recurso da decisão que considerou desnecessária a prestação de caução às custas e honorários de advogado (art. 835 do CPC), a matéria está preclusa. Muito embora previsto no contrato que os litígios dele decorrentes seriam submetidos à arbitragem da Fifa, tendo resultado infrutífera a intervenção desta no sentido de que o apelante cumprisse a obrigação assumida, ao credor não restou outra solução que o recurso ao Judiciário. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre o apelante e a empresa que assumiu a responsabilidade solidária da dívida e efetuou o pagamento de parte do débito, mas veio a falir. Pode o credor, portanto, dirigir a ação apenas contra o devedor principal. Sendo a questão unicamente de direito, impunha-se o julgamento antecipado da lide, sendo infundada a alegação de cerceamento de defesa, até porque a produção de prova testemunhal havia sido indeferida por decisão irrecorrida. De acordo com precedente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, “é válida a contratação em moeda estrangeira, desde que o pagamento seja efetuado mediante a devida conversão em moeda nacional”. A conversão em moeda nacional deve ser feita pelo câmbio vigente na data em que se efetua o pagamento, e não no dia do vencimento. Correta, portanto, a conversão feita pelo câmbio da data da propositura da ação, quando foi requerida a expedição do mandado monitório. A fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação observou o mínimo previsto no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo aquele percentual ser reduzido em razão do elevado valor da causa. Rejeição das preliminares e desprovimento do Recurso. (TJRJ - 18ª Câm. Cível; ACi nº 2005.001.19747-RJ; Rel. Des. Cássia Medeiros; j. 4/10/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  14 - APELAÇÃO CÍVEL
Responsabilidade civil - Cheque apresentado e compensado com adulteração de valor - Ato ilícito realizado quando na posse do estabelecimento comercial réu - Preliminar - Ilegitimidade passiva afastada - Agravo retido - Testemunha não-compromissada - Ausência de prejuízo - Responsabilidade civil objetiva - Atividade desenvolvida com profissionalidade - Dano - Prova necessária.
1 - Preliminar. Ilegitimidade passiva afastada. A legitimidade passiva é condição da ação, conforme o art. 3º, do CPC, que se caracteriza quando a parte é titular de direito discutido. Assim, sendo o estabelecimento comercial responsável pelo recebimento do cheque íntegro e, posteriormente, tendo ocorrido adulteração sob a alegação de responsabilidade de seu preposto, o que na lide é direito discutido, merece integrá-la em seu pólo passivo. 2 - Agravo retido. Testemunha não-compromissada. Ausência de prejuízo. A reversibilidade da ausência de compromisso de testemunho somente pode ser realizada quando evidente prejuízo a uma das partes, o que não é o caso. 3 - Responsabilidade civil objetiva. Atividade desenvolvida com profissionalidade. Segundo o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, a responsabilidade é objetiva quando decorrente de atividade normalmente desenvolvida por pessoa com profissionalidade, o que acaba por criar riscos para os direitos de outrem, por sua natureza. Assim, necessária se faz a comprovação da existência do ato ilícito, do nexo causal e do dano. 4 - Dano. Prova necessária. É fundamental que as conseqüências negativas advindas de cheque apresentado com adulteração quando da compensação assumam relevância necessária a justificar a reparação. É certo que tal fato gera dissabores, mas vale ressaltar que não havendo provas de qualquer exposição da vítima a situações de constrangimento ou de abalo evitáveis ante a adulteração de cheque, seja em relação ao crédito, seja em relação ao meio social em que está inserida, não há que falar em abalo moral. Preliminar rejeitada. Agravo retido desprovido. Apelação provida. (TJRS - 9ª Câm. Cível; ACi nº 70013956941-Cachoeira do Sul-RS; Rel. Des. Marilene Bonzanini Bernardi; j. 25/1/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  15 - PROCESSO CIVIL
Recurso especial - Ação falimentar fundada na impontualidade - Anterior propositura de ação declaratória de inexigibilidade dos títulos que fundamentam o pedido de quebra - Existência de depósito elisivo e oferecimento de defesa na ação falimentar - Pedido de suspensão deste processo, até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação declaratória - Possibilidade de decisões conflitantes.
A partir do depósito elisivo e do concomitante oferecimento de defesa, a ação falimentar fundada na impontualidade transforma-se em espécie de ação de cobrança, passando a existir uma congruência parcial entre os objetos desta ação e os da ação declaratória. A necessidade de suspensão do processo falimentar, assim, decorre dessa possibilidade de múltiplo pronunciamento judicial sobre a mesma questão, qual seja, a inexigibilidade dos títulos que fundamentaram o pedido de quebra, e da perspectiva sempre indesejada de contradição entre dois julgamentos. Após o retorno do curso do procedimento falimentar, o que se dará se improcedente a declaração de inexigibilidade dos títulos, o ora recorrente terá a oportunidade de fazer valer, ainda, todas as ‘relevantes razões de direito’ argüidas no prazo destinado à defesa e ao depósito elisivo. Recurso Especial provido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 604.435-SP; Rel. Min. Nancy Andrighi; j. 15/12/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP


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