nº 2494
« Voltar | Imprimir | Próxima » 23 a 29 de outubro de 2006
    Ética Profissional


  oab - tribunal de ética

Caso concreto - O TED-I não responde consultas versando sobre casos concretos nem mesmo consultas formuladas por terceiros, ainda que advogados - Denúncias deverão ser oferecidas perante os tribunais disciplinares, para onde se remetem estes autos. A Secção Deontológica destina-se a responder a consultas que lhe forem formuladas e, também, zelar pela dignidade da profissão e procurar conciliar questões sobre ética, envolvendo advogados. Propugna, ainda, pelo fiel cumprimento e observação do Código de Ética e Disciplina e do Estatuto da OAB, sendo de competência dos Tribunais Disciplinares a apuração de infração. Entendimento das Resoluções nºs 1/92 e 7/95 do TED-I (Processo E-3.161/2005 - v.u., em 19/5/2005, do parecer e ementa da Rel. Dra. Maria do Carmo Whitaker).

 
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