Notícias
do Judiciário
tribunal regional federal da 3ª região
Primeira e Terceira
Seções
Súmula nº 29
Nas ações em que se
discute a correção monetária dos depósitos das contas vinculadas
do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica
Federal - CEF.
(DJU, Seção II, 13/9/2006, p. 109)
Segunda Seção
Súmula nº 30
É constitucional o
empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica
previsto na Lei nº 4.156/62, sendo legítima a sua cobrança até o
exercício de 1993.
(DJU, Seção II, 13/9/2006, p. 109)
JUSTIÇA FEDERAL
Diretoria do Foro da
Capital
Portarias nºs 58 e
59/2006 (altera a Portaria nº 58)
Estabelece novos
critérios e procedimentos para a emissão de Certidões de
Distribuição e determina que as certidões de distribuição desta
Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região sejam
requeridas pela Internet, por meio do preenchimento de
formulário disponível no site
http://www.jfsp.gov.br.
Comunica que as
Subseções Judiciárias de São Paulo prestarão atendimento para a
solicitação e a emissão de certidões para os requerentes que não
disponham de acesso à Internet. A emissão das certidões será
gratuita e feita com base nas informações (nome e CPF/CNPJ)
fornecidas pelo requerente.
Extraída a Certidão
disponibilizada pela Internet, caberá, tanto ao usuário, como à
pessoa física ou jurídica destinatária, a responsabilidade pela
conferência do número do CPF/CNPJ certificado.
Todas as certidões
serão válidas por 60 (sessenta) dias e nesse prazo poderão ter
sua autenticidade verificada por meio de formulário de consulta,
disponível no site
http://www.jfsp.gov.br.
Quando o procedimento
preliminar automático apontar uma certidão negativa “nada
consta”, a mesma será exibida na tela e poderá ser impressa
imediatamente.
Estabelece que nos
casos cujo processamento aponte a existência de prováveis
registros “certidão positiva”, o sistema informe ao requerente a
impossibilidade de emissão da certidão.
O aviso disponibilizado
aos usuários informará o procedimento a ser adotado para
obtenção da certidão positiva, fornecendo os endereços das
Subseções Judiciárias em São Paulo, inclusive com a emissão do
Darf para pagamento das custas devidas.
As certidões, cujo
requerente não seja cadastrado no CPF/CNPJ, deverão ser
solicitadas mediante requerimento específico devidamente
fundamentado à Diretoria do Foro, aos Juízes Coordenadores dos
Fóruns da Capital ou aos Juízes Diretores nas demais Subseções
Judiciárias do Estado de São Paulo.
As certidões
solicitadas pessoalmente e expedidas pela Seção Judiciária de
São Paulo serão impressas em formulário padrão no papel moeda
até 31/12/2006. Após, será substituído por papel comum.
Esta Portaria entrou em
vigor no dia 11/10/2006, revogando-se as disposições em
contrário.
(DOE Just., 9/10/2006, Caderno 1, Parte II, p. 12)
(DOE Just., 16/10/2006, Caderno 1, Parte II, p. 10)
Juizado Especial
Federal Cível da Capital
Portaria nº 74/2006
Veda o protocolo de
processos em que se verificar a formação de litisconsórcio
facultativo ativo, devendo o(a) causídico(a) providenciar a
individualização das iniciais.
Veda, ainda, o
protocolo de petições, pessoalmente ou por via eletrônica, que
relacionem mais de um processo do mesmo autor ou de autores
diversos.
Esta Portaria entrou em
vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 19/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 214)
Juizado Especial
Federal Cível de Caraguatatuba
Portaria nº 38/2006
Veda o
protocolo/distribuição de documentos originais, assim como de
cópias ilegíveis, tendo em vista a necessidade de sua
digitalização;
As cópias de documentos
protocolados serão fragmentadas após a digitalização, no prazo
de 30 (dias) após o ajuizamento da ação e/ou do protocolo do
documento;
Veda, também, o
protocolo de petições por meio magnético, tais como disquetes e
CD-Rom;
A fragmentação prevista
nessa Portaria aplicar-se-á a todas as petições recebidas por
este Juizado desde a sua instalação.
(DOE Just., 22/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 331)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO
Presidência
Assento Regimental nº
10/2006
Altera o inciso XI
do art. 47, que “dispõe sobre a competência da Seção de
Dissídios Coletivos”, passando a ter a seguinte redação:
“XI - julgar os
recursos decorrentes de ações coletivas sobre representação
sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e
entre sindicatos e empregadores.”
Acrescenta o inciso VI
ao art. 110 do Regimento Interno, que “trata da remessa de
processos à Procuradoria Regional do Trabalho”, com a seguinte
redação:
“VI - os recursos
decorrentes de ações coletivas de competência da Seção de
Dissídios Coletivos a que se refere o inciso XI do art. 47.”
(DOE Just., 11/9/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
Tribunal de Justiça
Corregedoria-Geral da
Justiça
Comunicado CG nº
1.159/2006
Visando facilitar a
utilização do sistema Bacen Jud, cuja obrigatoriedade foi
instituída pelo
Provimento CG nº 21/2006, da Corregedoria-Geral
da Justiça, vem prestar as seguintes orientações:
1 - Atualmente, dois
são os sistemas postos à disposição pelo Banco Central do
Brasil: o Bacen Jud 1.0 e o Bacen Jud 2.0.
O Bacen Jud 1.0 deve
ser utilizado para solicitação às instituições financeiras de
informações cadastrais (endereço, instituição onde possui conta
corrente ou aplicação). Juízes e funcionários podem,
isoladamente, acessar este sistema e efetivar as transmissões.
O Sistema Bacen Jud 2.0
deve ser utilizado para transmissão de ordens judiciais de
bloqueio, desbloqueio e transferência de valores. Embora o
funcionário cadastrado possa ter acesso a este sistema e
elaborar a minuta com os dados pertinentes, somente o Juiz, com
sua senha, pode encaminhar a ordem.
2 - Cada senha de
usuário tem validade por trinta dias. Depois deste período, o
sistema informa que a senha está “vencida”. O próprio usuário
deve substituí-la por outra, diferente, podendo fazê-lo até o
57º dia (contado da criação da senha). A partir de então, a
senha será bloqueada pelo sistema. Neste caso, é necessário
enviar e-mail à Corregedoria-Geral da Justiça, contendo nome
completo, unidade de atuação e número do CPF, para solicitar
desbloqueio (gab3@tj.sp.gov.br).
3 - No Sistema Bacen
Jud 1.0, o cadastramento de juízes e funcionários é feito com
vinculação à Vara em que atuam (não há vinculação entre juiz e
funcionário, de forma que um mesmo funcionário pode preparar
minutas para mais de um juiz). Assim, cabe ao juiz comunicar à
Corregedoria- Geral da Justiça eventual desligamento da unidade
quer de si próprio, quer do funcionário cadastrado.
4 - A cada transmissão
de ordem de bloqueio corresponde um número de protocolo, que
será exigido pelo sistema em caso de posterior transmissão de
ordem de desbloqueio ou de transferência. Por isso, a
página-resumo de cada bloqueio deve ser impressa para juntada
aos autos ou neles lançada certidão, da qual conste o número do
protocolo.
5 - A ordem transmitida
pelo sistema Bacen Jud será transmitida pelo Banco Central às
instituições financeiras. Estas cumprirão as ordens judiciais e
gerarão arquivo-resposta transmitido ao Banco Central pelo mesmo
sistema até o final do dia útil seguinte ao do recebimento da
ordem. Referidas respostas deverão ser obtidas pelo juízo
expedidor no dia útil subseqüente, no próprio site do Banco
Central.
6 - O Banco Central e
as instituições financeiras podem confirmar a retransmissão das
ordens e enviar informações pelo e-mail do usuário, previamente
cadastrado. Por isso, fica reforçada a obrigatoriedade de que
juízes e funcionários abram seus e-mails todos os dias.
7 - Se a ordem contiver
especificação de número de conta, o bloqueio será feito apenas
com relação a referida conta, sem considerar aplicações
financeiras e demais contas do réu/executado vinculadas a outro
número. Por isso, se a intenção for atingir todas as contas e
aplicações financeiras existentes em qualquer instituição,
nenhum número de conta ou banco deve ser indicado.
8 - Efetivado o
bloqueio, nova ordem judicial poderá ser transmitida para
desbloqueio de valor específico ou transferência para depósito
judicial.
9 - O Sistema Bacen Jud
2.0 entrou em funcionamento em dezembro de 2005. Os bloqueios
feitos antes desta data, pelo sistema Bacen Jud 1.0, devem ser
desbloqueados também pelo Bacen Jud 1.0. Bloqueios eventualmente
feitos por ofício escrito não podem ser objeto de ordem de
desbloqueio ou transferência pelo sistema Bacen Jud, só por
ofício escrito.
10 - Brevemente, em
data a ser divulgada com adequada antecedência, nas dependências
do Palácio da Justiça, técnicos do Banco Central do Brasil
prestarão orientações a juízes e funcionários acerca da
utilização e do funcionamento do sistema.
(DOE Just., 18/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicados de criação e de instalação
•
Criação
- s/d - Central
de Mandados da Justiça do Trabalho da Capital, de Guarulhos e de
São Bernardo do Campo (Portaria nº 7/2006).
(DOE Just., 14/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 267)
- s/d - Central
de Cartas Precatórias da Justiça do Trabalho da Capital
(Localizada no 2º andar, Bloco B do Fórum Trabalhista “Ruy
Barbosa” - Portaria nº 9/2006).
(DOE Just., 14/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 267)
- s/d - 3ª Turma
Cível do Colégio Recursal de Franca.
(DOE Just., 13/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 8)
•
Instalação
- 29/8 - Comarca
de Macatuba.
(DOE Just., 25/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
- 1º/9 - Comarca
de Gália.
(DOE Just., 30/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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