nº 2494
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  23 a 29 de outubro de 2006
    Notícias do Judiciário


  tribunal regional federal da 3ª região

Primeira e Terceira Seções

Súmula nº 29

Nas ações em que se discute a correção monetária dos depósitos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.
(DJU, Seção II, 13/9/2006, p. 109)

Segunda Seção

Súmula nº 30

É constitucional o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica previsto na Lei nº 4.156/62, sendo legítima a sua cobrança até o exercício de 1993.
(DJU, Seção II, 13/9/2006, p. 109)

  JUSTIÇA FEDERAL

Diretoria do Foro da Capital

Portarias nºs 58 e 59/2006 (altera a Portaria nº 58)

Estabelece novos critérios e procedimentos para a emissão de Certidões de Distribuição e determina que as certidões de distribuição desta Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região sejam requeridas pela Internet, por meio do preenchimento de formulário disponível no site http://www.jfsp.gov.br.

Comunica que as Subseções Judiciárias de São Paulo prestarão atendimento para a solicitação e a emissão de certidões para os requerentes que não disponham de acesso à Internet. A emissão das certidões será gratuita e feita com base nas informações (nome e CPF/CNPJ) fornecidas pelo requerente.

Extraída a Certidão disponibilizada pela Internet, caberá, tanto ao usuário, como à pessoa física ou jurídica destinatária, a responsabilidade pela conferência do número do CPF/CNPJ certificado.

Todas as certidões serão válidas por 60 (sessenta) dias e nesse prazo poderão ter sua autenticidade verificada por meio de formulário de consulta, disponível no site http://www.jfsp.gov.br.

Quando o procedimento preliminar automático apontar uma certidão negativa “nada consta”, a mesma será exibida na tela e poderá ser impressa imediatamente.

Estabelece que nos casos cujo processamento aponte a existência de prováveis registros “certidão positiva”, o sistema informe ao requerente a impossibilidade de emissão da certidão.

O aviso disponibilizado aos usuários informará o procedimento a ser adotado para obtenção da certidão positiva, fornecendo os endereços das Subseções Judiciárias em São Paulo, inclusive com a emissão do Darf para pagamento das custas devidas.

As certidões, cujo requerente não seja cadastrado no CPF/CNPJ, deverão ser solicitadas mediante requerimento específico devidamente fundamentado à Diretoria do Foro, aos Juízes Coordenadores dos Fóruns da Capital ou aos Juízes Diretores nas demais Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo.

As certidões solicitadas pessoalmente e expedidas pela Seção Judiciária de São Paulo serão impressas em formulário padrão no papel moeda até 31/12/2006. Após, será substituído por papel comum.

Esta Portaria entrou em vigor no dia 11/10/2006, revogando-se as disposições em contrário.
(DOE Just., 9/10/2006, Caderno 1, Parte II, p. 12)
(DOE Just., 16/10/2006, Caderno 1, Parte II, p. 10)

Juizado Especial Federal Cível da Capital

Portaria nº 74/2006

Veda o protocolo de processos em que se verificar a formação de litisconsórcio facultativo ativo, devendo o(a) causídico(a) providenciar a individualização das iniciais.

Veda, ainda, o protocolo de petições, pessoalmente ou por via eletrônica, que relacionem mais de um processo do mesmo autor ou de autores diversos.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 19/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 214)

Juizado Especial Federal Cível de Caraguatatuba

Portaria nº 38/2006

Veda o protocolo/distribuição de documentos originais, assim como de cópias ilegíveis, tendo em vista a necessidade de sua digitalização;

As cópias de documentos protocolados serão fragmentadas após a digitalização, no prazo de 30 (dias) após o ajuizamento da ação e/ou do protocolo do documento;

Veda, também, o protocolo de petições por meio magnético, tais como disquetes e CD-Rom;

A fragmentação prevista nessa Portaria aplicar-se-á a todas as petições recebidas por este Juizado desde a sua instalação.
(DOE Just., 22/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 331)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Presidência

Assento Regimental nº 10/2006

Altera o inciso XI do art. 47, que “dispõe sobre a competência da Seção de Dissídios Coletivos”, passando a ter a seguinte redação:

“XI - julgar os recursos decorrentes de ações coletivas sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.”

Acrescenta o inciso VI ao art. 110 do Regimento Interno, que “trata da remessa de processos à Procuradoria Regional do Trabalho”, com a seguinte redação:

“VI - os recursos decorrentes de ações coletivas de competência da Seção de Dissídios Coletivos a que se refere o inciso XI do art. 47.”
(DOE Just., 11/9/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  Tribunal de Justiça

Corregedoria-Geral da Justiça

Comunicado CG nº 1.159/2006

Visando facilitar a utilização do sistema Bacen Jud, cuja obrigatoriedade foi instituída pelo Provimento CG nº 21/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça, vem prestar as seguintes orientações:

1 - Atualmente, dois são os sistemas postos à disposição pelo Banco Central do Brasil: o Bacen Jud 1.0 e o Bacen Jud 2.0.

O Bacen Jud 1.0 deve ser utilizado para solicitação às instituições financeiras de informações cadastrais (endereço, instituição onde possui conta corrente ou aplicação). Juízes e funcionários podem, isoladamente, acessar este sistema e efetivar as transmissões.

O Sistema Bacen Jud 2.0 deve ser utilizado para transmissão de ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores. Embora o funcionário cadastrado possa ter acesso a este sistema e elaborar a minuta com os dados pertinentes, somente o Juiz, com sua senha, pode encaminhar a ordem.

2 - Cada senha de usuário tem validade por trinta dias. Depois deste período, o sistema informa que a senha está “vencida”. O próprio usuário deve substituí-la por outra, diferente, podendo fazê-lo até o 57º dia (contado da criação da senha). A partir de então, a senha será bloqueada pelo sistema. Neste caso, é necessário enviar e-mail à Corregedoria-Geral da Justiça, contendo nome completo, unidade de atuação e número do CPF, para solicitar desbloqueio (gab3@tj.sp.gov.br).

3 - No Sistema Bacen Jud 1.0, o cadastramento de juízes e funcionários é feito com vinculação à Vara em que atuam (não há vinculação entre juiz e funcionário, de forma que um mesmo funcionário pode preparar minutas para mais de um juiz). Assim, cabe ao juiz comunicar à Corregedoria- Geral da Justiça eventual desligamento da unidade quer de si próprio, quer do funcionário cadastrado.

4 - A cada transmissão de ordem de bloqueio corresponde um número de protocolo, que será exigido pelo sistema em caso de posterior transmissão de ordem de desbloqueio ou de transferência. Por isso, a página-resumo de cada bloqueio deve ser impressa para juntada aos autos ou neles lançada certidão, da qual conste o número do protocolo.

5 - A ordem transmitida pelo sistema Bacen Jud será transmitida pelo Banco Central às instituições financeiras. Estas cumprirão as ordens judiciais e gerarão arquivo-resposta transmitido ao Banco Central pelo mesmo sistema até o final do dia útil seguinte ao do recebimento da ordem. Referidas respostas deverão ser obtidas pelo juízo expedidor no dia útil subseqüente, no próprio site do Banco Central.

6 - O Banco Central e as instituições financeiras podem confirmar a retransmissão das ordens e enviar informações pelo e-mail do usuário, previamente cadastrado. Por isso, fica reforçada a obrigatoriedade de que juízes e funcionários abram seus e-mails todos os dias.

7 - Se a ordem contiver especificação de número de conta, o bloqueio será feito apenas com relação a referida conta, sem considerar aplicações financeiras e demais contas do réu/executado vinculadas a outro número. Por isso, se a intenção for atingir todas as contas e aplicações financeiras existentes em qualquer instituição, nenhum número de conta ou banco deve ser indicado.

8 - Efetivado o bloqueio, nova ordem judicial poderá ser transmitida para desbloqueio de valor específico ou transferência para depósito judicial.

9 - O Sistema Bacen Jud 2.0 entrou em funcionamento em dezembro de 2005. Os bloqueios feitos antes desta data, pelo sistema Bacen Jud 1.0, devem ser desbloqueados também pelo Bacen Jud 1.0. Bloqueios eventualmente feitos por ofício escrito não podem ser objeto de ordem de desbloqueio ou transferência pelo sistema Bacen Jud, só por ofício escrito.

10 - Brevemente, em data a ser divulgada com adequada antecedência, nas dependências do Palácio da Justiça, técnicos do Banco Central do Brasil prestarão orientações a juízes e funcionários acerca da utilização e do funcionamento do sistema.
(DOE Just., 18/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  Comunicados de criação e de instalação

Criação

- s/d - Central de Mandados da Justiça do Trabalho da Capital, de Guarulhos e de São Bernardo do Campo (Portaria nº 7/2006).
(DOE Just., 14/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 267)

- s/d - Central de Cartas Precatórias da Justiça do Trabalho da Capital (Localizada no 2º andar, Bloco B do Fórum Trabalhista “Ruy Barbosa” - Portaria nº 9/2006).
(DOE Just., 14/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 267)

- s/d - 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Franca.
(DOE Just., 13/9/2006, Caderno 1, Parte I, p. 8)

Instalação

- 29/8 - Comarca de Macatuba.
(DOE Just., 25/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

- 1º/9 - Comarca de Gália.
(DOE Just., 30/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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