nº 2494
« Voltar | Imprimir |  23 a 29 de outubro de 2006
 


  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL

Lei nº 11.345, de 14/9/2006

Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis nºs 8.212, de 24/7/1991, que “dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio”, e 10.522, de 19/7/2002, que “dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais”; e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 15/9/2006, p. 1)

Lei nº 11.347, de 27/9/2006

Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.
(DOU, Seção I, 28/9/2006, p. 1)

Medida Provisória nº 293, de 8/5/2006

Dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para os fins que especifica.

Nota: Conforme Ato s/nº do Presidente da Câmara dos Deputados, publicado no DOU de 5/9/2006, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória foi rejeitada.

Medida Provisória nº 312, de 19/7/2006

Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24/7/1991, que “dispõe sobre os planos de Benefícios da Previdência Social”.

Nota: Conforme Ato nº 48/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 8/9/2006, Seção I, p. 2, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 18/9/2006.

Medida Provisória nº 316, de 11/8/2006

Altera as Leis nºs 8.212, que “dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio”, e 8.213, que “dispõe sobre os planos de Benefícios da Previdência Social”, ambas de 24/7/1991, e 9.796, de 5/5/1999, que “dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria”; e aumenta o valor dos benefícios da Previdência Social.

Nota: Conforme Ato nº 52/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 3/10/2006, Seção I, p. 2, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 10/10/2006.

Medida Provisória nº 321, de 12/9/2006

Acresce art. 18-A à Lei nº 8.177, de 1º/3/1991, que estabelece regras para a desindexação da economia.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - A Lei nº 8.177, de 1º/3/1991, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art.18-A - Os contratos celebrados a partir de 13/9/2006 pelas entidades integrantes dos Sistemas Financeiros da Habitação e do Saneamento (SFH e SFS), com recursos de Depósitos de Poupança, poderão ter cláusula de atualização pela remuneração básica aplicável aos Depósitos de Poupança com data de aniversário no dia de assinatura dos respectivos contratos, vedada a utilização de outros indexadores.

“Parágrafo único - Na hipótese da celebração de contrato sem a cláusula de atualização mencionada no caput, ao valor máximo da taxa efetiva de juros de que trata o art. 25 da Lei nº 8.692, de 28/7/1993, poderá ser acrescido, no máximo, o percentual referente à remuneração básica aplicável aos Depósitos de Poupança, anualizado conforme metodologia a ser estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.”

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 13/9/2006, p. 2)

Decreto nº 5.892, de 12/9/2006

Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17/9/2003, que regulamenta a Medida Provisória nº 130, de 17/9/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.820, de 17/12/2003,

Decreta:

Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17/9/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 7º-A - Nas hipóteses de concessão, ao amparo deste Decreto, de empréstimo ou financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou de outros sistemas ou programas destinados à aquisição de imóveis residenciais, as prestações e seus reajustamentos obedecerão às disposições contratuais celebradas entre as partes, sendo permitida a estipulação de prestações variáveis.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 13/9/2006, p. 2)

Decreto nº 5.912, de 27/9/2006

Regulamenta a Lei nº 11.343, de 23/8/2006, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 28/9/2006, p. 8)

 
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