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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
Lei nº 11.345, de
14/9/2006
Dispõe sobre a
instituição de concurso de prognóstico destinado ao
desenvolvimento da prática desportiva, a participação de
entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e
o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis nºs
8.212, de 24/7/1991, que “dispõe sobre a organização da
Seguridade Social e institui Plano de Custeio”, e 10.522, de
19/7/2002, que “dispõe sobre o Cadastro Informativo dos
créditos não quitados de órgãos e entidades federais”; e dá
outras providências.
(DOU, Seção I,
15/9/2006, p. 1)
Lei nº 11.347,
de 27/9/2006
Dispõe sobre a
distribuição gratuita de medicamentos e materiais
necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia
capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de
educação para diabéticos.
(DOU, Seção I,
28/9/2006, p. 1)
Medida
Provisória nº 293, de 8/5/2006
Dispõe sobre o
reconhecimento das centrais sindicais para os fins que
especifica.
Nota:
Conforme Ato s/nº do Presidente da Câmara dos Deputados,
publicado no DOU de 5/9/2006, Seção I, p. 1, a referida
Medida Provisória foi rejeitada.
Medida
Provisória nº 312, de 19/7/2006
Prorroga, para
o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143
da Lei nº 8.213, de 24/7/1991, que “dispõe sobre os planos
de Benefícios da Previdência Social”.
Nota:
Conforme Ato nº 48/2006 do Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, publicado no DOU de 8/9/2006, Seção I, p. 2, a
referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 18/9/2006.
Medida
Provisória nº 316, de 11/8/2006
Altera as Leis
nºs 8.212, que “dispõe sobre a organização da Seguridade
Social e institui Plano de Custeio”, e 8.213, que “dispõe
sobre os planos de Benefícios da Previdência Social”, ambas
de 24/7/1991, e 9.796, de 5/5/1999, que “dispõe sobre a
compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência
Social e os regimes de previdência dos servidores da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos
de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito
de aposentadoria”; e aumenta o valor dos benefícios da
Previdência Social.
Nota:
Conforme Ato nº 52/2006 do Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, publicado no DOU de 3/10/2006, Seção I, p. 2, a
referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 10/10/2006.
Medida
Provisória nº 321, de 12/9/2006
Acresce art. 18-A à
Lei nº 8.177, de 1º/3/1991, que estabelece regras para a
desindexação da economia.
O Presidente da
República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força
de lei:
Art. 1º - A
Lei nº 8.177, de 1º/3/1991, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo:
“Art.18-A - Os
contratos celebrados a partir de 13/9/2006 pelas entidades
integrantes dos Sistemas Financeiros da Habitação e do
Saneamento (SFH e SFS), com recursos de Depósitos de
Poupança, poderão ter cláusula de atualização pela
remuneração básica aplicável aos Depósitos de Poupança com
data de aniversário no dia de assinatura dos respectivos
contratos, vedada a utilização de outros indexadores.
“Parágrafo único -
Na hipótese da celebração de contrato sem a cláusula de
atualização mencionada no caput, ao valor máximo da
taxa efetiva de juros de que trata o art. 25 da Lei nº
8.692, de 28/7/1993, poderá ser acrescido, no máximo, o
percentual referente à remuneração básica aplicável aos
Depósitos de Poupança, anualizado conforme metodologia a ser
estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.”
Art. 2º -
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU, Seção I,
13/9/2006, p. 2)
Decreto nº
5.892, de 12/9/2006
Acresce parágrafo
ao art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17/9/2003, que
regulamenta a Medida Provisória nº 130, de 17/9/2003, que
dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em
folha de pagamento.
O Presidente da
República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 10.820, de 17/12/2003,
Decreta:
Art. 1º
- O art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17/9/2003, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 7º-A - Nas
hipóteses de concessão, ao amparo deste Decreto, de
empréstimo ou financiamento imobiliário no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação ou de outros sistemas ou programas
destinados à aquisição de imóveis residenciais, as
prestações e seus reajustamentos obedecerão às disposições
contratuais celebradas entre as partes, sendo permitida a
estipulação de prestações variáveis.”
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I,
13/9/2006, p. 2)
Decreto nº
5.912, de 27/9/2006
Regulamenta a
Lei nº 11.343, de 23/8/2006, que trata das políticas
públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional
de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, e dá outras
providências.
(DOU, Seção I,
28/9/2006, p. 8)
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