nº 2495
« Voltar | Imprimir | Próxima » 30 de outubro a 5 de novembro de 2006
    Ética Profissional


  OAB - tribunal de ética

Renúncia - Advogados contratados pelo município - Lei Municipal que os obriga a prestar assistência aos necessitados - Posteriormente exonerados - Obrigação de renúncia nos termos do art. 45 do CPC - Deveres éticos. O advogado instrumentaliza a aplicação da justiça. As normas éticas que integram o seu dever proceder cerca-o de múnus público. O seu compromisso ético é, a um só tempo, para com a sua classe, com as demais profissões, com o cliente e com a sociedade. Como deve contribuir para o aprimoramento das instituições e do direito, por respeito ao cliente, pobre ou rico, pouco importa, pois se trata de um cidadão, o advogado deve, mesmo quando contratado, e após exonerado pelo Poder Público Municipal, dar ciência ao cliente de que está a renunciar a procuração, e após cientificar o juízo, colocando-se pelo prazo legal à sua disposição (Processo E-3.146/2005 - v.u., em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. José Roberto Bottino).

 
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