nº 2496
« Voltar | Imprimir |  6 a 12 de novembro de 2006
 


  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL

  ESTADUAL

  MUNICIPAL


  FEDERAL

Presidência da República

Instrução Normativa nº 6, de 1º/9/2006 - Advocacia-Geral da União

Determina que os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União e seus integrantes:

1 - Não recorrerão de decisão judicial que reconhecer a legalidade do funcionamento de supermercados e congêneres aos domingos e feriados; e

2 - Desistirão de recurso já interposto contra decisão de que trata o item anterior.
(DOU, Seção I, 5/9/2006, p. 6)

Instrução Normativa nº 7, de 6/10/2006 - Advocacia-Geral da União

Considerando o Enunciado nº 23 da Súmula da Advocacia-Geral da União (com esta publicado no Diário Oficial da União),

Resolve:

Os órgãos de representação judicial da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil e seus integrantes:

1 - Não argüirão exceção de incompetência quando autor domiciliado em cidade do interior propuser ação contra a União na sede da respectiva Seção Judiciária (capital do Estado-membro);

2 - Não recorrerão de decisão judicial que declarar competente a sede da Seção Judiciária quando o autor for domiciliado em outra cidade do mesmo Estado; e

3 - Desistirão de recursos já interpostos contra decisões de que tratam os itens anteriores.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 9/10/2006, p. 2)

Enunciado nº 23, de 6/10/2006 - Advocacia-Geral da União

É facultado a autor domiciliado em cidade do interior o aforamento de ação contra a União também na sede da respectiva Seção Judiciária (capital do Estado-membro).
(DOU, Seção I, 9/10/2006, p. 2)

Ministério da Fazenda

Portaria nº 969, de 22/9/2006 - Secretaria da Receita Federal

Estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 26/9/2006, p. 11)

Instrução Normativa nº 672, de 30/8/2006 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples) e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 1º/9/2006, p. 36)

Ato Declaratório Executivo nº 63, de 31/8/2006 - Coordenação-Geral de Administração Tributária

Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
(DOU, Seção I, 1º/9/2006, p. 39)

Ministério da Previdência Social

Instrução Normativa nº 15, de 12/9/2006 - Secretaria da Receita Previdenciária

Dispõe sobre a devolução de valores arrecadados pela Previdência Social com base na alínea h do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24/7/1991, acrescentada pelo § 1º do art. 13 da Lei nº 9.506, de 30/10/1997, sobre procedimentos relativos a créditos constituídos, com base no referido dispositivo e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 18/9/2006, p. 39)

Instrução Normativa nº 11, de 20/9/2006 - INSS

Estabelece critérios a serem adotados pela área de Benefícios.
(DOU, Seção I, 21/9/2006, p. 42)

Nota: A íntegra desta Instrução Normativa está disponível na Biblioteca da AASP.

Ministério do Trabalho e Emprego

Portaria nº 120, de 31/8/2006 - Gabinete do Ministro

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 5.199, de 30/8/2004, e a proposição do Conselho Consultivo do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - CCPNPE, em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 8/3/2006,

Resolve:

Art. 1º - Considerar, para fins de cumprimento da meta de inserção ocupacional dos jovens no mercado de trabalho, por meio de formas alternativas de trabalho e renda, estabelecida nos convênios celebrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no âmbito do PNPE, os seguintes indicadores:

I - registro e abertura de microempresa pelo jovem ou participação como sócio ou cotista;

II - registro como profissional autônomo;

III - financiamento para implantação de empreendimento próprio;

IV - aquisição de espaço físico para funcionamento do empreendimento;

V - prestação de serviços a terceiros, mediante contrato;

VI - participação em associação ou cooperativa em funcionamento; e

VII - aquisição, pelo jovem, de equipamentos e insumos produtivos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 4/9/2006, p. 113)

Ministério Público

Resolução nº 13, de 2/10/2006 - Conselho Nacional

Regulamenta o art. 8º da Lei Complementar nº 75/93 e o art. 26 da Lei nº 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal, e dá outras providências.
(DJU, Seção I, 9/10/2006, p. 1.060)

Ordem dos Advogados do Brasil

Resolução nº 1/2006 - Conselho Federal

Adapta o Regulamento Geral às alterações promovidas pela Lei nº 11.179, de 22/9/2005, nos arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4/7/1994.
(DJU, Seção I, 4/9/2006, p. 775)

  ESTADUAL

Secretaria da Fazenda

Portaria CAT nº 65, de 21/9/2006 - Coordenadoria de Administração Tributária

Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe, o credenciamento de contribuintes, e dá outras providências.
(DOE Executivo, Seção I, 22/9/2006, p. 9)

  MUNICIPAL

Lei nº 14.223, de 26/9/2006

Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo.
(DOC, 27/9/2006, p. 1)

Lei nº 14.228, de 10/10/2006

Cria o Disque-Idoso, linha telefônica de 3 (três) algarismos, gratuito, com os principais serviços da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do art. 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Disque-Idoso, uma Central de Atendimento Telefônico, com as seguintes finalidades:

I - prestar informações aos idosos sobre os principais serviços disponíveis no Município de São Paulo, encaminhando-os àquele adequado ao seu atendimento;

II - receber denúncias da população referentes a idosos desaparecidos, em perigo, desmemoriados e em risco de vida, encaminhando-as ao órgão competente;

III - auxiliar os idosos a se localizarem no Município de São Paulo.

Art. 2º - O serviço de que trata esta Lei será disponibilizado através de linha telefônica de 3 (três) dígitos, de fácil memorização e específica para tal finalidade, sendo seu acesso gratuito e durante as 24 horas do dia.

Art. 3º - O recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação, com sigilo absoluto, apenas mediante o fornecimento de um número de protocolo, preservando integralmente o anonimato.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOC, 11/10/2006, p. 1)

 
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