nº 2497
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   01 - AGRAVO DE PETIÇÃO
Os cálculos foram elaborados nos termos da sentença exeqüenda. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, como constou do demonstrativo. Agravo a que se nega provimento. (TRT - 2ª Região - 11ª T.; AGP nº 00103200204502000-SP; Rel. Juiz Carlos Francisco Berardo; j. 20/6/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   02 - HORAS EXTRAS HABITUAIS
Supressão.
Horas extras pagas por longo período, sem que houvesse correlação com trabalho extraordinário, é considerado salário em sentido estrito. Irregular a supressão do pagamento. Incidência do art. 468 da CLT. Adicional de insalubridade. Exposta a autora a agente insalubre em grau médio, na forma do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, faz jus ao pagamento do respectivo adicional de insalubridade. Condenação que encontra amparo em laudo pericial. Recurso do reclamado ao qual se nega provimento. (TRT - 4ª Região - 2ª T.; RO nº 02246-2005-802-04-00-5-Uruguaiana-RS; Rel. Juíza Maria Beatriz Condessa Ferreira; j. 1º/8/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   03 - QUILÔMETROS RODADOS
Hipótese em que, estabelecendo o contrato de trabalho complementar previsão expressa quanto ao pagamento de comissões ao autor, bem como o reembolso de combustível, pneus e troca de filtro de ar e óleo, já que o autor utilizava veículo próprio, é possível que se entenda que o desgaste do veículo já estava incluído nos valores ajustados. Sentença que se mantém. (TRT - 4ª Região - 7ª T.; RO nº 00957-2004-511-04-00-0-Bento Gonçalves-RS; Rel. Juíza Dionéia Amaral Silveira; j. 7/6/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

04 - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
Relação de emprego - Aluna-monitora.
Prova dos autos demonstra que a reclamante exerceu atividades próprias de empregada e não de aluna-monitora, autorizando o reconhecimento da existência de relação de emprego com a reclamada. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. Adicional de quebra de caixa. Inexistente previsão normativa ou base legal para o deferimento da parcela no caso dos autos. (TRT - 4ª Região - 3ª T.; RO nº 00532-2004-016-04-00-2-Porto Alegre-RS; Rel. Juiz Ricardo Carvalho Fraga; j. 30/11/2005; m.v. e v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   05 - SEGURO-DESEMPREGO
Obtenção de novo trabalho logo após a ruptura do vínculo.
Não há que se falar em condenação do empregador ao pagamento de indenização do valor do benefício do seguro-desemprego pela não emissão das guias em tempo hábil, se após a ruptura do vínculo de emprego, obtém o autor um novo trabalho, pois não houve prejuízos ao trabalhador, uma vez que nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 7.998/90, o benefício seria indevido. (TRT - 17ª Região; RO nº 00284.2004.161.17.00.1-Linhares-ES; Rel. Juiz Mário Ribeiro Cantarino Neto; j. 6/9/2005; m.v.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   06 - APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Reparação do prejuízo antes da denúncia - Atipicidade - Absolvição.
Conforma com absolvição a reparação do prejuízo antes do recebimento da denúncia, afastando o prejuízo da vítima, tal como reconhecido na sentença, que, todavia, apenas considerou o gesto como “atenuante”. Não havendo dúvida da reparação do prejuízo, desinteressa ao Estado a persecução penal e, assim, ao tempo da denúncia, a conduta era atípica. (TJRS - 5ª Câm. Criminal; ACr nº 70013498670-São Lourenço do Sul-RS; Rel. Des. Aramis Nassif; j. 17/5/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   07 - HABEAS CORPUS
Atentado violento ao pudor - Prisão preventiva - Ausência dos requisitos para a custódia - Gravidade do delito já subsumida no tipo penal - Insuficiência de fundamentação do decreto preventivo - Ordem concedida.
A prisão do réu antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória é medida excepcional, de cunho acautelatório, devendo vir necessariamente calcada em motivos idôneos que justifiquem sua necessidade, não sendo razão suficiente para a custódia a gravidade do crime praticado. A mudança de residência do acusado para comarca diversa do distrito da culpa, no desenrolar do inquérito policial, não pode ser invocada como base fática para embasamento da custódia, desde que não demonstrada a intenção de fuga do réu, sobretudo quando já existia nos autos documento do qual constava o seu novo endereço. (TJMG - 1ª Câm. Criminal; HC nº 1.0000.05.431462-0/000-Governador Valadares-MG; Rel. Des. Armando Freire; j. 31/1/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   08 - PENAL
Estatuto do Estrangeiro - Declaração falsa em processo de transformação de visto - Elemento subjetivo do tipo.
1
- A materialidade e a autoria do crime restaram cabalmente comprovadas pelos documentos juntados aos autos. O acusado declarou, na Polícia Federal, não existir procedimento criminal contra ele no Brasil ou no exterior. Contudo, as autoridades uruguaias informam que está sendo processado naquele país pelo delito de contrabando. 2 - O elemento subjetivo, integrante da tipicidade, nos delitos deste jaez, manifesta-se exclusivamente sob a forma de dolo, o qual se reflete no conhecimento da inautenticidade da declaração prestada. 3 - O vocábulo crime e seu cognato crimen têm acepções um pouco diversas, porquanto em espanhol se restringe a delitos graves. 4 - Ante a fundada dúvida sobre a consciência de que sua declaração era inverídica, impõe-se a absolvição do recorrente, em obediência ao princípio in dubio pro reo. (TRF - 4ª Região - 8ª T.; ACr nº 2003.71.01.001153-0-RS; Rel. Des. Federal Élcio Pinheiro de Castro; j. 7/6/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   09 - PROCESSO PENAL MILITAR
Reabilitação criminal - Remessa de ofício - Crime militar - Acidente de trânsito - Condenação - Extinção da punibilidade - Cumprimento das condições - Deferimento.
1
- Preenchidos os requisitos exigidos nos arts. 651 e 652 do Código de Processo Penal Militar, impõe-se o deferimento de reabilitação criminal a policial militar, condenado a dois anos de detenção, por infração ao art. 206, caput e § 2º do Código Penal Militar, decorridos mais de cinco anos da extinção da punibilidade, após cumpridas as condições impostas no termo de suspensão condicional da pena. 2 - Remessa de ofício recebida e improvida, sendo mantida a r. sentença que deferiu ao requerente o pedido de reabilitação criminal, por ter satisfeito os requisitos exigidos pelo Código do Processo Penal Militar. (TJDF - 1ª T. Criminal; REO nº 2004.01.1.066321-7-DF; Rel. Des. Roberval Casemiro Belinati; j. 30/3/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   10 - RECURSO EM HABEAS CORPUS
Crime contra o meio ambiente - Poluição - Art. 54, § 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98 - Falta de justa causa para a Ação Penal - Ausência de suporte probatório para a acusação e atipicidade da conduta - Recurso provido.
Ausência de justa causa - por falta de suporte probatório à propositura da Ação Penal - se dá quando o fato descrito na denúncia é, em tese, típico, mas a imputação não pode ser feita, por absoluto desamparo nos elementos de prova disponíveis. Ausência de justa causa - por atipicidade da conduta - se dá quando o suporte probatório existente indica a ocorrência de fato que não guarda correspondência alguma com a descrição típica contida na denúncia. Os fatos que não têm qualquer respaldo nos dados colhidos no inquérito não podem figurar na denúncia, não podem ser imputados, sob pena de excesso ou abuso de denúncia - o que, sim, configura falta de justa causa. Para os efeitos penais, o lançamento de matérias ou resíduos sólidos, líqüidos ou gasosos, ainda que em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, não é típico em si mesmo; exceto se comprovado dano efetivo ou perigo de dano à saúde humana ou, segundo a dicção da segunda parte do art. 54, no caso em “que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.” O “risco de poluição” é diferente do “resultado poluição” requerido pelo art. 54 da Lei nº 9.605/98. Recurso provido para o trancamento da Ação Penal. (STJ - 6ª T.; RHC nº 18.557-MG; Rel Min. Paulo Medina; j. 1º/6/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

 11 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AÇÃO COLETIVA
Revisão de contratos de cartões de crédito - Preliminar de nulidade da sentença - Prova pericial - Cerceamento de defesa - Preliminar rejeitada.
Mérito. Incidência do CDC aos contratos bancários. Juros remuneratórios. Limitação incabível.   Cláusula   mandato.   Validade.

Anatocismo. Vedação. Comissão de permanência. Possibilidade. Repetição de valores pagos a maior. Cabimento. Multa compensatória. Bis in idem incabível, não podendo coexistir duas multas contratuais, somente aquela prevista no art. 52, § 1º, do CDC. Preliminar rejeitada. Unânime. Recurso parcialmente provido, por maioria, vencido em parte o revisor que provia em menor extensão quanto à multa, bem como o Dr. H. que dava provimento em maior extensão quanto à limitação dos juros. (TJRS - 18ª Câm. Cível; ACi nº 70005888235-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Pedro Luiz Pozza; j. 14/10/2004; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   12 - FALÊNCIA
Pedido distribuído sob a vigência do Decreto-Lei nº 7.661/45.
Tendo o pedido de falência sido distribuído quando ainda se encontrava em vigor o Decreto-Lei nº 7.661/45, é ele aplicável e não a Lei nº 11.101/2005, que incide somente às ações ajuizadas após sua entrada em vigor. Sentença desconstituída. Apelo provido. (TJRS - 5ª Câm. Cível; ACi nº 70013357298-Gravataí-RS; Rel. Des. Leo Lima; j. 21/12/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   13 - INDENIZAÇÃO
Indeferimento da oitiva das testemunhas impedidas.
Prestação de serviços de instalação de pedras de destinação residencial. Autor que arrolou seu filho, sua nora e uma terceira pessoa como testemunhas, reconhecendo a condição de testemunhas impedidas. Insistência no depoimento com as restrições do art. 405, § 4º, do CPC. Inexistência de outros elementos probatórios. Possibilidade da oitiva das testemunhas impedidas, independentemente de compromisso, quando as circunstâncias do caso envolvem matéria pertinente a interesse familiar exclusivamente, anotando-se tal restrição. Deferimento do pedido que abortará eventual nulidade a ser alegada posteriormente, deixando a instrução completa. Depoimentos que serão avaliados pela douta juíza. Recurso provido. (TJSP - Extinto 1º Tacivil - 5ª Câm.- A; AI nº 1.309.706-0-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 25/8/2004; v.u.)
Colaboração do extinto 1º Tacivil

   14 - PROCESSO CIVIL
Recurso - Tempestividade - Mudança de orientação na Jurisprudência do STJ.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de considerar intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão no veículo oficial. 2 - Entendimento que é revisto nesta oportunidade, diante da atual sistemática de publicidade das decisões, monocráticas ou colegiadas, divulgadas por meio eletrônico. 3. Alteração jurisprudencial que se amolda à modernização da sistemática da publicação via Internet. 4 - Agravo Regimental provido. (STJ - Corte Especial; AgRg nos EDv em REsp nº 492.461-MG; Rel. Min. Eliana Calmon; j. 17/11/2004; m.v.)
Colaboração de Associado

   15 - RESCISÃO DE CONTRATO
Responsabilidade - Incorporador e construtor.
Legitimidade do incorporador para figurar em ação de rescisão contratual, uma vez que figurou como interveniente do contrato que se pretende rescindir, na qualidade de construtor e também de incorporador por mandato, de sorte que deve responder, solidariamente, por atos ligados à atividade do incorporador. Rejeição da preliminar. Contrato de fácil compreensão, admitindo duas formas de pagamento do saldo devedor, a primeira, por intermédio de financiamento junto ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH ou equivalente, e, não logrando êxito o outorgado em obtê-lo, a possibilidade de pagamento direto à outorgante, com o acréscimo de juros pela Tabela Price. Falta de prova da conduta culposa do incorporador e construtor, não se podendo admitir a inversão do ônus da prova na sentença, por violação ao contraditório. No entanto, o fato de não ter sido demonstrada a conduta culposa dos réus em nada obsta o direito da autora, porquanto é assente na jurisprudência do STJ a possibilidade de denúncia unilateral do compromisso de compra e venda de imóvel por insuportabilidade do pagamento das prestações. Direito à devolução de 75% do valor pago, corrigido a partir de cada desembolso e acrescido de juros desde a citação, com base nos arts. 51, II, e 53, caput, do CDC, autorizando-se aos apelantes a retenção dos 25% remanescentes, a título de despesas gerais da incorporadora com o empreendimento, inclusive as de natureza condominial (EREsp nº 59870/SP, Rel. Min. Barros Monteiro). Dano moral. Inocorrência no simples inadimplemento contratual, a demandar prova, que não se fez. Provimento parcial dos recursos. (TJRJ - 18ª Câm. Cível; ACi nº 09665/2005-RJ; Rel. Des. Célia Maria Vidal Meliga Pessoa; j. 28/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   16 - ADMINISTRATIVO
Recurso Especial - Ação desapropriatória - Determinação do juízo federal de emissão das TDAs - Art. 14 da Lei Complementar nº 76/93 - Desatendimento da providência pelo Incra - Imposição de multa com amparo no art. 644 do Código de Processo Civil - Cabimento - Caracterização de dissenso pretoriano - Preservação da efetividade da prestação jurisdicional.
1 - Em exame, Recurso Especial apresentado por S. U. e cônjuge, mediante o qual objetiva desconstituir acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 1ª Região, que dispôs não ser possível impor ao Incra a multa prevista no art. 644, do Código de Processo Civil, em razão de descumprimento de sentença que determinou a expedição de TDAs devidas aos recorrentes. O acórdão recorrido utilizou o fundamento de que: a) não se aplica no caso vertente as regras dos arts. 644 e 645 do CPC, uma vez que se trata de sentença proferida em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, devendo ser empregado o disposto no art. 604 do CPC; b) é incabível a imposição de multa em razão da não-expedição de TDAs no prazo estabelecido pelo Juízo da causa, porquanto, além de serem emitidos com cláusula de preservação do valor real, o art. 184, caput, da Constituição Federal, não autoriza a criação desses títulos no mesmo exercício em que houve a determinação judicial. 2 - Como se evidencia dos autos, a autarquia expropriante não disponibilizou ao Juízo da causa as TDAs, tal como estabelecido na Lei Complementar nº 76/93. Vê-se às fls. 02/07, de forma diversa, que se invoca uma série de procedimentos administrativos para justificar o não-atendimento da exação judicial. Não há, no presente caso, o óbice constitucional e processual invocado pelo Incra. Há, em sentido diametralmente oposto, tão-somente, hipótese de descumprimento de decisão judicial, prolatada com amplo fundamento legal, cercada de razoabilidade e dirigida à estrita preservação de princípios de direito basilares, tais como o respeito ao direito à propriedade, à independência e harmonia dos poderes constituídos e, principalmente, o da entrega efetiva da jurisdição ao cidadão. 3 - No caso em exame, a decisão emitida pelo Juízo Federal da 7ª Vara da Bahia, (atacada por agravo regimental do Incra, que restou provido pelo acórdão recorrido), limitou-se a imprimir regular efetividade à jurisdição prestada, aliás, como expressamente dispõe o art. 14 da Lei Complementar nº 76/93: “Art. 14. O valor da indenização, estabelecido por sentença, deverá ser depositado pelo expropriante à ordem do juízo, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e, em Títulos da Dívida Agrária, para a terra nua.” 4 - O pedido de restabelecimento da imposição de astreintes ao Incra, apresentado em recurso especial, mesmo alcançando a Fazenda Pública, consoante já reconhecido pela jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, configura medida processual de inteira adequação, porquanto vinculada à garantia de efetiva e imediata observância da tutela jurisdicional que fora prestada. 5 - Recurso Especial conhecido em parte, e, nesta, provido, com a finalidade de que, restabelecido os termos da decisão agravada em Primeira Instância (fl. 08), seja imposta diariamente ao Incra, em caso de descumprimento da medida judicial que determinou a pronta expedição das TDAs e até que estas sejam regularmente emitidas, a multa estabelecida no art. 644 do CPC, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (STJ - 1ª T.; REsp nº 778.217-BA; Rel. Min. José Delgado; j. 26/9/2006; v.u.)
Colaboração de Associado

17 - APELAÇÃO CÍVEL - JUS SEPULCHRI
Requerimento de alvará para transferência de titularidade de jazigo.
O direito a jazigo perpétuo constitui concessão de direito real de uso, sob administração do concedente. No âmbito do direito administrativo, reconhece-se e consagra-se o direito à perpetuação da sepultura, não propriamente como direito real, mas como concessão, figura contratual pela qual a Administração, direta ou delegada, compromete-se a manter o jazigo afetado à utilização que lhe é inerente, por prazo certo ou indeterminado, de acordo com as cláusulas estabelecidas. Assim sendo, os cemitérios estão submetidos ao regime jurídico de direito público, que consagra a faculdade jurídica de perpetuação da sepultura, não como direito real, mas como concessão, figura contratual pela qual a Administração direta ou delegada compromete-se a manter o jazigo afetado à utilização que lhe é inerente, resultando daí a impossibilidade de formalização de ato de alienação de jus sepulchri à revelia do Serviço Funerário, afigurando-se ainda essa espécie de bem insuscetível de avaliação e inventário. Provimento do apelo. (TJRJ - 17ª Câm. Cível; ACi nº 2005.001.31568-RJ; Rel. Des. Edson Vasconcelos; j. 23/11/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP


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