Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Conciliação -
Advogados conciliadores nos juizados especiais - Possibilidade
de advogar, salvo nos casos em que tenha atuado como conciliador
- A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que o
advogado que exerce o cargo de conciliador não deverá patrocinar
ação, perante o juizado em que atua, às partes que lhe foram
submetidas à conciliação em qualquer juízo, ou assessorá-las,
fora dele. O exercício da função de conciliador junto aos
juizados especiais, por não se tratar de cargo ou função
pública, mas de múnus especial, em colaboração com a tarefa de
distribuição da justiça, não implica a esses colaboradores, por
si só, incompatibilidade (proibição total) ou impedimento
(proibição parcial) do exercício da advocacia, nos termos do que
preceituam os arts. 28 e 30, respectivamente, da Lei nº
8.906/94, salvo, evidentemente, se o advogado ocupar cargo
público, situação em que incorrerá na respectiva
incompatibilidade ou impedimento. Precedentes: E-2.383/01,
E-1.696/98, E-2.172/00 e E-2.967/04 (Processo E-3.153/2005
(Ementa nº 1) - v.m., em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rel.
Dr. Luiz Francisco Torquato Avólio).
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