nº 2497
« Voltar | Imprimir | Próxima » 13 a 19 de novembro de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Conciliação - Advogados conciliadores nos juizados especiais - Possibilidade de advogar, salvo nos casos em que tenha atuado como conciliador - A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que o advogado que exerce o cargo de conciliador não deverá patrocinar ação, perante o juizado em que atua, às partes que lhe foram submetidas à conciliação em qualquer juízo, ou assessorá-las, fora dele. O exercício da função de conciliador junto aos juizados especiais, por não se tratar de cargo ou função pública, mas de múnus especial, em colaboração com a tarefa de distribuição da justiça, não implica a esses colaboradores, por si só, incompatibilidade (proibição total) ou impedimento (proibição parcial) do exercício da advocacia, nos termos do que preceituam os arts. 28 e 30, respectivamente, da Lei nº 8.906/94, salvo, evidentemente, se o advogado ocupar cargo público, situação em que incorrerá na respectiva incompatibilidade ou impedimento. Precedentes: E-2.383/01, E-1.696/98, E-2.172/00 e E-2.967/04 (Processo E-3.153/2005 (Ementa nº 1) - v.m., em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Francisco Torquato Avólio).

 
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