nº 2497
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  13 a 19 de novembro de 2006
    Suspensão dos Serviços Forenses e de Prazos

  De 13 a 22/11 - Vara do Trabalho de Cajuru (Tendo em vista a instalação do novo sistema de acompanhamento processual, o atendimento ao público e o protocolo de petições estarão suspensos durante o referido período. Os pagamentos e os vencimentos de prazo previstos para esse período ficam prorrogados para o dia 23/11, sendo que as medidas de caráter urgente serão tratadas pelo Juízo - Portaria nº 5/2006).

(DOE Just., 24/10/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  A AASP comunica aos associados que não haverá expediente nos Fóruns Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias abaixo relacionados, no dia 20/11 (Dia da Consciência Negra):

- TRF-3ª Região e Seções Judiciárias - Portarias nºs 386 e 950/2005.
(DOE Just., 12/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 227)

- TRT-2ª Região - Portaria GP nº 29/2005 (apenas no Município de São Paulo).
(DOE Just., TRT-2ª Região, 28/10/2005, p. 304)

- TRT-15ª Região - Portaria GP/CR nº 54/2005.
(DOE Just., 15/12/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1, Retificação)

- Tribunal de Justiça - Comunicado nº 100/2006.
(DOE Just., 18/10/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1).

· De 20 a 28/11 - Vara do Trabalho de Matão (Suspende o atendimento ao público e aos advogados durante o referido período, incluindo o recebimento e o protocolo de petições, com o conseqüente adiamento das audiências marcadas para tal período, que serão posteriormente redesignadas. Prorroga os vencimentos de prazos e os pagamentos previstos para o período mencionado para o primeiro dia útil subseqüente. A critério do Juízo, poderá haver atendimento aos casos reputados urgentes - Portaria nº 3/2006).
(DOE Just., 24/10/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

· De 20 a 29/11 - Vara do Trabalho de Itápolis (Suspende o atendimento ao público em geral e aos advogados, inclusive o serviço de protocolo, durante o referido período. Os vencimentos de prazos e pagamentos previstos ficam suspensos, voltanto a fluir no dia 30/11, inclusive. As medidas de caráter urgente serão apreciadas independentemente da suspensão das atividades. As audiências já designadas ficam mantidas e serão realizadas normalmente - Portaria nº 3/2006).
(DOE Just., 27/10/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

 
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