Suspensão
dos Serviços
Forenses e de Prazos
•
De 13 a 22/11 - Vara do Trabalho de Cajuru (Tendo em
vista a instalação do novo sistema de acompanhamento processual,
o atendimento ao público e o protocolo de petições estarão
suspensos durante o referido período. Os pagamentos e os
vencimentos de prazo previstos para esse período ficam
prorrogados para o dia 23/11, sendo que as medidas de caráter
urgente serão tratadas pelo Juízo - Portaria nº 5/2006).
(DOE Just., 24/10/2006,
Caderno 1, Parte II, p. 1)
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A AASP comunica aos associados que não haverá expediente nos
Fóruns Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias abaixo relacionados,
no dia 20/11 (Dia da Consciência Negra):
- TRF-3ª Região e
Seções Judiciárias -
Portarias nºs 386 e
950/2005.
(DOE Just., 12/12/2005,
Caderno 1, Parte I, p. 227)
- TRT-2ª Região -
Portaria GP nº 29/2005 (apenas no Município de São Paulo).
(DOE Just., TRT-2ª
Região, 28/10/2005, p. 304)
- TRT-15ª Região -
Portaria GP/CR nº 54/2005.
(DOE Just., 15/12/2005,
Caderno 1, Parte II, p. 1, Retificação)
- Tribunal de Justiça -
Comunicado nº 100/2006.
(DOE Just., 18/10/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 1).
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De 20 a 28/11 - Vara do Trabalho de Matão (Suspende o
atendimento ao público e aos advogados durante o referido
período, incluindo o recebimento e o protocolo de petições, com
o conseqüente adiamento das audiências marcadas para tal
período, que serão posteriormente redesignadas. Prorroga os
vencimentos de prazos e os pagamentos previstos para o período
mencionado para o primeiro dia útil subseqüente. A critério do
Juízo, poderá haver atendimento aos casos reputados urgentes -
Portaria nº 3/2006).
(DOE Just., 24/10/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
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De 20 a 29/11 - Vara do Trabalho de Itápolis (Suspende o
atendimento ao público em geral e aos advogados, inclusive o
serviço de protocolo, durante o referido período. Os vencimentos
de prazos e pagamentos previstos ficam suspensos, voltanto a
fluir no dia 30/11, inclusive. As medidas de caráter urgente
serão apreciadas independentemente da suspensão das atividades.
As audiências já designadas ficam mantidas e serão realizadas
normalmente - Portaria nº 3/2006).
(DOE Just., 27/10/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
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