nº 2498
« Voltar | Imprimir |  20 a 26 de novembro de 2006
 


  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL

  ESTADUAL

  MUNICIPAL


  FEDERAL

Decreto nº 5.941, de 26/10/2006

Promulga o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado em Nova York, em 31/5/2001.
(DOU, Seção I, 27/10/2006, p. 3)

Ministério da Fazenda

Ato Declaratório Interpretativo nº 11, de 20/10/2006 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/2/2005, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29/12/2004, c/c o § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26/12/1995, e o que consta no Processo nº 10168.003488/2006-71,

Declara:

Artigo único - São isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística (mucoviscidose), desde que observada a legislação pertinente à matéria.
(DOU, Seção I, 23/10/2006, p. 31)

Resolução nº 14, de 23/10/2006 - Conselho de Controle de Atividades Financeiras

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis.
(DOU, Seção I, 25/10/2006, p. 37)

Ministério da Previdência Social

Resolução nº 1.282, de 24/10/2006 - Conselho Nacional de Previdência Social

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 126ª Reunião Ordinária, realizada em 24/10/2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24/7/1991,

Considerando a necessidade de estabelecer novos critérios para as consignações em benefícios previdenciários em virtude da queda da taxa de juros Selic em 1,0%,

Resolve:

Art. 1º - Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS estabeleça o teto máximo de 2,78% de juros ao mês para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, inclusive com cartão de crédito.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 25/10/2006, p. 46)

Resolução nº 4, de 19/10/2006 - Câmara Superior do Conselho de Recursos da Previdência Social

Edita o Enunciado nº 27 do Conselho de Recursos da Previdência Social.

A Câmara Superior do Conselho de Recursos da Previdência Social, especializada em matéria de benefício, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 303, § 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.048/99, na redação do Decreto nº 4.729, de 9/6/2003, publicado no Diário Oficial da União de 10/6/2003, tendo em vista o disposto no art. 14 da Portaria MPS nº 88/2004 - Regimento Interno do CRPS, em reunião realizada no dia 19/10/2006,

Resolve editar o seguinte Enunciado:

Enunciado nº 27

Cabe ao contribuinte individual comprovar a interrupção ou o encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição. A concessão de benefícios previdenciários, requeridos pelo contribuinte individual em débito, é condicionada ao recolhimento prévio das contribuições em atraso, ressalvada a alteração introduzida pelo Decreto nº 4.729/2003, no art. 26, § 4º e no art. 216, I, a, do Decreto nº 3.048/99, que, a partir da competência abril/2003, torna presumido o recolhimento das contribuições descontadas dos contribuintes individuais pela empresa contratante de seus serviços.
(DOU, Seção I, 25/10/2006, p. 46)

Portaria nº 4.064, de 24/10/2006 - Instituto Nacional do Seguro Social

O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 14, art. 1º, da Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º/7/2005, que regulamenta a consignação de descontos para pagamento de empréstimos contraídos pelo beneficiário da renda mensal dos benefícios, de que trata a Lei nº 10.820, de 18/12/2003,

Resolve:

Art. 1º - Definir que o percentual máximo de taxa de juros a ser aplicado às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, inclusive as efetuadas por intermédio de cartão de crédito, não seja superior a 2,78% (dois inteiros e setenta e oito centésimos por cento) ao mês, conforme a Resolução nº 1.282, de 24/10/2006, do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.

Art. 2º - Esta Portaria terá seus efeitos válidos até nova análise do Plenário do CNPS, relativa à limitação do mercado de empréstimos, para estabelecimento de novos critérios a serem adotados na concessão de crédito consignado em benefício previdenciário.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1.715 INSS/PRES, de 27/7/2006.
(DOU, Seção I, 25/10/2006, p. 47)

  ESTADUAL

Decreto nº 51.241, de 3/11/2006

Regulamenta a Lei nº 12.276, de 21/2/2006, que dispõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no curso do contrato de financiamento, e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 4/11/2006, p. 1)

Decreto nº 51.242, de 3/11/2006

Regulamenta a Lei nº 12.187, de 5/1/2006, que institui o Programa ME Competitiva para equalização de taxas de juros em financiamentos concedidos a microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no Estado de São Paulo.
(DOE Executivo, Seção I, 4/11/2006, p. 1)

Junta Comercial

Portaria nº 78/2006 - Jucesp

O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e administrativas que lhe conferem, nos termos do disposto no art. 7º, inciso XXV, do Decreto nº 51.072/68,

Considerando a necessidade de harmonizar e normatizar o recebimento de documentos,

Determina:

Para recebimento de GARE - Guia de Arrecadação Estadual, obedecer os seguintes critérios:

a) a guia não poderá conter emendas ou rasuras;

b) a guia deverá estar recolhida no código 370-0, com o CNPJ da empresa e no caso de constituição poderá ser utilizado o CPF de um dos sócios;

c) o requerente deverá efetuar o recolhimento nos bancos autorizados e apresentar a 1ª e 2ª vias com a devida autenticação digital, sendo que a 1ª via deverá estar anexada ao documento protocolado e a 2ª via (do contribuinte) deverá ser carimbada pelo setor competente e devolvida ao interessado juntamente com o seu protocolo;

d) a apresentação de apenas uma via não será aceita em hipótese alguma.

A presente Portaria entrará em vigor a partir de 26/10/2006.
(Caderno Junta Comercial, 31/10/2006, p. 1)

  MUNICIPAL

Decreto nº 47.801, de 23/10/2006

Regulamenta a Lei nº 14.167, de 6/6/2006, que dispõe sobre a cassação do auto de licença de funcionamento de lojistas e da permissão de uso de ambulantes que comercializem produtos irregulares no Município de São Paulo.
(DOC, 24/10/2006, p. 1)

Decreto nº 47.817, de 26/10/2006

Regulamenta a Lei nº 14.023, de 8/7/2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento instalado no Município de São Paulo.
(DOC, 27/10/2006, p. 1)

 
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