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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
FEDERAL
Decreto nº 5.941,
de 26/10/2006
Promulga o
Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas
de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando
a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional, adotado em Nova York, em 31/5/2001.
(DOU, Seção I, 27/10/2006, p. 3)
Ministério da
Fazenda
Ato Declaratório
Interpretativo nº 11, de 20/10/2006 - Secretaria da Receita
Federal
Dispõe sobre a
isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de
aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose
cística.
O Secretário da
Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de
25/2/2005, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art.
6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela
Lei nº 11.052, de 29/12/2004, c/c o § 2º do art. 30 da Lei
nº 9.250, de 26/12/1995, e o que consta no Processo nº
10168.003488/2006-71,
Declara:
Artigo único
- São isentos do Imposto de
Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos
portadores de fibrose cística (mucoviscidose), desde que
observada a legislação pertinente à matéria.
(DOU, Seção I, 23/10/2006, p. 31)
Resolução nº 14,
de 23/10/2006 - Conselho de Controle de Atividades
Financeiras
Dispõe sobre os
procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas que
exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda
de imóveis.
(DOU, Seção I, 25/10/2006, p. 37)
Ministério da
Previdência Social
Resolução nº 1.282,
de 24/10/2006 - Conselho Nacional de Previdência Social
O Plenário do
Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 126ª Reunião
Ordinária, realizada em 24/10/2006, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24/7/1991,
Considerando a
necessidade de estabelecer novos critérios para as
consignações em benefícios previdenciários em virtude da
queda da taxa de juros Selic em 1,0%,
Resolve:
Art. 1º
- Recomendar que o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS estabeleça o teto máximo de
2,78% de juros ao mês para as operações de empréstimo
consignado em benefício previdenciário, inclusive com cartão
de crédito.
Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 25/10/2006, p. 46)
Resolução nº 4,
de 19/10/2006 - Câmara Superior do Conselho de Recursos da
Previdência Social
Edita o Enunciado
nº 27 do Conselho de Recursos da Previdência Social.
A Câmara
Superior do Conselho de Recursos da Previdência Social,
especializada em matéria de benefício, no uso da competência
que lhe é atribuída pelo art. 303, § 1º, inciso IV, do
Decreto nº 3.048/99, na redação do Decreto nº 4.729, de
9/6/2003, publicado no Diário Oficial da União de 10/6/2003,
tendo em vista o disposto no art. 14 da Portaria MPS nº
88/2004 - Regimento Interno do CRPS, em reunião realizada no
dia 19/10/2006,
Resolve editar o
seguinte Enunciado:
Enunciado nº 27
Cabe ao
contribuinte individual comprovar a interrupção ou o
encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob
pena de ser considerado em débito no período sem
contribuição. A concessão de benefícios previdenciários,
requeridos pelo contribuinte individual em débito, é
condicionada ao recolhimento prévio das contribuições em
atraso, ressalvada a alteração introduzida pelo Decreto nº
4.729/2003, no art. 26, § 4º e no art. 216, I, a, do
Decreto nº 3.048/99, que, a partir da competência
abril/2003, torna presumido o recolhimento das contribuições
descontadas dos contribuintes individuais pela empresa
contratante de seus serviços.
(DOU, Seção I, 25/10/2006, p. 46)
Portaria nº
4.064, de 24/10/2006 - Instituto Nacional do Seguro Social
O Presidente
Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 14, art.
1º, da Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º/7/2005, que
regulamenta a consignação de descontos para pagamento de
empréstimos contraídos pelo beneficiário da renda mensal dos
benefícios, de que trata a Lei nº 10.820, de 18/12/2003,
Resolve:
Art. 1º
- Definir que o percentual
máximo de taxa de juros a ser aplicado às operações de
empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil,
inclusive as efetuadas por intermédio de cartão de crédito,
não seja superior a 2,78% (dois inteiros e setenta e oito
centésimos por cento) ao mês, conforme a Resolução nº 1.282,
de 24/10/2006, do Conselho Nacional de Previdência Social -
CNPS.
Art. 2º
- Esta Portaria terá seus
efeitos válidos até nova análise do Plenário do CNPS,
relativa à limitação do mercado de empréstimos, para
estabelecimento de novos critérios a serem adotados na
concessão de crédito consignado em benefício previdenciário.
Art. 3º
- Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1.715
INSS/PRES, de 27/7/2006.
(DOU, Seção I, 25/10/2006, p. 47)
ESTADUAL
Decreto nº 51.241,
de 3/11/2006
Regulamenta a
Lei nº 12.276, de 21/2/2006, que dispõe sobre a alienação
dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no curso
do contrato de financiamento, e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 4/11/2006, p. 1)
Decreto nº
51.242, de 3/11/2006
Regulamenta a
Lei nº 12.187, de 5/1/2006, que institui o Programa ME
Competitiva para equalização de taxas de juros em
financiamentos concedidos a microempresas e empresas de
pequeno porte estabelecidas no Estado de São Paulo.
(DOE Executivo, Seção I, 4/11/2006, p. 1)
Junta Comercial
Portaria nº 78/2006
- Jucesp
O Presidente da
Junta Comercial do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais e administrativas que lhe conferem, nos
termos do disposto no art. 7º, inciso XXV, do Decreto nº
51.072/68,
Considerando a
necessidade de harmonizar e normatizar o recebimento de
documentos,
Determina:
Para recebimento de
GARE - Guia de Arrecadação Estadual, obedecer os seguintes
critérios:
a) a guia
não poderá conter emendas ou rasuras;
b) a guia
deverá estar recolhida no código 370-0, com o CNPJ da
empresa e no caso de constituição poderá ser utilizado o CPF
de um dos sócios;
c) o
requerente deverá efetuar o recolhimento nos bancos
autorizados e apresentar a 1ª e 2ª vias com a devida
autenticação digital, sendo que a 1ª via deverá estar
anexada ao documento protocolado e a 2ª via (do
contribuinte) deverá ser carimbada pelo setor competente e
devolvida ao interessado juntamente com o seu protocolo;
d) a
apresentação de apenas uma via não será aceita em hipótese
alguma.
A presente Portaria
entrará em vigor a partir de 26/10/2006.
(Caderno Junta Comercial, 31/10/2006, p. 1)
MUNICIPAL
Decreto nº 47.801,
de 23/10/2006
Regulamenta a
Lei nº 14.167, de 6/6/2006, que dispõe sobre a cassação do
auto de licença de funcionamento de lojistas e da permissão
de uso de ambulantes que comercializem produtos irregulares
no Município de São Paulo.
(DOC, 24/10/2006, p. 1)
Decreto nº
47.817, de 26/10/2006
Regulamenta a
Lei nº 14.023, de 8/7/2005, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento
instalado no Município de São Paulo.
(DOC, 27/10/2006, p. 1)
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