nº 2500
« Voltar |Imprimir |  4 a 10 de dezembro de 2006
 

  

   01 - ADUANEIRO
Mercadoria importada da Argentina - Acordo de Complementação Econômica nº 18 - Isenção do Imposto de Importação - Erro no preenchimento da fatura comercial - Desqualificação do certificado de origem - Impossibilidade.
1
- O Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, prevê, para a importação do trigo argentino a redução da alíquota do Imposto de Importação de 13% para 0%. O único requisito para a concessão do benefício é que a origem do produto, comprovada pelo respectivo certificado, seja argentina. 2 - Os erros meramente formais são passíveis de correção e não têm o condão de obstar o desembaraço aduaneiro e desqualificar o certificado de origem das mercadorias importadas, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 149/02. 3 - Hipótese em que a exportadora assumiu a responsabilidade pelo equívoco no preenchimento da fatura comercial e a retificação foi providenciada antes mesmo da lavratura do auto de infração. (TRF - 4ª Região - 2ª T.; REO em MS nº 2005.72.07.004904-3-SC; Rel. Des. Federal Antonio Albino Ramos de Oliveira; j. 6/6/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   02 - DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuição de melhoria - Instituição e cobrança vinculadas à valorização do imóvel - Dever de comprovar a valorização - Fazenda Pública.
É a contribuição de melhoria, prestação pecuniária compulsória, exigida dos proprietários de imóveis particularmente beneficiados por uma obra pública. Tal tributo foi criado com vistas a impedir o enriquecimento sem causa do particular. Contudo, se, por um lado, busca-se instituir a contribuição de melhoria para vedar o enriquecimento sem causa do particular que teve seu imóvel valorizado com a realização da obra pública, por outro não resta dúvida de que, pela aplicação do mesmo princípio da vedação do enriquecimento sem causa, não pode o particular ser obrigado a suportar os ônus de obra que não valorizou seu imóvel. Assim, para instituição da contribuição de melhoria, é indispensável que o ente tributante demonstre que houve valorização do imóvel do particular. (TJMG - 4ª Câm. Cível; ACi nº 1.0016. 05.044669-5/001-Alfenas-MG; Rel. Des. Moreira Diniz; j. 6/7/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   03 - EXECUÇÃO FISCAL
IPVA - Alienação do veículo - Responsabilidade pelo pagamento do tributo - Honorários advocatícios.
1
- A base imponível do IPVA é a propriedade de veículo automotor. Comprovada a sua alienação a terceiro, o antigo proprietário não responde pelo IPVA, ainda que registrado em seu nome na repartição de trânsito. Em caso de alienação, a responsabilidade transfere-se ao sucessor (art. 130 do CTN). 2 - Oferecendo o credor resistência aos embargos do devedor, deve arcar com o ônus da sucumbência. Recurso desprovido. (TJRS - 22ª Câm. Cível; ACi nº 70016417487-Panambi-RS; Rel. Des. Maria Isabel de Azevedo Souza; j. 24/8/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   04 - MANDADO DE SEGURANÇA
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais - ISS, não-incidência - Descabimento de suspensão do processo em virtude da pendência de ADIn - Apelo desprovido.
A pendência de Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei que prevê a incidência do ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais não implica suspensão do mandamus impetrado para afastar a exigência do tributo. Tratando-se de serviços públicos delegados, cuja remuneração é feita por meio de taxa, espécie de tributo, não incide o ISS. (TJDF - 2ª T. Cível; ACi em MS nº 2004.01.1.007381-8-DF; Rel. Des. João Mariosi; j. 10/4/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   05 - TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL
Embargos do Devedor - Sociedade beneficente sem fins lucrativos - Cobrança de IPTU de imóveis de propriedade da Apelada, locados a terceiros - Impossibilidade.
Rendas que revertem, integralmente, para a finalidade social da mesma. Taxa de Iluminação Pública (TIP). Impossibilidade da cobrança, diante da sua inconstitucionalidade, eis que se trata de serviço inespecífico e uti universi. TCLLP, cuja cobrança também não pode ser procedida, tendo em vista que não pode ter a sua base de cálculo própria de impostos, confrontando com a norma insculpida no art. 145, § 2º, da CRFB. Recurso desprovido. (TJRJ - 9ª Câm. Cível; AP nº 2005.001.39330-RJ; Rel. Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva; j. 11/4/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   06 - APELAÇÃO CÍVEL
Pensão previdenciária - Inclusão de menor como dependente - Beneficiário - Guarda deferida judicialmente - Avô - Oportunidade - IPSM - Caráter alimentar - Possibilidade - Recurso a que se dá provimento.
1
- Demonstrada a guarda judicial de neto menor, inegável a possibilidade de o beneficiário tê-lo como dependente junto ao instituto previdenciário, vez que “O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, no art. 33, § 3º, expressamente dispõe que a guarda confere condição de dependente, inclusive para fins previdenciários e trabalhistas”. 2 - Dá-se provimento ao Recurso. (TJMG - 4ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.04.504402-1/002-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Célio César Paduani; j. 11/5/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   07 - PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria por invalidez - Amparo social - Aditamento - Ausência de cópias para instruir a contrafé - Inépcia da inicial - Anulação da sentença.
1
- A juntada de cópia para a instrução da contrafé caracteriza mera faculdade do advogado da parte e não mais um entrave à prestação jurisdicional. Inépcia da inicial afastada. 2 - Sentença que se anula, devendo os autos retornarem à Vara de origem para o regular processamento do feito. 3 - Apelação da parte autora provida. (TRF - 3ª Região - 7ª T.; AP nº 1052672-SP; Proc. nº 2005.03.99.037020-0; Rel. Des. Federal Walter do Amaral; j. 13/2/2006; v.u.)
Colaboração do TRF - 3ª Região

   08 - RECURSO ESPECIAL
Tributário - Contribuição previdenciária - Servidor público - Juros de mora - Lei nº 9.494/97 - Não-incidência - Recurso desprovido.
1
- O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, refere-se à incidência de juros de mora em relação ao pagamento de verbas remuneratórias, incluindo-se aí os benefícios previdenciários e demais verbas de natureza alimentar. Em se tratando de restituição tributária, seja na modalidade de repetição de indébito ou de compensação, não há que falar em sua aplicação, porquanto, nesses casos, são devidos juros de mora de um por cento (1%) ao mês, nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN. 2 - Recurso Especial desprovido. (STJ - 1ª T.; REsp nº 647.898-RS; Rel. Min. Denise Arruda; j. 21/2/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   09 - APELAÇÃO
Roubo majorado - Delito praticado antes da vigência da Lei nº 9.271/96 - Retroatividade - Impossibilidade - Absolvição - Imperatividade - Delação isolada dos co-réus - Nulidade da sentença com relação aos co-réus não apelantes - Configuração - Violação do princípio da individualização das penas.
É inadmissível a retroatividade do art. 366 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 9.271/96, ao réu revel que tenha cometido o crime antes da sua entrada em vigor, vez que não é possível a cisão da referida norma que traz em seu bojo comandos de natureza de direito material - suspensão da prescrição - e de direito processual - suspensão do processo -, já que a sua aplicação acarretaria prejuízo ao acusado. Impõe-se a absolvição do apelante se inexistem nos autos provas cabais de sua participação no crime descrito na denúncia, havendo a incriminá-lo apenas as delações isoladas dos co-réus, as quais não podem, por si sós, fundamentarem uma condenação. É de se declarar a nulidade da sentença que analisa em conjunto as circunstâncias judiciais para ambos os réus em flagrante violação aos princípios da individualização das penas (art. 5º, XLVI, da CF), do devido processo legal (art. 5º, LIV) e da ampla defesa (art. 5º, LV). (TJMG - 5ª Câm. Criminal; ACr nº 1.0134.99.007600-9/001- Caratinga-MG; Rel. Des. Vieira de Brito; j. 29/6/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   10 - CRIMINAL
Habeas Corpus - Crime contra as relações de consumo - Trancamento do Inquérito - Legislação protetora da economia popular - Mercadoria não destinada ao consumo humano - Atipicidade da conduta - Ausência de justa causa evidenciada - Constrangimento ilegal configurado - Trancamento do procedimento investigativo determinado - Auto de prisão em flagrante - Ilegitimidade da autoridade policial - Argumento prejudicado - Ordem concedida.
1 - Hipótese na qual o paciente está sendo investigado pela suposta prática de crime contra as relações de consumo, pois, em tese, teria sido encontrado em seu estabelecimento comercial 18 sacos de ração para cavalos com a data de validade ultrapassada, os quais seriam destinados à venda. 2 - A Exposição de Motivos nº 88, de 28/3/1990, referente ao Projeto de Lei posteriormente convertido na Lei nº 8.137/90, que “define crimes contra a administração tributária, de abuso de poder econômico e dá outras providências”, motiva a criação da norma fazendo referência à legislação protetora da economia popular. 3 - Com a tipificação das condutas descritas na Lei nº 1.521/51, bem como em qualquer outro Diploma Legal relativo à defesa da economia popular, como a Lei nº 8.137/90, por exemplo, pretende-se proteger o consumo do povo, ou seja, o consumo do ser humano. 4 - Evidenciado que a Lei nº 8.137/90 foi criada com a finalidade de proteger a economia popular e realizar a efetiva defesa do consumidor, não há possibilidade de extensão da configuração penal atribuída ao paciente para abarcar qualquer espécie de mercadorias, senão aquelas reservadas ao consumo humano. 5 - Deve ser trancado o Inquérito Policial, bem como eventual Ação Penal instaurada em desfavor do paciente, diante da inequívoca atipicidade do fato praticado. 6 - Determinado o trancamento do procedimento investigativo instaurado em desfavor do acusado, resta superado o argumento de ilegitimidade da Autoridade Policial que lavrou o flagrante. 7 - Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (STJ - 5ª T.; HC nº 45.796-RR; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 18/5/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   11 - HABEAS CORPUS
Crime de extorsão - Depoimento da suposta vítima que denota a inexistência de violência ou grave ameaça necessária à configuração do delito.
Conduta dos pacientes que não se subsume ao tipo previsto no art. 158 do Código Penal. Ausência de justa causa para a Ação Penal. Trancamento do feito que se impõe. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida. (TJSC - 2ª Câm. Criminal; HC nº 2006. 000529-7-Braço do Norte-SC; Rel. Juiz José Carlos Carstens Köhler; j. 28/3/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   12 - PROCESSO PENAL
Habeas Corpus - Constrangimento ilegal patenteado pela demora no encerramento da instrução penal devida exclusivamente ao Estado - Ordem concedida.
1
- A caracterização do excesso de prazo no encerramento da instrução criminal não exige apenas a soma aritmética de tempo para a realização dos atos processuais instrutivos, sendo necessário verificar as peculiaridades do caso concreto, impondo-se a aplicação do princípio da razoabilidade. 2 - Todavia, a demora no encerramento da instrução processual causada exclusivamente pela falta de estrutura do Poder Judiciário para dar vazão à demanda de processos criminais, ante a patente ausência de razoabilidade, configura constrangimento ilegal a ensejar a concessão de liberdade provisória. 3 - Ordem concedida para o fim de manter a liminar anteriormente deferida. (TJDF - 2ª T. Criminal; HC nº 2006.00.2.000461-4-DF; Rel. Des. Benito Tiezzi; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   13 - CONSTITUCIONAL
Servidor público - Criação de fundo de saúde, por Lei Municipal declarada inconstitucional por ofensa ao art. 149, § 1º, da CF.
Aos Estados, Municípios e Distrito Federal cabe somente a instituição de contribuição previdenciária. Sentença correta. Apelação improvida. (TJRJ - 7ª Câm. Cível; ACi nº 2006.001.05650-RJ; Rel. Des. Carlos C. Lavigne de Lemos; j. 11/7/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

14 - CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL
Documentos - Órgãos públicos - Dever de exibição.
As repartições públicas têm o dever legal de exibir documentos à sua disposição, independentemente do pagamento de taxas. Inteligência do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e arts. 339, 341 e 399 do Código de Processo Civil. Agravo provido. (TJRS - 22ª Câm. Cível; AI nº 70015785652-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Mara Larsen Chechi; j. 17/8/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   15 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tratamento médico hospitalar - Custeio de transporte para a Capital.
Garantia constitucional colocada como dever do Estado, compartilhado entre a União, os Estados e os Municípios. Prevalência de um bem maior, sob pena de perecimento da própria vida, arredando óbices impostos pela legislação infraconstitucional. Transporte exclusivo, exigência decorrente do estado de saúde da menor. Agravo desprovido. (TJRS - 8ª Câm. Cível; AI nº 70015555618- Esteio-RS; Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos; j. 24/8/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

16 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Plano de saúde - Aumento de 170% no valor do prêmio decorrente de mudança de faixa etária - Contrato anterior à Lei nº 9.656/98.
Inaplicabilidade retroativa da Lei em razão de suspensão da eficácia do art. 35-E em medida cautelar. ADIn nº 1.931-8. Eficácia da cláusula contratual que regula o reajustamento. Cobrança de percentual que não corresponde ao pactuado. Inexigibilidade. Previsão de que o aumento respeitaria tabela de preços vigente quando da alteração de faixa etária. Tabela não apresentada. Impossibilidade de aferir o valor correto do prêmio e eventual cobrança a maior. Valores que deverão ser apurados em liquidação de sentença e que, havendo excesso, deverão ser devolvidos em dobro à autora. Art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.079/90. Rejeitada a preliminar, os Recursos são providos em parte, com observação. (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; ACi nº 363.345-4/7-00-SP; Rel. Des. Carlos Stroppa; j. 11/11/2004; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   17 - EXECUÇÃO
Penhora - Incidência sobre percentual do faturamento bruto da empresa - Possibilidade - Observância à ordem legal, art. 655, I, do Código de Processo Civil.
Medida que visa dar efetividade ao processo de execução. Irrelevância da ausência de avaliação. Discrepância evidente entre o valor dos bens penhorados e o crédito perseguido na execução. Situação que enseja a ampliação da constrição. Nomeação de administrador judicial para garantia do exato valor depositado segundo o faturamento bruto apurável. Recurso provido. Decisão reformada. (TJSP - Extinto 1º Tacivil - 1ª Câm.; AI nº 1.322.112-6-SP; Rel. Juiz Ademir Benedito; j. 13/9/2004; v.u.)
Colaboração do Extinto 1º Tacivil

   18 - FAMÍLIA
Conversão de separação judicial em divórcio - Lapso temporal - Comprovação.
O art. 226, § 6º, da Constituição Federal, exige para o divórcio apenas a separação judicial por mais de um ano, não se admitindo o reconhecimento de qualquer outro obstáculo que possa ser oposto à pretendida conversão, devendo tais questões serem discutidas em ação própria. A teor do disposto no art. 40 da Lei nº 6.515/77, poderá ser promovida ação de divórcio na hipótese de separação judicial, desde que completado um ano contado da sentença transitada em julgado, podendo ser instruída tão-somente com a certidão de casamento com averbação da separação judicial. (TJMG - 8ª Câm. Cível; ACi nº 1.0079.04.158157-4/001-Contagem-MG; Rel. Des. Duarte de Paula; j. 24/10/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   19 - PROCESSUAL CIVIL
Prova - Alegação de prejuízos morais decorrentes de situação vexatória por insultos verbais e demissão.
Onus probandi da autora acerca dos fatos constitutivos do direito alegado. Exegese do art. 333, I, do CPC. Ausência de prova do fato necessário à convicção do Juiz. Ação improcedente. Sentença mantida. (TJSP - 8ª Câm. “A” de Direito Privado; AP c/ Revisão nº 198.927.4/6-00-Osasco-SP; Rel. Des. Fábio Henrique Podestá; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP


« Voltar | Topo