Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício
profissional - Impedimento e incompatibilidade -
Procurador-Geral de Município. O art. 27 do EOAB define o que é
impedimento e o que é incompatibilidade. Impedimento é a
proibição parcial do exercício da advocacia e incompatibilidade
é a proibição total. O ocupante do cargo de Procurador-Geral de
Município tem um tratamento especial contido no art. 29 do EOAB,
onde diz que só pode advogar em favor da entidade que
representa, praticando os atos vinculados à função que exerce
durante o período da investidura. Trata-se de impedimento
genérico e não de incompatibilidade restrita. Se fosse
incompatibilidade, não poderia nem advogar em favor do município
(Processo E-3.140/2005 apensado ao Processo E-3.126/2005 - v.m.,
em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rev. Dr. Luiz Antonio
Gambelli, vencida a Rel. Dra. Moira Virgínia Huggard-Caine).
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