Notícias
do Judiciário
Conselho Nacional dE
Justiça
Presidência
Resolução nº 24/2006
Revoga o disposto
no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça,
que “dava ciência aos Tribunais sobre a inadmissibilidade de
quaisquer justificativas relativas ao extinto período de férias
coletivas, nos termos fixados na Constituição”.
Esta Resolução
entrou em vigor na data da sua publicação.
(DJU, Seção I, 26/10/2006, p. 122)
Recomendação nº
6/2006
Recomenda aos
Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do
Trabalho e aos Tribunais de Justiça do país que adotem
providências no sentido de que os acordos homologados
judicialmente sejam valorados como sentenças, para todos os
efeitos.
(DJU, Seção I, 27/10/2006, p. 182)
Portaria nº 48/2006
Autoriza o
funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário no dia 8 de
dezembro para a realização de atos de conciliação.
(DJU, Seção I, 20/11/2006, p. 182)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Tribunal Pleno
Resolução
Administrativa nº 1.178/2006
A Resolução
Administrativa nº 940/2003 passa a vigorar acrescida dos itens
3-A e 5-A, com o seguinte teor:
“3-A. As Secretarias e
Subsecretarias desta Corte, quando da entrega de autos em carga
a estagiário devidamente credenciado, deverão observar se o
advogado credenciante possui poderes de representação nos
autos.”
“5-A. Os autos não
poderão ser retirados da Secretaria quando estiver correndo
prazo comum às partes.”
O item 5 da Resolução
Administrativa nº 940/2003 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“5. Havendo acórdão ou
despacho pendente de publicação, o advogado constituído no
processo poderá ter ciência do inteiro teor do decidido, desde
que assine o respectivo Termo de Contrafé.
“..............................................................”
Esta Resolução
Administrativa entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 17/11/2006, p. 683)
Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho
Provimento nº 3/2006
Altera a redação do
art. 7º da Consolidação dos Provimentos Consolidados que trata
da Ação Diversa.
O Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º - O art. 7º da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º -
...................................................
“§ 1º - Na ausência de
classe processual específica na tabela constante do Anexo IV, a
ação deverá ser classificada pelo gênero, se possível.
“§ 2º - O processo será
classificado como ‘ação diversa - ADIV’, e permanecerá como tal,
quando o Juiz da causa ou o Relator do processo no Tribunal
concluir que não existe, na tabela constante do Anexo IV, classe
processual que permita o enquadramento da ação.
“§ 3º - Na hipótese do
§ 2º, o Magistrado determinará a remessa, no prazo de 30
(trinta) dias, de cópia da petição inicial ao Juiz Corregedor do
respectivo Tribunal, que, considerando a reiteração da
ocorrência, analisará a conveniência de seu encaminhamento à
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para exame da
necessidade de inclusão de classe processual específica na
tabela constante do Anexo IV.”
Art. 2º - Este
Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 8/11/2006, p. 816)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Portaria GP nº 35/2006
O Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando que as
Centrais têm por escopo dinamizar e racionalizar o cumprimento
dos diversos tipos de cartas precatórias, não comportando os
procedimentos afetos à Vara de Execução;
Considerando o
represamento de, aproximadamente, seis mil e seiscentas cartas
precatórias no Serviço de Distribuição dos Feitos da Capital, em
razão, inclusive, da dificuldade de absorção pela Central
respectiva, não obstante o reconhecido esforço de todos os
envolvidos;
Considerando a
necessidade de ajustes na estruturação da Central de Cartas
Precatórias, visando sua maior eficiência e, em especial,
eficácia;
Considerando o objetivo
premente previsto no art. 2º, Seção II, Capítulo VIII, do
Provimento GP/CR nº 13/2006 e, ainda, o transtorno ocasionado
pelo espaço de tempo entre a autuação e devolução à origem, das
Cartas Precatórias;
Considerando o prazo
necessário para o desenvolvimento de módulo informatizado e
demais adequações procedimentais, que atendam às necessidades da
Central de Cartas Precatórias;
Considerando as
definições da reunião realizada no dia 11/10/2006, no Fórum
Trabalhista Ruy Barbosa;
Considerando a
conclusão de análise técnica, indicando que as Cartas
Precatórias Inquiritórias representam percentual mínimo de
Distribuição (cerca de 5% - cinco por cento - do total
distribuído), podendo ser absorvidas pelas Varas, sendo
despiciendo manter estrutura para tal fim,
Resolve:
Art. 1º - Ratificar a
determinação de suspensão de envio, à Central de São Paulo, de
cartas precatórias recebidas no período de 13/10/2006 a
12/4/2007;
Parágrafo único - O
estoque represado na Unidade de Atendimento de São Paulo será
absorvido e processado pela Central de Cartas Precatórias.
Art. 2º - Suspender o
envio às Centrais, de cartas precatórias inquiritórias recebidas
em toda a Segunda Região;
Parágrafo único - As
audiências designadas para o mês de janeiro/2007, pela Central
da Capital, recebidas a partir de 13/10/2006, deverão ser
retiradas de pauta, com ciência às partes, bem como encaminhadas
às Varas Deprecadas, para o regular processamento;
Art. 3º - As cartas
precatórias em geral, excetuadas as inquiritórias, serão
novamente recepcionadas pelas Centrais, a partir de 13/4/2007,
observado o redesenho de processo de trabalho, constante dos
Anexos I e II, voltado para o disposto no inciso II, art. 3º,
Seção II, do Provimento GP/CR nº 13/2006.
Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
(DOE Just., 17/11/2006, Caderno 1, Parte I, p .316)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO
Comunicado GP nº
105/2006
Comunica que as
Secretarias do Tribunal, Judiciária e das Turmas deixarão de
notificar as partes e seus procuradores no período de 5 a
19/12/2006, sem prejuízo das notificações relativas às medidas
urgentes.
(DOE Just., 22/11/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mutirão de conciliações
em dezembro
O Tribunal de
Justiça promoverá no dia 8 de dezembro próximo, feriado que
comemora o Dia da Justiça, um mutirão de audiências de
conciliação em dez cidades, incluindo a capital, num total
estimado em até 15 mil processos. A iniciativa faz parte da
campanha nacional “Conciliar é legal”, coordenada pelo Conselho
Nacional de Justiça - CNJ.
Os mutirões serão
realizados em todos os 27 Estados do país e no Distrito Federal,
no âmbito das justiças estadual, federal e trabalhista. Em São
Paulo, eles serão feitos pelos Juizados Especiais Cíveis de
Guarulhos, São Caetano do Sul, Campinas, Santos, Santo André,
São Bernardo do Campo, Bauru, Diadema e São José do Rio Preto.
Na capital paulista as
audiências serão no Fórum João Mendes, na praça de mesmo nome no
centro da cidade, sob coordenação dos Juízes do JEC de Santo
Amaro, do Juizado Especial Criminal de Santana, e da
Corregedoria-Geral de Justiça.
O Ministério Público e
a Defensoria Pública do Estado também participarão da
iniciativa. O MP com Promotores acompanhando as audiências de
natureza criminal, focadas em casos de acidentes de trânsito.
E a Defensoria prestará
assistência judiciária gratuita nos casos de natureza cível e
criminal.
A Serasa (Centralização
dos Serviços Bancários S/A) também estará de plantão no dia 8 de
dezembro para excluir de seu cadastro os nomes de pessoas que
tenham resolvido seus problemas nas audiências do mutirão. Para
tanto, bastará que os conciliadores que presidirem as audiências
os informem por fax nos nºs (11) 6847-9749 ou 6847-9750, das 9h
às 17h.
Participarão dos
mutirões empresas como Telefônica, Embratel, Sabesp,
Eletropaulo, Elektro, CPFL, Vivo, e os bancos HSBC, Santander
Banespa e ABN Amro Bank, entre outros.
Para quem tiver
audiência na Capital, o Tribunal de Justiça reservará do 4º ao
22º andar do prédio do Fórum João Mendes, que serão divididos
por empresa. A idéia é facilitar a localização de sala e andar
para os clientes.
Em reunião realizada na
sexta-feira da semana passada (10/11), ficou acertado que não
haverá necessidade de intimação às empresas, que já se
consideram intimadas para o mutirão. Esta semana ainda a Justiça
começa a intimar as pessoas por carta para as audiências.
A Telefônica, a
Embratel, a Sabesp e a Eletropaulo mantêm convênio com o TJSP
desde 2004 no projeto de Atendimento Diferenciado do Tribunal,
em que reclamações de seus clientes são resolvidas em audiências
de conciliação. Segundo o último levantamento, de setembro deste
ano, o índice de acordos obtido chegou a 86,7% de 233
audiências.
Com exceção de
Campinas, onde o mutirão será na sede do Serviço Social da
Indústria (Sesi), em todas as demais as audiências serão
realizadas nos próprios fóruns de cada localidade, todas no
mesmo horário, das 9h às 20h.
A expectativa do CNJ é
de que sejam realizadas milhares de audiências em todo o país.
No dia 8 será montado um sistema de videoconferência
interligando os locais com mutirões em cada Estado e no DF.
(DOE Just., 21/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria-Geral
da Justiça
Provimento CG nº
27/2006
O Desembargador
Gilberto Passos de Freitas, Corregedor-Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a vigência
da
Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003;
Considerando a
disciplina estabelecida em referida lei, art. 2º, parágrafo
único, inciso IX, em torno das despesas de diligências dos
Oficiais de Justiça;
Considerando o decidido
no Processo CG nº 864/2006 - DEGE 1.3, em que se atenta à
necessidade da atualização das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça por conta da previsão de ser
recolhida a taxa judiciária em ação penal pública;
Resolve:
Art. 1º - Dar nova
redação à alínea a do item 24, Capítulo VI, Seção II -
Das Despesas de Condução, das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“24. Consideram-se
gratuitas as diligências feitas:
“a) em ações penais de
competência do Juizado Especial Criminal - Jecrim;
“b)
.........................................................
“c)
...........................................................
“d)
............................................................
“e)
...........................................................”
Art. 2º - Este
Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 22/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Portaria nº 7.369/2006
O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Celso
Luiz Limongi, o Vice-Presidente, Desembargador Caio Eduardo
Canguçu de Almeida e o Corregedor-Geral da Justiça,
Desembargador Gilberto Passos de Freitas, usando das atribuições
que a Lei Federal nº 1.408, de 9/8/1951, lhes confere, e
atendendo ao que vem disposto no art. 61 da Resolução nº 2, do
Tribunal de Justiça,
Fazem saber:
Art. 1º - O início do
expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do
Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias
26/12/2006 e 2/1/2007 será retardado em três horas,
observando-se os horários de trabalho diferenciados, implantados
no Tribunal de Justiça.
(DOE Just., 14/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
COMUNICADOS DE IMPLANTAÇÃO E DE
INSTALAÇÃO
Implantação
•
s/d - Setor das Execuções Fiscais
nas seguintes Comarcas:
- Pirassununga
(Provimento nº 1.203/2006);
- Capão Bonito
(Provimento nº 1.204/2006);
- Bebedouro (Provimento
nº 1.205/2006).
(DOE Just., 9/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
1º/10 - Sistema de Atendimento
Diferenciado - “Expressinho” - Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal de São Vicente.
(DOE Just., 7/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Instalação
•
23/11 - 2ª Vara de Arujá (FD).
(DOE Just., 17/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
7/11 - 2ª Vara de Hortolândia (FD).
(DOE Just., 6/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
7/11 - 2ª Vara Criminal de Sumaré.
(DOE Just., 6/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
7/11 - 2ª Vara das Execuções
Criminais de Campinas.
(DOE Just., 6/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
24/11 - Vara da Fazenda Pública e
2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté.
(DOE Just., 21/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
27/11 - 1ª e 2ª Varas da Fazenda
Pública de São Bernardo do Campo.
(DOE Just., 21/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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