nº 2500
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  4 a 10 de dezembro de 2006
    Notícias do Judiciário


  Conselho Nacional dE Justiça

Presidência

Resolução nº 24/2006

Revoga o disposto no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça, que “dava ciência aos Tribunais sobre a inadmissibilidade de quaisquer justificativas relativas ao extinto período de férias coletivas, nos termos fixados na Constituição”.

Esta Resolução entrou em vigor na data da sua publicação.
(DJU, Seção I, 26/10/2006, p. 122)

Recomendação nº 6/2006

Recomenda aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais de Justiça do país que adotem providências no sentido de que os acordos homologados judicialmente sejam valorados como sentenças, para todos os efeitos.
(DJU, Seção I, 27/10/2006, p. 182)

Portaria nº 48/2006

Autoriza o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário no dia 8 de dezembro para a realização de atos de conciliação.
(DJU, Seção I, 20/11/2006, p. 182)

  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Tribunal Pleno

Resolução Administrativa nº 1.178/2006

A Resolução Administrativa nº 940/2003 passa a vigorar acrescida dos itens 3-A e 5-A, com o seguinte teor:

“3-A. As Secretarias e Subsecretarias desta Corte, quando da entrega de autos em carga a estagiário devidamente credenciado, deverão observar se o advogado credenciante possui poderes de representação nos autos.”

“5-A. Os autos não poderão ser retirados da Secretaria quando estiver correndo prazo comum às partes.”

O item 5 da Resolução Administrativa nº 940/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“5. Havendo acórdão ou despacho pendente de publicação, o advogado constituído no processo poderá ter ciência do inteiro teor do decidido, desde que assine o respectivo Termo de Contrafé.

“..............................................................”

Esta Resolução Administrativa entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 17/11/2006, p. 683)

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Provimento nº 3/2006

Altera a redação do art. 7º da Consolidação dos Provimentos Consolidados que trata da Ação Diversa.

O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º - O art. 7º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - ...................................................

“§ 1º - Na ausência de classe processual específica na tabela constante do Anexo IV, a ação deverá ser classificada pelo gênero, se possível.

“§ 2º - O processo será classificado como ‘ação diversa - ADIV’, e permanecerá como tal, quando o Juiz da causa ou o Relator do processo no Tribunal concluir que não existe, na tabela constante do Anexo IV, classe processual que permita o enquadramento da ação.

“§ 3º - Na hipótese do § 2º, o Magistrado determinará a remessa, no prazo de 30 (trinta) dias, de cópia da petição inicial ao Juiz Corregedor do respectivo Tribunal, que, considerando a reiteração da ocorrência, analisará a conveniência de seu encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para exame da necessidade de inclusão de classe processual específica na tabela constante do Anexo IV.”

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 8/11/2006, p. 816)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria GP nº 35/2006

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que as Centrais têm por escopo dinamizar e racionalizar o cumprimento dos diversos tipos de cartas precatórias, não comportando os procedimentos afetos à Vara de Execução;

Considerando o represamento de, aproximadamente, seis mil e seiscentas cartas precatórias no Serviço de Distribuição dos Feitos da Capital, em razão, inclusive, da dificuldade de absorção pela Central respectiva, não obstante o reconhecido esforço de todos os envolvidos;

Considerando a necessidade de ajustes na estruturação da Central de Cartas Precatórias, visando sua maior eficiência e, em especial, eficácia;

Considerando o objetivo premente previsto no art. 2º, Seção II, Capítulo VIII, do Provimento GP/CR nº 13/2006 e, ainda, o transtorno ocasionado pelo espaço de tempo entre a autuação e devolução à origem, das Cartas Precatórias;

Considerando o prazo necessário para o desenvolvimento de módulo informatizado e demais adequações procedimentais, que atendam às necessidades da Central de Cartas Precatórias;

Considerando as definições da reunião realizada no dia 11/10/2006, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;

Considerando a conclusão de análise técnica, indicando que as Cartas Precatórias Inquiritórias representam percentual mínimo de Distribuição (cerca de 5% - cinco por cento - do total distribuído), podendo ser absorvidas pelas Varas, sendo despiciendo manter estrutura para tal fim,

Resolve:

Art. 1º - Ratificar a determinação de suspensão de envio, à Central de São Paulo, de cartas precatórias recebidas no período de 13/10/2006 a 12/4/2007;

Parágrafo único - O estoque represado na Unidade de Atendimento de São Paulo será absorvido e processado pela Central de Cartas Precatórias.

Art. 2º - Suspender o envio às Centrais, de cartas precatórias inquiritórias recebidas em toda a Segunda Região;

Parágrafo único - As audiências designadas para o mês de janeiro/2007, pela Central da Capital, recebidas a partir de 13/10/2006, deverão ser retiradas de pauta, com ciência às partes, bem como encaminhadas às Varas Deprecadas, para o regular processamento;

Art. 3º - As cartas precatórias em geral, excetuadas as inquiritórias, serão novamente recepcionadas pelas Centrais, a partir de 13/4/2007, observado o redesenho de processo de trabalho, constante dos Anexos I e II, voltado para o disposto no inciso II, art. 3º, Seção II, do Provimento GP/CR nº 13/2006.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
(DOE Just., 17/11/2006, Caderno 1, Parte I, p .316)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Comunicado GP nº 105/2006

Comunica que as Secretarias do Tribunal, Judiciária e das Turmas deixarão de notificar as partes e seus procuradores no período de 5 a 19/12/2006, sem prejuízo das notificações relativas às medidas urgentes.
(DOE Just., 22/11/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Mutirão de conciliações em dezembro

O Tribunal de Justiça promoverá no dia 8 de dezembro próximo, feriado que comemora o Dia da Justiça, um mutirão de audiências de conciliação em dez cidades, incluindo a capital, num total estimado em até 15 mil processos. A iniciativa faz parte da campanha nacional “Conciliar é legal”, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Os mutirões serão realizados em todos os 27 Estados do país e no Distrito Federal, no âmbito das justiças estadual, federal e trabalhista. Em São Paulo, eles serão feitos pelos Juizados Especiais Cíveis de Guarulhos, São Caetano do Sul, Campinas, Santos, Santo André, São Bernardo do Campo, Bauru, Diadema e São José do Rio Preto.

Na capital paulista as audiências serão no Fórum João Mendes, na praça de mesmo nome no centro da cidade, sob coordenação dos Juízes do JEC de Santo Amaro, do Juizado Especial Criminal de Santana, e da Corregedoria-Geral de Justiça.

O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado também participarão da iniciativa. O MP com Promotores acompanhando as audiências de natureza criminal, focadas em casos de acidentes de trânsito.

E a Defensoria prestará assistência judiciária gratuita nos casos de natureza cível e criminal.

A Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A) também estará de plantão no dia 8 de dezembro para excluir de seu cadastro os nomes de pessoas que tenham resolvido seus problemas nas audiências do mutirão. Para tanto, bastará que os conciliadores que presidirem as audiências os informem por fax nos nºs (11) 6847-9749 ou 6847-9750, das 9h às 17h.

Participarão dos mutirões empresas como Telefônica, Embratel, Sabesp, Eletropaulo, Elektro, CPFL, Vivo, e os bancos HSBC, Santander Banespa e ABN Amro Bank, entre outros.

Para quem tiver audiência na Capital, o Tribunal de Justiça reservará do 4º ao 22º andar do prédio do Fórum João Mendes, que serão divididos por empresa. A idéia é facilitar a localização de sala e andar para os clientes.

Em reunião realizada na sexta-feira da semana passada (10/11), ficou acertado que não haverá necessidade de intimação às empresas, que já se consideram intimadas para o mutirão. Esta semana ainda a Justiça começa a intimar as pessoas por carta para as audiências.

A Telefônica, a Embratel, a Sabesp e a Eletropaulo mantêm convênio com o TJSP desde 2004 no projeto de Atendimento Diferenciado do Tribunal, em que reclamações de seus clientes são resolvidas em audiências de conciliação. Segundo o último levantamento, de setembro deste ano, o índice de acordos obtido chegou a 86,7% de 233 audiências.

Com exceção de Campinas, onde o mutirão será na sede do Serviço Social da Indústria (Sesi), em todas as demais as audiências serão realizadas nos próprios fóruns de cada localidade, todas no mesmo horário, das 9h às 20h.

A expectativa do CNJ é de que sejam realizadas milhares de audiências em todo o país. No dia 8 será montado um sistema de videoconferência interligando os locais com mutirões em cada Estado e no DF.
(DOE Just., 21/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 27/2006

O Desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a vigência da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003;

Considerando a disciplina estabelecida em referida lei, art. 2º, parágrafo único, inciso IX, em torno das despesas de diligências dos Oficiais de Justiça;

Considerando o decidido no Processo CG nº 864/2006 - DEGE 1.3, em que se atenta à necessidade da atualização das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça por conta da previsão de ser recolhida a taxa judiciária em ação penal pública;

Resolve:

Art. 1º - Dar nova redação à alínea a do item 24, Capítulo VI, Seção II - Das Despesas de Condução, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“24. Consideram-se gratuitas as diligências feitas:

“a) em ações penais de competência do Juizado Especial Criminal - Jecrim;

“b) .........................................................

“c) ...........................................................

“d) ............................................................

“e) ...........................................................”

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 22/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Portaria nº 7.369/2006

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Celso Luiz Limongi, o Vice-Presidente, Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Gilberto Passos de Freitas, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 9/8/1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no art. 61 da Resolução nº 2, do Tribunal de Justiça,

Fazem saber:

Art. 1º - O início do expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 26/12/2006 e 2/1/2007 será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados, implantados no Tribunal de Justiça.
(DOE Just., 14/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

  COMUNICADOS DE IMPLANTAÇÃO E DE INSTALAÇÃO

Implantação

•  s/d - Setor das Execuções Fiscais nas seguintes Comarcas:

- Pirassununga (Provimento nº 1.203/2006);

- Capão Bonito (Provimento nº 1.204/2006);

- Bebedouro (Provimento nº 1.205/2006).
(DOE Just., 9/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

•  1º/10 - Sistema de Atendimento Diferenciado - “Expressinho” - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de São Vicente.
(DOE Just., 7/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Instalação

•  23/11 - 2ª Vara de Arujá (FD).
(DOE Just., 17/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

•  7/11 - 2ª Vara de Hortolândia (FD).
(DOE Just., 6/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

•  7/11 - 2ª Vara Criminal de Sumaré.
(DOE Just., 6/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

•  7/11 - 2ª Vara das Execuções Criminais de Campinas.
(DOE Just., 6/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

•  24/11 - Vara da Fazenda Pública e 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté.
(DOE Just., 21/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

•  27/11 - 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo.
(DOE Just., 21/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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