nº 2501
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  11 a 17 de dezembro de 2006
    Notícias do Judiciário


  Justiça federal

1ª Vara Federal de Jaú

Ordem de Serviço nº 1/2006

Determina que os processos em que constem informações referentes às partes que não foram cadastradas no momento processual adequado, notadamente ascendência, endereço, CPF, RG e outros, deverão ser incluídas, independentemente de despacho.

A Secretaria, para cumprimento deste ato, deverá declinar em qual folha dos autos consta a informação a ser cadastrada pelo SEDI.
(DOE Just., 16/11/2006, Caderno 1, Parte II, p. 64)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria GP/DGCJ nº 1/2006

Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20/12/2006 (4ª feira) a 6/1/2007 (sábado),

Faz saber:

Art. 1º - Será mantido plantão judiciário no horário das 11h30 às 18h, na sede do Tribunal, na Rua da Consolação, nº 1.272, térreo, Serviço de Protocolo e Informações Processuais.

Art. 2º - Durante o plantão judiciário somente serão protocolizadas petições iniciais de Habeas Corpus, Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes destas ações ajuizadas nesse período.

Art. 3º - Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, nas Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo Amaro, funcionarão no horário normal (de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e aos sábados, das 7h às 13h), prestando apenas serviços de informações sobre andamento de processos e de ouvidoria.

Parágrafo único - Os demais serviços (recebimento de reclamação trabalhista verbal, distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão negativa de ações trabalhistas - pessoa física) retomarão suas atividades a partir de 8/1/2007.

Art. 4º - Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros, Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e Jabaquara, e nas Unidades do Poupatempo, os serviços prestados por este Regional reiniciarão normalmente a partir de 8/1/2007.
(DOE Just., 29/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 261)

  tribunal regional do Trabalho da 15ª região

Presidência

Comunicado nº 98/2006

Comunica que durante o período de 20/12 a 6/1, referente ao recesso deste E. TRT, o plantão judiciário de Juízes e Servidores ocorrerá normalmente, todos os dias (inclusos 25/12 e 1º/1), de acordo com os procedimentos e horários de atendimento (9h às 12h) estabelecidos na Resolução Administrativa nº 7/2006.

Ressalve-se que, em 2ª Instância, será observado o disposto no § 1º do art. 3º da referida Resolução, que diz que “no período de recesso do Tribunal prevalecerá o disposto no art. 22, XXII, do Regimento Interno”, a saber:

“(...)

“Art. 22 - Compete ao Presidente do Tribunal:

“XXII - decidir sobre quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e homologações de acordos, nos períodos de recesso do Tribunal, bem como quando os processos já tiverem sido julgados ou não tiverem sido ainda distribuídos, apreciando, desde logo, mas de modo provisório e sem prejuízo do disposto nos arts. 240, I, e 249, § 3º, liminar em ordem de Habeas Corpus ou em mandado de segurança, quando, diante da urgência do caso, o tempo necessário à distribuição a ser efetuada possa frustrar, posteriormente, a medida;”

(...)

Comunica, também, que o referido plantão é exclusivamente judicial, cuja finalidade é o atendimento ao público, de acordo com o previsto na Emenda Constitucional nº 45. Administrativamente, o expediente realizado durante o recesso permanece regido pela Lei nº 8.112/90.
(DOE Just., 16/11/2006, Caderno 1, Parte II, p.1)

  Tribunal de Justiça

Provimento CG nº 26/2006

O Desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o expressivo número de redistribuições desnecessárias de feitos arquivados em unidades judiciárias que tiveram sua competência alterada,

Considerando que esta prática ocasiona sobrecarga de trabalho, onera os custos e provoca atraso na execução dos serviços judiciais,

Considerando a ausência de regulamentação administrativa específica da questão,

Considerando, por fim, o exposto e decidido nos autos do Processo CG nº 664/06 - DEGE 1.3,

Resolve:

Art. 1º - Alterada a competência de unidade judiciária e efetuada a redistribuição dos processos em andamento, os feitos arquivados devem remanescer como integrantes do acervo da vara de origem e somente serão redistribuídos se houver necessidade da prática de ato de cunho jurisdicional.

Art. 2º - Os pedidos de desarquivamento para efeito de vista dos autos, de extração de cópias reprográficas ou de expedição de certidão não implicam a prática de ato jurisdicional e, portanto, não ensejam a redistribuição do feito.

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 14/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)

 
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