Notícias
do Judiciário
Justiça federal
1ª Vara Federal de Jaú
Ordem de Serviço nº
1/2006
Determina que os
processos em que constem informações referentes às partes que
não foram cadastradas no momento processual adequado,
notadamente ascendência, endereço, CPF, RG e outros, deverão ser
incluídas, independentemente de despacho.
A Secretaria, para
cumprimento deste ato, deverá declinar em qual folha dos autos
consta a informação a ser cadastrada pelo SEDI.
(DOE Just., 16/11/2006, Caderno 1, Parte II, p. 64)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Portaria GP/DGCJ nº
1/2006
Dispõe sobre o
atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.
A Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando que, nos
termos da Lei nº 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos que
integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do
recesso, de 20/12/2006 (4ª feira) a 6/1/2007 (sábado),
Faz saber:
Art. 1º - Será mantido
plantão judiciário no horário das 11h30 às 18h, na sede do
Tribunal, na Rua da Consolação, nº 1.272, térreo, Serviço de
Protocolo e Informações Processuais.
Art. 2º - Durante o
plantão judiciário somente serão protocolizadas petições
iniciais de Habeas Corpus, Mandados de Segurança,
Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e outras
decorrentes destas ações ajuizadas nesse período.
Art. 3º - Os Postos da
Justiça do Trabalho da 2ª Região, nas Unidades do Poupatempo dos
bairros de Itaquera e Santo Amaro, funcionarão no horário normal
(de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e aos sábados, das 7h
às 13h), prestando apenas serviços de informações sobre
andamento de processos e de ouvidoria.
Parágrafo único - Os
demais serviços (recebimento de reclamação trabalhista verbal,
distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições
e certidão negativa de ações trabalhistas - pessoa física)
retomarão suas atividades a partir de 8/1/2007.
Art. 4º - Nos Postos de
Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho na CAT - Casa do
Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil -
Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros, Campinas, Lapa,
Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e Jabaquara, e
nas Unidades do Poupatempo, os serviços prestados por este
Regional reiniciarão normalmente a partir de 8/1/2007.
(DOE Just., 29/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 261)
tribunal regional do Trabalho da 15ª
região
Presidência
Comunicado nº 98/2006
Comunica que
durante o período de 20/12 a 6/1, referente ao recesso deste E.
TRT, o plantão judiciário de Juízes e Servidores ocorrerá
normalmente, todos os dias (inclusos 25/12 e 1º/1), de acordo
com os procedimentos e horários de atendimento (9h às 12h)
estabelecidos na Resolução Administrativa nº 7/2006.
Ressalve-se que, em 2ª
Instância, será observado o disposto no § 1º do art. 3º da
referida Resolução, que diz que “no período de recesso do
Tribunal prevalecerá o disposto no art. 22, XXII, do Regimento
Interno”, a saber:
“(...)
“Art. 22 - Compete ao
Presidente do Tribunal:
“XXII - decidir sobre
quaisquer incidentes processuais, inclusive desistências e
homologações de acordos, nos períodos de recesso do Tribunal,
bem como quando os processos já tiverem sido julgados ou não
tiverem sido ainda distribuídos, apreciando, desde logo, mas de
modo provisório e sem prejuízo do disposto nos arts. 240, I, e
249, § 3º, liminar em ordem de Habeas Corpus ou em
mandado de segurança, quando, diante da urgência do caso, o
tempo necessário à distribuição a ser efetuada possa frustrar,
posteriormente, a medida;”
(...)
Comunica, também, que o
referido plantão é exclusivamente judicial, cuja finalidade é o
atendimento ao público, de acordo com o previsto na Emenda
Constitucional nº 45. Administrativamente, o expediente
realizado durante o recesso permanece regido pela Lei nº
8.112/90.
(DOE Just., 16/11/2006, Caderno 1, Parte II, p.1)
Tribunal de Justiça
Provimento CG nº
26/2006
O Desembargador
Gilberto Passos de Freitas, Corregedor-Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o
expressivo número de redistribuições desnecessárias de feitos
arquivados em unidades judiciárias que tiveram sua competência
alterada,
Considerando que esta
prática ocasiona sobrecarga de trabalho, onera os custos e
provoca atraso na execução dos serviços judiciais,
Considerando a ausência
de regulamentação administrativa específica da questão,
Considerando, por fim,
o exposto e decidido nos autos do Processo CG nº 664/06 - DEGE
1.3,
Resolve:
Art. 1º - Alterada
a competência de unidade judiciária e efetuada a redistribuição
dos processos em andamento, os feitos arquivados devem
remanescer como integrantes do acervo da vara de origem e
somente serão redistribuídos se houver necessidade da prática de
ato de cunho jurisdicional.
Art. 2º - Os pedidos de
desarquivamento para efeito de vista dos autos, de extração de
cópias reprográficas ou de expedição de certidão não implicam a
prática de ato jurisdicional e, portanto, não ensejam a
redistribuição do feito.
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(DOE Just., 14/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)
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