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01 - CLÁUSULA CONVENCIONAL Interpretação.
O acordo coletivo de trabalho, como todo negócio jurídico, emana da vontade das partes acordantes, sendo que muitas vezes essa intenção não é explícita, cabendo ao julgador, portanto, interpretá-lo para que se saiba o seu verdadeiro significado, as situações nele previstas e o alcance de suas cláusulas. Impõe-se ao intérprete, portanto, boa dose de razoabilidade, a fim de tornar exeqüível a garantia ajustada entre as entidades representativas das categorias econômica e profissional. Já as máximas latinas orientam, pela idéia do justo, a manutenção da razoabilidade na interpretação tanto das leis quanto dos atos jurídicos em geral e, entre estes, especialmente os contratos. Assim, tendo uma cláusula coletiva dúbio sentido, é melhor aceitar-se uma interpretação pela qual o ato produza efeito a se tornar inoperante, como também se deve tomar aquela interpretação que evita o absurdo.
ESTABILIDADE. Cláusula coletiva. Garantia de manutenção da função de cobrador e uso da catraca pelo espaço de 12 meses. Demissão do cobrador. Ato atentatório à vontade das partes sindicais nela envolvidas e fraude perpetrada contra a garantia buscada e concretizada na avença. Reintegração e/ou indenização que se impõe. (TRT - 15ª Região - 11ª Câm.; RO nº 00667-2001-066-15-00-1-Ribeirão Preto-SP; ac. nº 027971/2006; Rel. Juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite; j. 23/5/2006; v.u.)
Colaboração do TRT - 15ª Região
02 - RECURSO ORDINÁRIO Remuneração Gorjetas - Art. 457/CLT - Convenção coletiva.
Cuida-se de cláusula de convenção coletiva que distinguiu entre gorjeta compulsória e gorjeta facultativa, o que foi considerado pela r. sentença. Recurso a que se nega provimento. (TRT - 2ª Região - 11ª T.; RO nº 01550200505702009-SP; ac. nº 20060464210; Rel. Juiz Carlos Francisco Berardo; j. 20/6/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
03 - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO Horas extras.
É irregular o regime compensatório de horário sem atendimento integral das disposições contidas nas normas coletivas, em razão do que faz jus a reclamante às horas extras deferidas na origem, assim consideradas as excedentes à sexta diária. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. Equiparação salarial. Prova testemunhal comprovando que a autora, contratada como auxiliar de enfermagem, desempenhava as mesmas tarefas dos técnicos de enfermagem. É irrelevante o fato de a empregada possuir ou não o título correspondente ao curso técnico. Tendo a empregadora tirado proveito das atividades prestadas, deve pagar o salário correspondente à função desempenhada, sob pena de enriquecimento sem causa. Recurso provido. (TRT - 4ª Região - 8ª T.; RO nº 00639.2004.001.04.00.1-RS; Rel. Juiz Carlos Alberto Robinson; j. 1º/12/2005; m.v.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
04 - RECURSO DA RECLAMADA Reintegração.
Correta a r. decisão de Primeiro Grau, que, declarando nula a dispensa da autora, julgou procedente seu pedido de reintegração imediata.
RECURSO ADESIVO OBREIRO. Danos morais e materiais. A reclamada não teve o zelo de, acolhendo a recomendação do órgão previdenciário, direcionar a reclamante para uma atividade que não envolvesse digitação. Assim, condena-se a empresa a indenizar a autora pelos danos morais decorrentes da lesão ocupacional. Quanto à indenização por danos materiais, a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito. Dá-se provimento parcial. (TRT - 17ª Região - RO nº 00288.2005.007.17.00.7-Vitória-ES; Rel. Juiz José Carlos Rizk; j. 27/10/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

05 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Utilização de bens e servidores públicos em proveito próprio.
Paralisação de via pública objetivando sensibilizar autoridades estaduais e federais. Trecho marcado por inúmeros acidentes automobilísticos com vítimas fatais. Manifestação pacífica cujo objetivo foi alcançado. Obra concluída. Ato em proveito da comunidade e não próprio. Denúncia rejeitada. (TJSP - 1ª Câm. Criminal; APn Pública nº 376.386.3/0-00-SP; Rel. Des. Péricles Piza; j. 20/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
06 - CRIMINAL Conflito de competência - Pesca predatória em rio interestadual - Possível crime ambiental - Lesão a bens, serviços ou interesses da União evidenciada - Competência da Justiça Federal.
Compete, em regra, à Justiça Estadual o processo e julgamento de feitos que visam à apuração de crimes ambientais. A competência da Justiça Federal é restrita aos crimes ambientais perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Tratando-se de possível pesca predatória em rio interestadual, que banha mais de um Estado da Federação, evidencia-se situação indicativa da existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da Segunda Vara de Uruguaiana/RS. (STJ - 3ª Seção; CC nº 39.055-RS; Rel. Min. Paulo Medina; j. 23/2/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
07 - CRIMINAL RHC - Quadrilha armada - Regime prisional fechado - Falta de fundamentação - Substituição da pena - Omissão da sentença condenatória - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Conseqüências do crime - Circunstância incompatível com o delito de Quadrilha - Receptação - Crime não imputado ao paciente - Fundamentação inidônea - Constrangimento ilegal evidenciado - Argumentos do recurso prejudicados - Habeas corpus concedido de ofício.
1 - Hipótese na qual se requer a fixação de regime prisional mais brando e a determinação de análise na sentença condenatória da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2 - Apesar do impetrante não ter questionado a dosimetria da pena imposta ao réu, verifica-se a ocorrência de flagrante incorreção no ato, o qual deve ser reconhecido de ofício por esta Corte. 3 - É viável o exame da dosimetria da pena por meio de habeas corpus, devido a eventual desacerto na consideração de circunstância ou errônea aplicação do método trifásico, se daí resultar flagrante ilegalidade e prejuízo ao réu - hipótese dos autos. 4 - Não obstante a existência de certa discricionariedade na dosimetria da pena, relativamente à exasperação da pena-base, é indispensável a sua fundamentação, com base em dados concretos e em
eventuais circunstâncias desfavoráveis do art. 59 do Código Penal. 5 - Evidenciado que os argumentos expostos pelo Julgador para majorar a pena-base não se coadunam com o delito pelo qual o réu foi condenado, ou seja, com a quadrilha, mas sim com suposta receptação, que não restou atribuída a ele, resta configurado constrangimento ilegal. 6 - O fomento e a instigação da ação da quadrilha no tocante aos atos praticados só poderiam, em tese, servir de motivação para o aumento da pena-base caso o delito atribuído ao paciente fosse a receptação. 7 - Não se justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, pois a fundamentação utilizada pelo Magistrado para justificar o aumento da reprimenda imposta ao réu não é compatível com o delito de quadrilha. 8 - Deve ser cassado o acórdão recorrido, bem como a sentença monocrática, sendo esta tão-somente no tocante à dosimetria da
reprimenda, a fim de que outra seja proferida com nova e motivada fixação da pena, em observância ao sistema trifásico, mantida a condenação do paciente. 9 - Determinada a reforma da dosimetria da pena, restam prejudicados os pleitos de abrandamento do regime prisional, bem como de análise da possibilidade de substituição da reprimenda imposta por pena restritiva de direitos. 10 - Habeas corpus concedido de ofício, nos termos da fundamentação do Relator. (STJ - 5ª T.; RHC nº 19.390-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 12/6/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
08 - MANDADO DE SEGURANÇA “Efeito ativo” para recurso em sentido estrito interposto.
O legislador não previu a hipótese de “efeito ativo por meio de mandado de segurança” para recurso em sentido estrito proposto em razão de decisão que denega pedido de prisão preventiva. Toda norma individual que dê “efeito ativo” a qualquer recurso de natureza penal (cujo sistema jurídico não o prevê), ainda mais em detrimento de direito de liberdade, é inconstitucional. Falta-lhe vínculo de substância com a Carta Magna. Neste sentido, não é permitida a criação de norma individual, cujo conteúdo material está intrinsecamente proibido pelo próprio sistema jurídico. A analogia, em ciências penais, é de ser usada apenas em benefício do réu. Não há direito líquido e certo contra texto expresso de lei. Falta de possibilidade jurídica do pedido. Mandamus denegado. (TJSP - 1ª Câm.
Criminal; MS nº
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456.984-3/1-00-Cotia-SP; Rel. Des. Marco Nahum; j.
21/3/2005; v.u.)
Colaboração do TJSP

09 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Leis Municipais que concedem isenção de IPTU, de taxa de inscrição de concurso público e de tarifa de transporte coletivo urbano a pessoas nelas discriminadas.
Ofensa à Lei Orgânica do Município e ao princípio da separação de poderes. Vício de iniciativa. Ação procedente. (TJSP - Órgão Especial; ADIn nº 111.858-0/0-SP; Rel. Des. Laerte Nordi; j. 9/3/2005; m.v.)
Colaboração do TJSP
10 - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO Servidor Público Federal - Readmissão no cargo de médico das Forças Armadas - Erro na manifestação de vontade - Cumulação dos cargos de médico do Hospital das Forças Armadas e de Auditor Fiscal do Trabalho - Especialização em Medicina do Trabalho - Possibilidade.
1 - O autor pediu exoneração do cargo de médico do Hospital das Forças Armadas em razão de equivocado entendimento de impossibilidade de acumulação desse cargo com o de Auditor Fiscal do Trabalho - Especialização em Medicina do Trabalho - instituído pelo art. 9º, III, da Medida Provisória nº 1.915, de 24/9/2005. 2 - Evidenciada a ocorrência de erro na manifestação de vontade, plenamente justificável pelas circunstâncias, merece ser anulado o pedido de exoneração do autor, a fim de que este seja readmitido no cargo de médico do Hospital das Forças Armadas. 3 - A autoridade administrativa fica vinculada aos motivos que deram causa ao ato impugnado, não podendo praticá-lo sob um fundamento e, em juízo, invocar motivos diversos para sustentá-lo. 4 - Indeferido o pedido de readmissão do autor sob o fundamento de que “a sua readmissão ao quadro funcional do HFA caracterizaria cumulação ilícita de cargos não amparada pela Constituição Federal”, não pode a Administração comparecer em juízo alegando falta de comprovação de vício de vontade no pedido de exoneração. 5 - A acumulação de dois cargos privativos de médico é permitida pela Constituição Federal/88, em seu art. 37, XVI, c, máxime inexistindo controvérsia acerca da compatibilidade de horários. 6 - Apelação a que se dá parcial provimento, para reformar em parte a r. sentença e determinar à suplicada que promova a reintegração do apelante no cargo de médico do Hospital das Forças Armadas, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento administrativo. Vencido o Relator. (TRF - 1ª Região - 1ª T.; ACi nº 2000.34.00.039763-0-DF; Rel. Des. Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves; j. 14/9/2005; m.v.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
11 - CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL Assistência médica - I. - Prótese de Wagner - Necessidade - Critério médico - Custeio - Dever da autarquia - Sentença - Reexame - Valor - Prescindibilidade.
Independentemente de previsão legislativa específica, o I. tem obrigação de suportar os custos de colocação de prótese de Wagner, quando não existe outro tratamento capaz de proporcionar expectativa de resultado eficiente do procedimento cirúrgico recomendado a seu associado, segundo critério médico. Inteligência do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 12.134/2004. Não está sujeita a reexame necessário a sentença proferida contra a Fazenda Pública de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. Apelação desprovida. Remessa Oficial não conhecida. (TJRS - 22ª Câm. Cível; AP c/Reexame Necessário nº 70014135396-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Mara Larsen Chechi; j. 27/7/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Falência - 1 - Descumprimento do art. 526 do CPC - Argüição - Ônus da agravada - 2 - Aplicação retroativa da nova Lei de Falência - Inviabilidade - 3 - Depósito extemporâneo - Revogação do decreto de quebra - Possibilidade ante a análise do caso concreto.
1 - Incumbe à agravada e tão-somente a ela argüir e provar o descumprimento do art. 526 do CPC. As informações prestadas pelo Magistrado a quo não têm o condão de suprir a omissão da recorrida. Agravo conhecido. 2 - Inviável a aplicação retroativa da Lei nº 11.101/2005 à ação ajuizada anteriormente à sua vigência. 3 - Excepcionalmente, quando descaracterizada a insolvência da empresa pela ausência de outros credores, o depósito extemporâneo da totalidade do débito pode autorizar a revogação do decreto de falência. Agravo de instrumento provido. (TJRS - 6ª Câm. Cível; AI nº 70012443578-Caxias do Sul-RS; Rel. Des. Ubirajara Mach de Oliveira; j. 17/11/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
13 - COMERCIAL Duplicatas - Sem lastro - Protestos - Cancelamento.
A duplicata, título causal, se inaceita, para ser protestada e executada cambiariamente, não prescinde de prova de venda e entrega das mercadorias ou de prestação efetiva de serviços e endossada a banco, em operação de desconto, sem prova de existência do negócio que lhe deu causa, é insuscetível de ser protestada. Impõe-se, em tais circunstâncias, a declaração de inexistência do débito e o cancelamento do protesto, em ação regular. (TJMG - 2ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.01.089830-2/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Francisco Figueiredo; j. 7/3/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
14 - DIREITO COMERCIAL Ações da CRT - Lei das sociedades anônimas - Pedido de subscrição de ações - Valor da causa.
Quando o objeto da ação é a subscrição da diferença de ações, com o respectivo certificado e o pagamento dos dividendos que lhe são devidos, pela sua participação acionária, sem que a parte tenha conhecimento aproximado da vantagem econômica buscada, excepcionalmente, se mostra correto e possível arbitrar à causa o valor de alçada. (TJRS - 17ª Câm. Cível; AI nº 70014938021-RS; Rel. Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha; j. 13/7/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

15 - CIVIL Separação consensual - Imóvel comum não partilhado - Uso exclusivo - Um cônjuge - Indenização - Pagamento - Possibilidade - Hipótese diversa - Decisão amparada em avença firmada na separação consensual.
1 - Segundo decidido pela Segunda Seção, o imóvel comum do casal, que não foi objeto da partilha, quando da separação consensual, na hipótese de uso exclusivo por um dos cônjuges, dá ao outro o direito de receber indenização, porquanto, neste caso, não subsiste mais a mancomunhão, mas, simplesmente, um condomínio, regido pelas normas que lhe são pertinentes e não pelo direito de família. 2 - No caso, entretanto, a controvérsia foi decidida com apoio na avença firmada entre as partes, no processo de separação consensual, não havendo - rigorosamente - identidade fática com as hipóteses colacionadas, até porque o óbito do autor da demanda trouxe para o pólo ativo da causa as filhas do casal, descortinando outro e diferente debate. 3 - Recurso Especial não conhecido. (STJ - 4ª T.; RE nº 436.935-RS; Rel Min. Fernando Gonçalves; j. 27/9/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
16 - EMBARGOS DE TERCEIRO Penhora que recaiu sobre imóvel de que o embargante é usufrutuário - Necessidade de ressalva, nos autos de penhora, relativa ao exercício do direito ao usufruto do imóvel constrito - Recurso provido - Sentença reformada.
1 - A penhora realizada nos autos da execução recaiu sobre bem, de que é usufrutuário o embargante. 2 - Pode o imóvel de propriedade do executado e sob usufruto do embargante ser objeto de penhora. Porém, há que se ressalvar, no auto de penhora, o direito ao usufruto do referido imóvel. 3 - Recurso provido. Sentença reformada. (TRF - 3ª Região - 5ª T.; Embargos de Terceiro nº 23264-SP; Processo nº 90.03.008106-9; Rel. Des. Federal Ramza Tartuce; j. 20/9/2004; v.u.)
Colaboração do TRF - 3ª Região
17 - RESPONSABILIDADE CIVIL Dano moral - Registro no cadastro de devedores do Serasa - Existência de outros registros - Indenização - Possibilidade.
A existência de registros de outros débitos do recorrente em órgãos de restrição de crédito não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Precedente. Hipótese em que o próprio recorrido reconheceu o erro em negativar o nome do recorrente. Recurso a que se dá provimento. (STJ - 3ª T.; REsp nº 718.618-RS; Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro; j. 24/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
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