Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários - Assessor e procurador
jurídico nomeado por Prefeitura. Ações propostas e acompanhadas.
Exoneração após oito anos no exercício de suas funções. Verba de
sucumbência. Dois casos exemplificativos. Um, de execução
proposta antes de sua nomeação e outro, depois. Execução de
honorários empreendida nos próprios autos de uma delas. Petição
juntada por novo assessor jurídico com requerimento de exclusão
do nome do consulente em publicações. Indagação sobre questões
éticas. Caso concreto. Não-conhecimento. O consulente exerceu
funções de Procurador e Assessor de Prefeitura Municipal pelo
período de oito (8) anos, propondo algumas execuções fiscais e
acompanhando outras ações, contra e a favor da Edilidade. Não
obstante, findo o prazo, foi exonerado e o Prefeito eleito
nomeou outro advogado de sua confiança. Noticiou que não houve a
revogação dos mandatos e que, em causa própria, está executando
os honorários, obstaculizado pelo novo causídico, que pedira sua
exclusão das publicações. Destarte, perquiriu sobre indagações
éticas, sempre no que concerne à verba sucumbencial,
evidenciando matéria posta sob o crivo do Aparelho Judiciário,
consubstanciado pelo documento de fls. 18, razão pela qual,
tratando-se de caso concreto, vedado torna-se a este Sodalício
conhecer da consulta, a teor do art. 49 do CED. No entanto,
ressalta-se que as respostas às indagações formuladas pelo
consulente estão embutidas na exposição fática e na própria
indagação, como, verbi gratia, sua exoneração significou
seu afastamento dos feitos, mas não a inexigibilidade da
honorária, ainda que proporcional (Processo E-3.158/05 - v.u.,
em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Osvaldo Negrini
Aristodemo Júnior).
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