nº 2502
« Voltar | Imprimir | Próxima » 18 a 24 de dezembro de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários - Assessor e procurador jurídico nomeado por Prefeitura. Ações propostas e acompanhadas. Exoneração após oito anos no exercício de suas funções. Verba de sucumbência. Dois casos exemplificativos. Um, de execução proposta antes de sua nomeação e outro, depois. Execução de honorários empreendida nos próprios autos de uma delas. Petição juntada por novo assessor jurídico com requerimento de exclusão do nome do consulente em publicações. Indagação sobre questões éticas. Caso concreto. Não-conhecimento. O consulente exerceu funções de Procurador e Assessor de Prefeitura Municipal pelo período de oito (8) anos, propondo algumas execuções fiscais e acompanhando outras ações, contra e a favor da Edilidade. Não obstante, findo o prazo, foi exonerado e o Prefeito eleito nomeou outro advogado de sua confiança. Noticiou que não houve a revogação dos mandatos e que, em causa própria, está executando os honorários, obstaculizado pelo novo causídico, que pedira sua exclusão das publicações. Destarte, perquiriu sobre indagações éticas, sempre no que concerne à verba sucumbencial, evidenciando matéria posta sob o crivo do Aparelho Judiciário, consubstanciado pelo documento de fls. 18, razão pela qual, tratando-se de caso concreto, vedado torna-se a este Sodalício conhecer da consulta, a teor do art. 49 do CED. No entanto, ressalta-se que as respostas às indagações formuladas pelo consulente estão embutidas na exposição fática e na própria indagação, como, verbi gratia, sua exoneração significou seu afastamento dos feitos, mas não a inexigibilidade da honorária, ainda que proporcional (Processo E-3.158/05 - v.u., em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Osvaldo Negrini Aristodemo Júnior).

 
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