Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Resolução
Administrativa nº 1.171/2006
Autoriza o Presidente
do Tribunal a decidir, monocraticamente, os Agravos de
Instrumento em Recurso de Revista, pendentes de distribuição,
que não preencham os pressupostos extrínsecos de
admissibilidade.
Havendo interposição de
recurso à decisão da Presidência, o processo será distribuído no
âmbito das Turmas do Tribunal.
(DJU, Seção I, 29/11/2006, p. 622)
Orientação
Jurisprudencial nº 177 (Cancelamento)
Cancela a
Orientação Jurisprudencial nº 177, da Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, que dispunha: “Aposentadoria
espontânea. Efeitos: a aposentadoria espontânea extingue o
contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a
trabalhar na empresa após a concessão do benefício
previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em
relação ao período anterior à aposentadoria”.
(DJU, Seção I, 30/10/2006, p. 657)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Provimento Coge nº
68/2006
Dispõe sobre alterações
no
Provimento nº 64, de 28/4/2005, acerca da verificação de
prevenção.
A Desembargadora
Federal Marli Ferreira, Corregedora-Geral da Justiça Federal da
3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o art.
8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça
Federal da 3ª Região, estabelece a adoção, mediante provimento,
de instruções necessárias visando o aperfeiçoamento, a
padronização e a racionalização de serviços da Justiça Federal
da 3ª Região, e
Considerando a
necessidade de se uniformizar a verificação da prevenção entre
Varas e Juizados, mediante a adoção de critérios céleres,
eficazes e automatizados,
Resolve:
Alterar os
seguintes artigos do Provimento Coge nº 64, de 28/4/2005, que
passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 124 - Não se
processará a distribuição por dependência em qualquer feito ou
petição inicial senão em virtude de prévia determinação do Juiz
sorteado. Os demais feitos serão distribuídos automaticamente,
acompanhados do termo de possíveis prevenções indicados pelo
sistema eletrônico.
“§ 1º - O Juízo
sorteado, a quem caberá decidir acerca da prevenção, deverá,
inicialmente, efetuar consulta diretamente no sistema eletrônico
e, sendo necessário, solicitar informações à Vara originária
utilizando-se de formulário próprio, sendo vedada a remessa de
autos para este fim.
“§ 2º - As informações
a serem prestadas pelos Juízos deverão ser digitalizadas e
encaminhadas mediante correio eletrônico da Vara/JEF.”
“Art. 130 - Os termos
de autuação, de possíveis prevenções e retificação de autuação,
deverão, necessariamente, ser entranhados nos autos físicos ou
eletrônicos.
“Parágrafo único - Nos
Juizados Especiais Federais o sistema gerará também relatório
diário atualizado contendo todas as possíveis prevenções
pendentes de apreciação pelo Juiz sorteado.”
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
(DOE Just., 1º/12/2006, Caderno 1, Parte I, p. 232).
Corregedoria-Geral
da Justiça Federal e Coordenadoria dos Juizados Especiais
Federais da 3ª Região
Provimento Conjunto nº
69/2006
Disciplina a
inserção de tópico síntese nas sentenças exaradas em processos
que versem sobre concessão ou revisão de benefícios
previdenciários ou assistenciais, determinando o que segue:
1 - Nas sentenças
proferidas em ações previdenciárias de revisão e/ou concessão de
benefícios previdenciários ou assistenciais, que tramitem nos
Juizados Especiais Federais, inclusive nas Turmas Recursais, ou
nas Varas Federais da 3ª Região, deverá ser incluído, no último
ou penúltimo parágrafo, tópico síntese do julgado,
especificando-se:
1.1 - nos casos de
implantação de benefício:
1.1.1 - o nome do
segurado;
1.1.2 - o benefício
concedido;
1.1.3 - a renda mensal
atual;
1.1.4 - a data de
início do benefício - DIB;
1.1.5 - a renda mensal
inicial - RMI, fixada judicialmente ou “a calcular pelo INSS”,
quando for o caso;
1.1.6 - data do início
do pagamento (data da elaboração do cálculo pelo contador
judicial), quando for o caso;
1.2 - nos casos de
conversão de tempo especial em comum, o período acolhido
judicialmente;
1.3 - nas hipóteses de
benefícios concedidos à pessoa incapaz, o nome do representante
legal autorizado a receber o benefício no INSS.
Este Provimento
Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 21/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 191)
Provimento Coge nº
70/2006
Dispõe sobre a
organização dos Plantões Judiciários no âmbito da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo.
A Exma. Sra.
Corregedora-Geral da 3ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando o disposto
no art. 4º da Resolução nº 523, de 28/9/2006, do Conselho da
Justiça Federal;
Considerando a criação
das Unidades Administrativas Regionais, consoante Resolução nº
275, de 22/2/2006, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;
Considerando a
conveniência e a necessidade da Administração em disciplinar os
Plantões Judiciários aos sábados, domingos e feriados, inclusive
os previstos na Lei nº 5.010/66, de forma que seja o mais
isonômico possível entre os Magistrados de 1º Grau, e
Considerando a
necessidade de se racionalizar os recursos administrativos e
financeiros disponíveis na Justiça Federal de Primeira
Instância,
Resolve:
Art. 1º - Determinar
que, no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, os
plantões judiciários sejam organizados conforme descritos no
Anexo I.
Parágrafo único - Os
plantões serão realizados somente na Subseção sede, exceto na
Unidade 1, que será subdividida.
Art. 2º - As Subseções
sede deverão distribuir, proporcionalmente, os dias de plantão
judiciário entre os Magistrados das suas respectivas Unidades
Regionais.
§ 1º - Os Magistrados
dos Juizados Especiais Federais deverão integrar a escala de
plantão.
§ 2º - O Juiz que
estiver convocado junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª
Região fará parte do plantão no período do recesso.
Art. 3º - Caberá ao
Diretor da Subseção sede:
Elaborar a escala de
plantão regionalizado, indicando os Magistrados em sistema de
rodízio, observada a igualdade de tratamento entre Juízes
Federais e Juízes Federais Substitutos, encaminhando a
respectiva Portaria à Diretoria do Foro.
Considerar os critérios
de antigüidade, períodos de férias e demais afastamentos para a
elaboração das escalas;
Designar os servidores,
em sistema de rodízio, que atuarão nos plantões.
Art. 4º - Todas as
cidades componentes das respectivas Unidades Regionais deverão
afixar, em locais de grande visibilidade, a escala dos plantões,
indicando onde os mesmos ocorrerão.
Art. 5º - Após a
elaboração e publicação da escala, comunicar a OAB e a AASP
acerca da escala dos plantões.
Este Provimento entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Anexo I
Unidades Regionais
de Plantão Judiciário
Unidade 1:
subdivide-se em: São Paulo/Cível; São Paulo/Criminal; Guarulhos;
Santo André, São Bernardo e Osasco (plantão na 26ª).
Unidade 2:
Ribeirão Preto (sede), Franca, São Carlos, Araraquara.
Unidade 3:
Campinas (sede), Piracicaba, Bragança Paulista, São João da Boa
Vista, Jundiaí, Americana.
Unidade 4: São
José do Rio Preto (sede), Jales, Catanduva.
Unidade 5:
Presidente Prudente (sede).
Unidade 6: São
José dos Campos (sede), Guaratinguetá, Taubaté, Mogi das Cruzes,
Caraguatatuba.
Unidade 7:
Santos (sede), Registro.
Unidade 8: Bauru
(sede), Jaú, Botucatu.
Unidade 9:
Marília (sede), Assis, Tupã, Ourinhos.
Unidade 10:
Araçatuba (sede), Andradina.
Unidade 11:
Sorocaba (sede), Avaré.
(DJU, Seção II, 30/11/2006, p. 99)
COMUNICADO DE INSTALAÇÃO
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Dia 4/12 - 2ª Vara das Execuções Criminais de Araçatuba e
de Bauru.
(DOE Just., 29/11/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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