nº 2504
« Voltar | Imprimir | Próxima » 1 a 7 de janeiro de 2007
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Marketing para advogados - Seminários ministrados por profissionais de marketing - Advocacia é atividade não mercantilista.

A realização de seminários sobre marketing por pessoa não inscrita na OAB, ainda que destinado a advogados, impossibilita sua fiscalização e punição por ocorrência de violação à Lei nº 8.906, de 4/7/1994, e ao CED. Por outro lado, como a advocacia não pode ser considerada uma mercancia e toda eventual conexão entre ambos viola os preceitos legais, seminários com essa conotação não devem ser estimulados. Os advogados devem estar atentos aos limites para a publicidade na profissão, estabelecidos no EOAB, no CED e no Provimento nº 94/2000 do CFOAB.

(Proc. E-3.165/05 - v.u., em 16/6/2005, do parecer e ementa do Ref. Dr. Zanon de Paula Barros).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética - 478ª Sessão de 16/5/2005”.

 
« Voltar | Topo