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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
FEDERAL
Ministério da
Fazenda
Instrução Normativa
nº 690, de 21/11/2006 - Secretaria da Receita Federal
Revoga a
Instrução Normativa SRF nº 236, de 31/10/2002, que dispõe
sobre o crédito presumido do IPI de que trata o art. 6º da
Medida Provisória nº 75, de 24/10/2002.
(DOU, Seção I, 22/11/2006, p. 27)
Resolução nº
151, de 28/11/2006 - Conselho Nacional de Seguros Privados
Dispõe sobre as
condições tarifárias e sobre disposições transitórias
necessárias à operação do Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre,
ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro
DPVAT.
(DOU, Seção I, 30/11/2006, p. 73)
Resolução nº
154, de 8/12/2006 - Superintendência de Seguros Privados
Altera e
consolida as Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não
- Seguro DPVAT.
(DOU, Seção I, 11/12/2006, p. 33)
(DOU, Seção I, 18/12/2006, p. 44, Retificação)
Ministério da
Previdência Social
Resolução nº 5, de
29/11/2006 - Câmara Superior do Conselho de Recursos da
Previdência Social
Edita o
Enunciado nº 28 do Conselho de Recursos da Previdência
Social.
A Câmara Superior
do Conselho de Recursos da Previdência Social, especializada
em matéria de benefício, no uso da competência que lhe é
atribuída pelo art. 303, § 1º, inciso IV do Decreto nº
3.048/99, na redação do Decreto nº 4.729, de 9/6/2003,
publicado no Diário Oficial da União de 10/6/2003, tendo em
vista o disposto no art. 14 da Portaria MPS nº 88/2004 -
Regimento Interno do CRPS -, em reunião realizada no dia
29/11/2006, resolve editar o seguinte Enunciado:
Enunciado nº 28
Não se aplica o
disposto no art. 76 do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, para justificar a
retroação do termo inicial do benefício auxílio-doença
requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade,
nos casos em que a perícia médica do INSS fixar a data de
início da incapacidade anterior à data de entrada do
requerimento, tendo em vista que esta hipótese não implica
em ciência pretérita da Previdência Social.
(DOU, Seção I, 1º/12/2006, p. 75)
Ministério do
Trabalho e Emprego
Portaria nº 193, de
23/11/2006 - Gabinete do Ministro
Fixa parâmetros
para a gradação da multa administrativa variável prevista no
art. 25 da Lei nº 7.998, de 11/1/1990, pelo não-cumprimento
das obrigações relativas ao programa do seguro-desemprego.
O Ministro de
Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição,
Resolve:
Art. 1º -
Fixar parâmetros para a gradação da multa administrativa
variável prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11/1/1990,
pelo não-cumprimento das obrigações relativas ao programa do
seguro-desemprego.
Art. 2º - O
empregador que, no ato da dispensa, deixar de fornecer ao
empregado, devidamente preenchidos, o requerimento do
Seguro-Desemprego - SD e a Comunicação de Dispensa - CD,
ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº
7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de
R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e
quatro centavos), por empregado prejudicado.
Parágrafo único
- O valor monetário previsto no caput deste
artigo deverá ser acrescido de percentuais, a critério da
autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - até 20%
- para empresas com até 25 empregados;
II - de 21%
a 40% - para empresas com 25 a 50 empregados;
III - de 41%
a 60% - para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 61%
a 80% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 81% a
100% - para empresas com mais de 500 empregados.
Art. 3º
- A aplicação das penalidades a que se refere esta Portaria
fica sujeita às agravantes previstas no art. 5º da Lei nº
7.855, de 24/10/1989, e no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.
Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 27/11/2006, p. 78)
Portaria nº 193,
de 5/12/2006 - Secretaria de Inspeção do Trabalho e
Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho
Altera os
parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do
Trabalhador - PAT.
(DOU, Seção I, 7/12/2006, p. 123)
Instrução
Normativa nº 67, de 30/11/2006 - Secretaria de Inspeção do
Trabalho
Dispõe sobre a
elaboração do planejamento anual da fiscalização do
trabalho.
(DOU, Seção I, 4/12/2006, p. 73)
ESTADUAL
Lei nº 12.400, de
23/11/2006
Dispõe sobre a
liquidação antecipada ou a renegociação de contratos de
financiamento habitacional da Carteira Predial do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp.
(DOE Executivo, Seção I, 24/11/2006, p. 1)
Lei nº 12.405,
de 11/12/2006
Revoga as leis
que especifica, relativas ao período compreendido entre os
anos de 1970 e 1972.
(DOE Executivo, Seção I, 12/12/2006, p. 1)
Lei Complementar
nº 1.004, de 11/12/2006
Revoga as leis
complementares que especifica, relativas ao período
compreendido entre os anos de 1969 e 1972.
(DOE Executivo, Seção I, 12/12/2006, p. 1)
Decreto nº
51.241, de 3/11/2006
Regulamenta a Lei
nº 12.276, de 21/2/2006, que dispõe sobre a alienação dos
imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no curso
do contrato de financiamento e dá outras providências
correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 7/12/2006, p. 3)
Secretaria da
Justiça e Defesa da Cidadania
Resolução nº 233,
de 11/12/2006 - Gabinete da Secretária
Estabelece,
quanto ao cargo de Juiz de Paz, condições e procedimentos
para habilitação e provimento, consolidando as Resoluções
nºs 162/2004, 26/1997 e 17/1999, considerando-se a
não-regulamentação do art. 89 da Constituição Estadual.
(DOE Executivo, Seção I, 12/12/2006, p. 6)
Procuradoria-Geral do Estado
Resolução PGE nº
36, de 5/12/2006
Dá nova redação ao
art. 5º da Resolução PGE nº 54, de 4/7/1994.
O Procurador-Geral
do Estado
Resolve:
Art. 1º - O
art. 5º da Resolução PGE nº 54, de 4/7/1994, que instituiu
as “Rotinas do Contencioso”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º - Proposta
ação em foro ou juízo incompetente, o Procurador do Estado
responsável pela apresentação da defesa:
“I - deverá argüir,
em preliminar na contestação, a incompetência absoluta do
Juízo, se for o caso;
“II - na
hipótese de incompetência relativa, deverá contestar a ação
e analisar a necessidade e conveniência de oferecer exceção
de incompetência consoante as normas processuais vigentes,
vedada a apresentação desta sob o fundamento de que a
Fazenda Estadual tem seu domicílio na Comarca da Capital;
“§ 1º -
rejeitada a preliminar de incompetência absoluta ou a
exceção de incompetência relativa, o Procurador do Estado
responsável pelo acompanhamento da ação deverá interpor os
recursos cabíveis;
“§ 2º - acolhida a
preliminar de incompetência absoluta ou a exceção de
incompetência relativa, deverá diligenciar para que a
Procuradoria que responderá pelo feito receba, em tempo
hábil, todos os subsídios necessários ao prosseguimento na
defesa dos interesses da Fazenda do Estado, cumprindo-lhe
ainda:
“1 - antes da
remessa dos autos judiciais, peticionar a fim de que as
intimações se façam, também, em nome do Procurador do Estado
Chefe da Unidade que passará a cuidar do processo;
“2 - ao receber a
intimação de redistribuição do processo, comunicá-la por
meio eletrônico (rede executiva notes) ou por fac-símile à
Chefia da Unidade que passará a cuidar do processo.”
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo,
Seção I, 6/12/2006, p. 40)
MUNICIPAL
Lei nº 14.247, de
8/12/2006
Dispõe sobre o
Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência
contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
(DOC, 9/12/2006, p. 1)
Lei nº
14.250, de 8/12/2006
Estabelece a obrigatoriedade de
comprovação de procedência legal da madeira, de origem
exótica ou de origem nativa, utilizada em móveis e
instalações fornecidas ao Poder Público Municipal,
administração indireta inclusive, e dá outras providências.
(DOC, 9/12/2006, p. 1)
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