nº 2504
« Voltar | Imprimir |  1º a 7 de janeiro de 2007
 


  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL

  ESTADUAL

  MUNICIPAL


  FEDERAL

Ministério da Fazenda

Instrução Normativa nº 690, de 21/11/2006 - Secretaria da Receita Federal

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 236, de 31/10/2002, que dispõe sobre o crédito presumido do IPI de que trata o art. 6º da Medida Provisória nº 75, de 24/10/2002.
(DOU, Seção I, 22/11/2006, p. 27)

Resolução nº 151, de 28/11/2006 - Conselho Nacional de Seguros Privados

Dispõe sobre as condições tarifárias e sobre disposições transitórias necessárias à operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
(DOU, Seção I, 30/11/2006, p. 73)

Resolução nº 154, de 8/12/2006 - Superintendência de Seguros Privados

Altera e consolida as Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
(DOU, Seção I, 11/12/2006, p. 33)
(DOU, Seção I, 18/12/2006, p. 44, Retificação)

Ministério da Previdência Social

Resolução nº 5, de 29/11/2006 - Câmara Superior do Conselho de Recursos da Previdência Social

Edita o Enunciado nº 28 do Conselho de Recursos da Previdência Social.

A Câmara Superior do Conselho de Recursos da Previdência Social, especializada em matéria de benefício, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 303, § 1º, inciso IV do Decreto nº 3.048/99, na redação do Decreto nº 4.729, de 9/6/2003, publicado no Diário Oficial da União de 10/6/2003, tendo em vista o disposto no art. 14 da Portaria MPS nº 88/2004 - Regimento Interno do CRPS -, em reunião realizada no dia 29/11/2006, resolve editar o seguinte Enunciado:

Enunciado nº 28

Não se aplica o disposto no art. 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, para justificar a retroação do termo inicial do benefício auxílio-doença requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, nos casos em que a perícia médica do INSS fixar a data de início da incapacidade anterior à data de entrada do requerimento, tendo em vista que esta hipótese não implica em ciência pretérita da Previdência Social.
(DOU, Seção I, 1º/12/2006, p. 75)

Ministério do Trabalho e Emprego

Portaria nº 193, de 23/11/2006 - Gabinete do Ministro

Fixa parâmetros para a gradação da multa administrativa variável prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11/1/1990, pelo não-cumprimento das obrigações relativas ao programa do seguro-desemprego.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,

Resolve:

Art. 1º - Fixar parâmetros para a gradação da multa administrativa variável prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11/1/1990, pelo não-cumprimento das obrigações relativas ao programa do seguro-desemprego.

Art. 2º - O empregador que, no ato da dispensa, deixar de fornecer ao empregado, devidamente preenchidos, o requerimento do Seguro-Desemprego - SD e a Comunicação de Dispensa - CD, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), por empregado prejudicado.

Parágrafo único - O valor monetário previsto no caput deste artigo deverá ser acrescido de percentuais, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - até 20% - para empresas com até 25 empregados;

II - de 21% a 40% - para empresas com 25 a 50 empregados;

III - de 41% a 60% - para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 61% a 80% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 81% a 100% - para empresas com mais de 500 empregados.

Art. 3º - A aplicação das penalidades a que se refere esta Portaria fica sujeita às agravantes previstas no art. 5º da Lei nº 7.855, de 24/10/1989, e no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 27/11/2006, p. 78)

Portaria nº 193, de 5/12/2006 - Secretaria de Inspeção do Trabalho e Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho

Altera os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
(DOU, Seção I, 7/12/2006, p. 123)

Instrução Normativa nº 67, de 30/11/2006 - Secretaria de Inspeção do Trabalho

Dispõe sobre a elaboração do planejamento anual da fiscalização do trabalho.
(DOU, Seção I, 4/12/2006, p. 73)

  ESTADUAL

Lei nº 12.400, de 23/11/2006

Dispõe sobre a liquidação antecipada ou a renegociação de contratos de financiamento habitacional da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp.
(DOE Executivo, Seção I, 24/11/2006, p. 1)

Lei nº 12.405, de 11/12/2006

Revoga as leis que especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1970 e 1972.
(DOE Executivo, Seção I, 12/12/2006, p. 1)

Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006

Revoga as leis complementares que especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1969 e 1972.
(DOE Executivo, Seção I, 12/12/2006, p. 1)

Decreto nº 51.241, de 3/11/2006

Regulamenta a Lei nº 12.276, de 21/2/2006, que dispõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no curso do contrato de financiamento e dá outras providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 7/12/2006, p. 3)

Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

Resolução nº 233, de 11/12/2006 - Gabinete da Secretária

Estabelece, quanto ao cargo de Juiz de Paz, condições e procedimentos para habilitação e provimento, consolidando as Resoluções nºs 162/2004, 26/1997 e 17/1999, considerando-se a não-regulamentação do art. 89 da Constituição Estadual.
(DOE Executivo, Seção I, 12/12/2006, p. 6)

Procuradoria-Geral do Estado

Resolução PGE nº 36, de 5/12/2006

Dá nova redação ao art. 5º da Resolução PGE nº 54, de 4/7/1994.

O Procurador-Geral do Estado

Resolve:

Art. 1º - O art. 5º da Resolução PGE nº 54, de 4/7/1994, que instituiu as “Rotinas do Contencioso”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Proposta ação em foro ou juízo incompetente, o Procurador do Estado responsável pela apresentação da defesa:

“I - deverá argüir, em preliminar na contestação, a incompetência absoluta do Juízo, se for o caso;

“II - na hipótese de incompetência relativa, deverá contestar a ação e analisar a necessidade e conveniência de oferecer exceção de incompetência consoante as normas processuais vigentes, vedada a apresentação desta sob o fundamento de que a Fazenda Estadual tem seu domicílio na Comarca da Capital;

“§ 1º - rejeitada a preliminar de incompetência absoluta ou a exceção de incompetência relativa, o Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento da ação deverá interpor os recursos cabíveis;

“§ 2º - acolhida a preliminar de incompetência absoluta ou a exceção de incompetência relativa, deverá diligenciar para que a Procuradoria que responderá pelo feito receba, em tempo hábil, todos os subsídios necessários ao prosseguimento na defesa dos interesses da Fazenda do Estado, cumprindo-lhe ainda:

“1 - antes da remessa dos autos judiciais, peticionar a fim de que as intimações se façam, também, em nome do Procurador do Estado Chefe da Unidade que passará a cuidar do processo;

“2 - ao receber a intimação de redistribuição do processo, comunicá-la por meio eletrônico (rede executiva notes) ou por fac-símile à Chefia da Unidade que passará a cuidar do processo.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Executivo, Seção I, 6/12/2006, p. 40)

  MUNICIPAL

Lei nº 14.247, de 8/12/2006

Dispõe sobre o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
(DOC, 9/12/2006, p. 1)

Lei nº 14.250, de 8/12/2006

Estabelece a obrigatoriedade de comprovação de procedência legal da madeira, de origem exótica ou de origem nativa, utilizada em móveis e instalações fornecidas ao Poder Público Municipal, administração indireta inclusive, e dá outras providências.
(DOC, 9/12/2006, p. 1)

 
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