Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE
ÉTICA
Aquisição de
crédito trabalhista pelo patrono da causa. Infringe o Código de
Ética e Disciplina o advogado que comprar crédito de ações
trabalhistas de seus clientes, uma vez que o advogado estaria
colocando seu interesse patrimonial acima do interesse do seu
cliente, além de importar numa participação do advogado no
resultado final do processo em que atua como procurador, com
proveito do estado de necessidade ou de inexperiência do
cliente, representando potencial conflito de interesses. De
igual sorte, propicia a mercantilização, já que o advogado
realizaria atos da vida civil, no caso cessão de crédito,
conjuntamente com sua atividade profissional, o que
desrespeitaria o art. 5º do CED. (Processo E-3.397/2006 - v.u.,
em 14/12/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos José
Santos da Silva).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética” - Ementa
nº 1, da 495ª Sessão de 14/12/2006.
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