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01 - COBRANÇA DE TAXA: ART Administrativo - Conselho Regional de Engenharia - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - Lei nº 6.496/77.
1 - O construtor é o responsável pela obra como um todo, responsabilizando-se também pelos subempreiteiros que contrata. 2 - Os subempreiteiros da área abrangida pelo CREA devem ser profissionais habilitados e inscritos no órgão de classe, mas não estão obrigados a pagar a taxa ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo projeto subempreitado. 3 - Pelo art. 2º da Lei nº 6.496/77, a ART é exigida dos responsáveis técnicos do empreendimento e não de cada profissional. 4 - Recurso Especial provido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 838.105-MS; Rel. Min. Eliana Calmon; j. 15/8/2006; m.v.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
02 - ESTÁGIO - AVALIAÇÃO PERIÓDICA Recurso Ordinário em Mandado de Segurança - Administrativo - Servidor público - Estágio probatório - Exoneração - Procedimento administrativo regular - Decreto nº 36.694/93 - Previsão de avaliações semestrais - Periodicidade não observada - Nulidade do ato de exoneração - Direito líquido e certo evidenciado.
1 - A obrigatoriedade da avaliação periódica no estágio probatório se verifica não apenas para fins de aquisição da estabilidade, na medida em que constitui, outrossim, direito subjetivo do servidor de exigir que a Administração proceda às avaliações de conformidade com a lei. 2 - Conquanto a periodicidade da avaliação seja definida discricionariamente pela Administração, uma vez determinada, deve ser fielmente cumprida sob pena de nulidade do ato de exoneração resultante. 3 - A avaliação, mais do que um dever da Administração, é um direito do servidor. A periodicidade, in casu, resulta da necessidade de se conferir maior lisura e legitimidade às avaliações. 4 - Recurso conhecido e provido para, anulado o ato de exoneração, determinar seja o recorrente reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, restabelecendo-se o status quo ante. (STJ - 5ª T.; RMS nº 14.064-SP; Rel. Min. Laurita Vaz; j. 17/8/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
03 - LICITAÇÃO Direito administrativo - Licitação - Exigências editalícias.
A decisão administrativa que determina alteração de exigências editalícias deve ter a mesma publicidade do edital original em órgão oficial da imprensa, com a reabertura de prazo para apresentação de propostas. De outro lado, descabe estabelecer exigência referente à CLT, quando esta subtrai o caráter competitivo do certame, mormente quando não se tem ciência acerca de qual a espécie de vínculo que apresentará o futuro contratado com os seus colaboradores. Sentença confirmada em reexame. (TJRS - 2ª Câm. Cível; Reexame Necessário nº 70014323166-Encruzilhada do Sul-RS; Rel. Des. Roque Joaquim Volkweiss; j. 26/4/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

04 - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA Compromisso de compra e venda, assunção de dívida e sub-rogação de ônus - “Contrato de gaveta” - Alegação do recorrente de negativa de entrega pelos alienantes de carta de cancelamento de hipoteca e outorga de respectiva escritura pública - Existência de financiamento pela Caixa Econômica Federal.
Hipótese em que, embora essa instituição não fosse cientificada tão logo
celebrado esse compromisso entre os alienantes e os ora apelantes, não houve oposição ou desconsideração desse negócio jurídico de órbita particular. Indicativos de concordância dessa instituição em dar baixa na hipoteca incidente sobre esse imóvel por força do financiamento. Apelantes que ficaram sub-rogados em todos os direitos e obrigações dos alienantes em decorrência do contrato de mútuo celebrado com essa instituição e comprovaram a quitação de algumas parcelas desse financiamento. Recurso provido. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; ACi nº 374.944-4/6-00-Birigüi-SP; Rel. Des. Encinas Manfré; j. 8/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
05 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Cobrança de aluguéis e demais encargos - Reconvenção - Indenização - Danos materiais - Configuração - Danos morais não configurados - Mero dissabor.
Demonstrando o locatário que os danos materiais em seus bens resultaram do fato de o locador não cumprir com sua obrigação contratual de entregar o imóvel em condições de uso, devida é a indenização pelos danos materiais suportados. Só devem ser reputados como dano moral a dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que, fugindo à normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral. (TJMG - 14ª Câm. Cível; ACi nº 2.0000.00.497.459-6/000-Uberlândia-MG; Rel. Des. Elias Camilo; j. 15/12/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
06 - RESPONSABILIDADE CIVIL Acidente de trânsito - Morte de preposto - Processual Civil - Violação aos arts. 234, 235, 236, 238 e 242, do CPC - Prequestionamento - Ausência - Art. 159 do antigo Código Civil - Culpa do empregador que restou evidenciada - Arts. 1.521, 1.522 e 1.523 do CPC - Discussão que demanda reexame dos fatos da causa - Incidência da Súmula nº 7, do STJ - Dissídio jurisprudencial - Cotejo analítico não realizado, porquanto dessemelhante o suporte fático apresentado.
1 - Se os artigos de Lei Federal, tidos por violados, não foram debatidos pelo Tribunal de origem, nem foram opostos os necessários embargos declaratórios a fim de provocar a manifestação da Corte local acerca da matéria, incide, na espécie, o óbice contido nas Súmulas nºs 282 e 356, do STF. 2 - Restando evidenciada a culpa do empregador no resultado do evento danoso, descabe a alegação de ofensa ao art. 159, do antigo Código Civil. 3 - É de rigor a aplicação do Enunciado nº 7, da Súmula do STJ, quando a irresignação cinge-se ao reexame do conjunto fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias. 4 - Não há que se falar em dissídio jurisprudencial se dessemelhante o suporte fático apresentado. 5 - Recurso Especial não conhecido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 582.229-DF; Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro; j. 19/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
07 - PRECATÓRIO - BEM PENHORÁVEL Processual Civil - Execução fiscal - Penhora - Direito de crédito decorrente de precatório, objeto de escritura pública, expedido contra pessoa jurídica distinta da exeqüente - Possibilidade.
1 - O crédito representado por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exeqüente. Assim, a recusa, por parte do exeqüente, da nomeação feita pelo executado pode ser justificada por qualquer das causas previstas no CPC (art. 656), mas não pela impenhorabilidade do bem oferecido. 2 - O regime aplicável à penhora de precatório é o da penhora de crédito, ou seja: “o credor será satisfeito: (a) pela sub-rogação no direito penhorado; ou (b) pelo dinheiro resultante da alienação desse dinheiro a terceiro. (...) Essa sub-rogação não é outra coisa senão a adjudicação do crédito do executado, em razão da qual ele se tornará credor do terceiro e poderá: (a) receber do terceiro o bem; (b) mover ao terceiro as demandas adequadas para exigir o cumprimento; ou (c) prosseguir como parte no processo instaurado pelo executado em face do terceiro” (CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO. Instituições de Direito Processual Civil, vol. IV, 2ª ed., SP, Malheiros). 3 - Agravo Regimental provido, divergindo do relator. (STJ - 1ª T.; AgRg no REsp nº 826.260-RS; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; j. 20/6/2006; m.v.)
Colaboração de Associado

08 - CITAÇÃO - NULIDADE Habeas Corpus - Citação editalícia - Citação pessoal - Fuga - Ausência de demonstração - Prisão preventiva - Revogação.
1 - É nula a citação editalícia realizada antes que se esgotem todos os meios razoáveis para a citação pessoal. 2 - A decisão que impõe prisão preventiva, com fundamentação em fato não comprovado, constitui-se em coação ilegal passível de revogação. (TJMG - 3ª Câm. Criminal; HC nº 1.0000.05.423853-0/000-Rio Casca-MG; Rel. Des. Jane Silva; j. 9/8/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
09 - POSSE DE ARMA DE FOGO Habeas Corpus - Posse de arma - Trancamento de ação penal - Lei nº 10.826/2003 - Vacatio legis - Ordem concedida.
Conforme estabelecem a Lei nº 10.826/2003 e a Medida Provisória nº 253/2005, os possuidores e proprietários de armas de fogo não-registradas puderam, até 23/10/2005, entregá-las à Polícia Federal, devendo-se reconhecer que a posse de arma de fogo no dia 11/8/2004 é mesmo atípica, de tal forma que o trancamento da ação penal é medida que se impõe. Ordem concedida e determinação feita. (TJMG - 5ª Câm. Criminal; HC
nº 1.0000.05.428698-4/000-
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Ribeirão das Neves-MG; Rel. Des. Hélcio Valentim; j. 29/11/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
10 - REGIME PRISIONAL Execução penal - Carta - Reivindicações - Falta grave não caracterizada.
A simples redação de uma carta direcionada ao Magistrado e ao representante do Parquet, pleiteando direitos compatíveis com a situação dos detentos, não constitui infração grave, prevista no art. 50, incisos I e VI da LEP, não havendo que se falar em regressão do regime prisional do semi-aberto para o regime fechado. Recurso improvido. (TJMG - 5ª Câm. Criminal; Ag nº 1.0000.05.429797-3/001-Cataguases-MG; Rel. Des. Antônio Armando dos Anjos; j. 6/6/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
11 - REVISÃO CRIMINAL Penal - Processual - Recurso Especial fundado no art. 105, III, alíneas a e c, do permissivo constitucional - Revisão criminal - Homicídio qualificado - Tentativa de homicídio desclassificada para lesão corporal grave - Rixa - Júri - Co-autoria - Incongruência entre a pena do autor material e a do partícipe com atuação de menor importância - Habeas Corpus - STJ - Questão não analisada - Acórdão reformado em parte - Recurso parcialmente provido.
Para o conhecimento do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, é necessária a observância, pelo recorrente, do art. 255 e parágrafos do RISTJ e do parágrafo único do art. 541 do CPC. Divergência não demonstrada. Comprovada a negativa de vigência à lei federal ou contrariedade ao seu conteúdo, deve ser admitido o Recurso Especial. Quando, após a sentença, surgir circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, será admitida a revisão do processo findo, nos termos do art. 621, III, segunda parte. Se não decididos, na íntegra, os pedidos do recorrente, em sede de revisão criminal, mister o reexame, para uma completa prestação jurisdicional. Recurso conhecido parcialmente e, nesta extensão, provido, para reformar o acórdão recorrido. (STJ - 6ª T.; REsp nº 661.020-DF; Rel. Min. Paulo Medina; j. 16/11/2004; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

12 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS Recurso ordinário da reclamante - Adicional de insalubridade - Honorários periciais.
A limpeza de sanitários e a coleta de lixo são consideradas atividades insalubres em grau máximo. Honorários periciais revertidos à reclamada.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. Horas extras. A confissão ficta aplicada à reclamada autoriza a presunção de veracidade em relação aos horários de trabalho informados na inicial. (TRT - 4ª Região - 1ª T.; RO nº 00431-2005-731-04-00-2-Santa Cruz do Sul-RS; Rel. Juiz José Felipe Ledur; j. 6/9/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
13 - GRUPO ECONÔMICO Caracterização - Empresas formadas por pessoas da mesma família.
Evidencia-se o grupo econômico quando várias empresas, embora distintas entre si, dedicam-se à mesma atividade econômica e são constituídas e dirigidas, basicamente, por membros de uma mesma família, tudo a denotar a existência de comando único, centralizado e coordenado. Agravo de Petição a que se nega provimento. (TRT - 2ª Região - 11ª T.; AGP em Embargos de Terceiro nº 01183200520102005-Barueri-SP; ac. nº 20060323390; Rel. Juiz Eduardo de Azevedo Silva; j. 9/5/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
14 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM Recurso de Revista - Ilegitimidade ativa ad causam - Federação - Substituição processual - Abrangência.
Com o cancelamento da Súmula nº 310 pela Resolução nº 119/2003, passou a preponderar, no âmbito deste Tribunal, o entendimento de que o art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, atribui ao sindicato a qualidade de substituto processual da respectiva categoria profissional, independentemente de previsão específica em lei ordinária. Ademais, muito embora o citado art. 8º, inciso III, faça referência apenas ao sindicato, é indene de dúvida que a Federação pode atuar como substituta processual da categoria profissional, se esta não estiver organizada em sindicato. Segue-se, portanto, que a rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa ad causam não representou menoscabo ao disposto nos arts. 6º do CPC, 5º, inciso II, e 8º, incisos III e V, da CF/1988. Quanto ao art. 195, § 2º, da CLT, tal preceito, na parte em que estabelece que a substituição processual, nas demandas que versem sobre insalubridade, alcança apenas os associados do sindicato, foi revogado pelo art. 8º, inciso III, da CF/1988, o qual, como visto, estendeu a abrangência da substituição processual sindical a toda a categoria. Recurso de Revista não conhecido.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Limpeza do local de trabalho e higienização de banheiros. Lixo doméstico. Indevido. De acordo com o entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho, a limpeza do local de trabalho e a higienização de banheiros equiparam-se ao manuseio de lixo doméstico, razão por que tais atividades não se enquadram na hipótese descrita no Anexo 14 da NR 15 da Portaria MTb nº 3.214/1978, segundo o qual constitui atividade insalubre, a justificar o pagamento do adicional respectivo, a coleta ou a industrialização de lixo urbano. Recurso de Revista conhecido e provido.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Manuseio de cimento. Devido. O Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego qualifica como insalubre em grau médio não só a fabricação de álcalis cáusticos, mas também o simples manuseio dessas substâncias químicas. Revelando o substrato fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias que o empregado, na função de pedreiro, laborava em contato com cimento e outros produtos afins, com características cáusticas, devido o adicional de insalubridade. Recurso conhecido e desprovido. (TST - 1ª T.; RR nº 510.071/1998.5; Rel. Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos; j. 27/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
15 - PLANO DE DESLIGAMENTO
VOLUNTÁRIO - PDV Recurso de Revista - Plano de Desligamento Voluntário instituído pela Lei Estadual nº 4.868/96 - Aplicabilidade à sociedade de economia mista.
Consoante o disposto na alínea b do art. 896 da CLT, o exame de divergência na interpretação de lei estadual somente é possível quando a norma exceder a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão, o que não ficou demonstrado, haja vista que a recorrente apenas transcreveu arestos oriundos do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão hostilizado. Violações legais e constitucionais não vislumbradas e divergência jurisprudencial inadequada. Recurso não conhecido. (TST - 2ª T.; RR nº 611348/1999.5; Rel. Juiz Convocado Luiz Carlos Gomes Godoi; j. 8/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

16 - CDA - NULIDADE Apelação Cível - Direito tributário - Execução fiscal - IPTU - Ausência de título hábil a suportar o feito executivo - Arts. 202, CTN, e 2º, § 5º, LEF - Nulidade da CDA e do processo de execução, art. 203, CTN.
Não atende aos requisitos constantes do CTN e da LEF o exeqüente que engloba na CDA vários exercícios. Tal fato enseja a nulidade da CDA, bem como do processo de execução fiscal. Sentença de extinção mantida. Apelo desprovido (TJRS - 21ª Câm. Cível; ACi nº 70016749798-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Francisco José Moesch; j. 11/10/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
17 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PARCELAMENTO Tributário - Contribuição previdenciária - Parcelamento - Regular cumprimento - Exigência de garantia posterior - Impossibilidade - Certidão positiva de débito com efeito de negativa - Fornecimento - Possibilidade.
1 - Uma vez deferido o pedido de parcelamento da dívida tributária e cumpridas as obrigações assumidas para com o INSS, não pode este negar-se a expedir certidão positiva de débito com efeito de negativa, alegando, para tanto, inexistir garantia, cuja prestação não fora exigida do sujeito passivo por ocasião do referido pleito. 2 - Recurso Especial não provido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 498.143-CE; Rel. Min. João Otávio de Noronha; j. 6/6/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
18 - TAXA - COBRANÇA ILEGÍTIMA Apelação Cível - Direito tributário - Embargos à execução fiscal - IPTU - TCLLP - TIP - Ilegítimo o título que se executa embasado na TCLLP e TIP - IPTU - Imunidade.
É ilegítima a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública - TCLLP, porque não tem característica uti singuli, logo ausente a especificidade e divisibilidade previstas no art. 145, II, da CF, estando no rol dos serviços gerais dispensados à coletividade. Matéria oposta em embargos em que visa a desconstituição dos títulos. Ilegítimos os lançamentos, possibilidade de sua argüição. Apelação: Desprovimento. (TJRJ - 18ª Câm. Cível; ACi nº 2006.001.24501-RJ; Rel. Des. Jorge Luiz Habib; j. 10/10/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
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