Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Captação -
Assessoria jurídica para cartório - Atividade conjunta - Sigilo
- Independência profissional. O advogado pode firmar contrato de
assessoria jurídica para cartório de notas da cidade onde exerce
atividade profissional. Não pode, contudo, se valer da prestação
de serviços para angariar clientela, nem tampouco divulgar a
atividade conjuntamente, inclusive como especialização
profissional. Deverá se ater aos assuntos internos do cartório,
não mantendo contato profissional com seus usuários.
Fundamentos: arts. 1º, § 3º, do EAOAB e 29, §§ 1º, 2º e 4º, do
CED. Sua clientela deverá, por outro lado, ser atendida em seu
escritório profissional, para que se respeite o sigilo e a
independência profissional, tratados na Resolução nº 13/97 deste
sodalício (v.u., em 16/3/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr.
Carlos Roberto Fornes Mateucci).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética” -
“Melhores pareceres”- Ementa E-3.289/06.
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