|
01 - DESAPROPRIAÇÃO Administrativo - Desapropriação - Desvio de finalidade - Reexame judicial - Possibilidade no caso concreto - Honorários advocatícios - Sentença reformada, nessa parte.
1 - Provado, objetivamente, pelo particular, que a Administração, com o Decreto expropriatório, buscou satisfazer ao interesse pessoal do Prefeito, desviando-se do interesse público, pode o Poder Judiciário invalidar o ato, por desvio de finalidade, também denominado desvio de poder. 2 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados, eqüitativamente, pelo Juiz, segundo a exegese do art. 20, § 4º, do CPC, a qual deve ser conjugada com o § 3º. (TJMG - 5ª Câm. Cível; ACi/Reexame Necessário nº 1.0148.03.017495-4/001-Lagoa Santa-MG; Rel Des. Nepomuceno Silva; j. 26/1/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
02 - INÉPCIA DA INICIAL Agravo de instrumento - Preliminar de inépcia da inicial - Rejeição - Decisão agravada que indefere a tutela antecipada - Participação de candidatos reprovados no exame psicotécnico no curso de formação de delegado da Polícia Civil - Presença de verossimilhança e de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
1 - Não há que se falar em inépcia da petição inicial se a narrativa dos fatos e o pedido guardam relação lógica. 2 - O perigo na demora é evidente. Se os agravantes não forem reintegrados no processo seletivo, ainda que logrem êxito na ação de anulação de ato administrativo, não conseguirão prosseguir no certame, que certamente já terá exaurido todas as suas fases. Haverá, por certo, dano de difícil reparação e, por que não dizer, irreparável. A ação, por via de conseqüência, perderá sua finalidade. 3 - A fumaça do bom direito é cristalina ante a falta de objetividade e recorribilidade do exame psicotécnico. 4 - Recurso conhecido e provido. (TJDF - 3ª T. Cível; AI nº 2005.00.2.009518-5-DF; Rel. Des. Nídia Corrêa Lima; j. 23/1/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
03 - RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL Administrativo - Mandado de Segurança - Permissão de uso de bem público por tempo determinado - Rescisão unilateral - Ausência de procedimento administrativo.
A permissão de uso de bem público pelo particular, apesar de ser ato negocial unilateral, não comporta rescisão unilateral, exigindo para sua revogação, a teor do art. 5º, inciso LV, da CF/88, a observância do devido processo legal, até porque é somente dentro desse que pode o permitente comprovar o motivo do rompimento da permissão. (TJMG - 7ª Câm. Cível; ACi/Reexame Necessário nº 1.0024.04.507269-1/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Belizário de Lacerda; j. 30/5/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
04 - TRANSPORTE FERROVIÁRIO Queda de trem - Passageiro que viajava com o corpo fora do vagão - Dever contratual da transportadora de impedir que pessoas viajem nesta condição.
Culpa presumida, nos termos do art. 17 da “Lei de Ferrovias”. Descabido deduzir da indenização de Direito Civil eventual pagamento de benefício previdenciário. Dano moral que deve ser proporcional à gravidade das lesões. Fratura temporoparietal com seqüelas. Majoração da indenização pelo dano imaterial para 30 mil reais. Provimento, por maioria, ao primeiro recurso. Desprovido o apelo da ré. (TJRJ - 10ª Câm. Cível; ACi nº 2006.001.04453-RJ; Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto; j. 21/2/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

05 - DANO MORAL Indenização - Dano moral - Programa de televisão - Notificação à emissora agravante que não constitui documento essencial à propositura da demanda - Dano moral objeto da demanda que encontra proteção no art. 5º, V e X, da CF/88 e que refoge ao âmbito das infrações previstas na Lei de Imprensa - Decadência - Inocorrência.
Não-incidência do prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei de Imprensa. Preliminares corretamente afastadas. Com relação à insurgência quanto à determinação de exibição da fita na audiência instrutória, a mesma se encontra prejudicada, diante da realização do ato com a sobredita exibição. Pedido subsidiário de prova pericial. Desnecessidade, já que a fita foi exibida na mencionada audiência, tendo sido facultada às partes a retirada da mesma de Cartório. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado; AI nº 423.461.4/2-00-SP; Rel. Des. Salles Rossi; j. 26/1/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
06 - DANO MORAL Responsabilidade civil - Indenização por danos morais - Show de patinação no gelo - Ingressos adquiridos com antecedência - Impossibilidade de entrada no local do show por questão de segurança.
A imensa publicidade que cerca esse tipo de apresentação, aliada à expectativa natural das crianças frente a um evento dessa magnitude, revelam a real dimensão da frustração vivida pelos requerentes, ao se verem impedidos de assistir à atração, acabando, após o tumulto, em uma delegacia de polícia para registro da ocorrência. Situação que revela defeito na prestação do serviço, plenamente indenizável, à luz do CDC (art. 14). Danos morais concedidos. Preliminar rejeitada à unanimidade. Por maioria, acolheram os embargos. (TJRS - 5º Grupo Cível; EI nº 70008817496-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Fabianne Breton Baisch; j. 17/3/2006; m.v.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

07 - PENA DE CONFISSÃO Processual civil - Ausência da parte em audiência de instrução, estando intimada para prestar depoimento pessoal - Pena de confissão aplicada.
A justificativa para a ausência em audiência de instrução, onde seria colhido depoimento pessoal, deve ser cabalmente demonstrada. Apresentação de mera cópia reprográfica de receituário médico que não tem o condão de justificar o não-comparecimento.
DANO MORAL. A prática de curandeirismo e charlatanismo impõe o dever de indenizar, com a devolução do que indevidamente foi pago mais danos morais. Negado provimento ao recurso. Sentença mantida. (TJSP - 8ª Câm. ‘A’ de Direito Privado; AP c/ Revisão nº 226.333.4/2-Serra Negra-SP; Rel. Des. Ramon Mateo Júnior; j. 10/5/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
08 - PENHORA ON-LINE Agravo de instrumento - Ação ordinária - Fase de execução - Penhora on-line - Admissibilidade.
Atenção ao disposto no art. 655, I, do CPC. Decisão confirmada. Agravo não provido. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; AI nº 419.900-4/2-00-SP; Rel. Des. Américo Izidoro Angélico; j. 22/2/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
09 - RELAÇÕES SIMULTÂNEAS Embargos infringentes - União estável - Relações simultâneas.
De regra, não é viável o reconhecimento de duas entidades familiares simultâneas, dado que em sistema jurídico é regido pelo princípio da monogamia. No entanto, em Direito de Família não se deve permanecer no apego rígido à dogmática, o que tornaria o julgador cego à riqueza com que a vida real se apresenta. No caso, está escancarado que o de cujus tinha a notável capacidade de conviver simultaneamente com duas mulheres, com elas estabelecendo relacionamento com todas as características de entidades familiares. Por isso, fazendo ceder a dogmática à realidade, impera reconhecer como co-existentes duas entidades familiares simultâneas. Desacolheram os embargos, por maioria. (TJRS - 4º Grupo Cível; EI nº 70013876867-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos; j. 10/3/2006; m.v.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
10 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL Habeas Corpus - Direito processual penal - Crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha - Organização criminosa - Indeferimento do apelo em liberdade - Ausência de fundamentação - Constrangimento ilegal - Caracterização.
1 - A excepcionalidade da prisão cautelar, dentro do sistema de direito positivo pátrio, é necessária conseqüência da presunção de não-culpabilidade, insculpida como garantia individual na Constituição da República, somente se a admitindo no caso de sua necessidade, quando certas a autoria e a existência do crime. 2
- Tal necessidade, por certo, sem
ofensa aos
|
 |
princípios regentes do Estado Democrático e Social de
Direito, pode ser presumida em lei ou na própria
Constituição, admitindo ou não prova em contrário,
segundo se cuide de presunção relativa, como no caso da
inafiançabilidade legal de certos delitos, ou absoluta,
como nos casos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.072/90
- Lei dos Crimes Hediondos. 3 - De outro lado, é sabido que na letra do art. 393, inciso I, do Código de Processo Penal, um dos efeitos da sentença penal condenatória recorrível é ser o réu preso ou conservado na prisão. 4 - Essa regra, no entanto, à luz da disciplina constitucional da liberdade, vem sendo mitigada pela moderna jurisprudência pátria, que, reiteradamente, à luz, por certo, do reconhecimento implícito da presunção relativa da necessidade da constrição cautelar, tem afirmado que, se o réu respondeu solto a todo o processo da ação penal, assim deve permanecer mesmo após o édito condenatório, ressalvadas as hipóteses de presença dos pressupostos e motivos da custódia cautelar (art. 312 do Código de Processo Penal), suficientemente demonstrados pelo Magistrado sentenciante. 5 - As normas processuais que estabelecem a prisão do réu como condição de admissibilidade do recurso de apelação são incompatíveis com o direito à ampla defesa, porque, às expressas, o é com todos os recursos a ela inerentes, não havendo falar, em caso tal, em prisão-pena ou prisão cautelar. 6 - É caso, pois, assim como o é também o da regra de deserção determinada pela fuga do réu, de conflito manifesto e intolerável entre a Lei e a Constituição, que se há de resolver pela não-recepção ou inconstitucionalidade da norma legal, se anterior ou posterior à Lei Fundamental. 7 - A prisão do réu, na espécie, somente poderia ter lugar, para que se pudesse afirmá-la conforme
a Constituição, se fosse de natureza cautelar e, como tal, decretada fundamentadamente nos seus pressupostos e motivos legais, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. 8 - Ordem concedida. (STJ - 6ª T.; HC nº 38.158-PR; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j. 28/3/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
11 - LIBERDADE PROVISÓRIA Penal - Processual penal - Habeas Corpus - Paciente solto durante a instrução - Posterior condenação - Recurso de Apelação condicionado ao recolhimento do paciente à prisão - Ausência de fundamentação - Ordem concedida.
1 - A decisão que determina o recolhimento do acusado à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade do réu e os requisitos da prisão preventiva, não bastando a menção à reincidência do réu, mormente quando este respondeu a todo o processo em liberdade. 2 - Ordem concedida para o fim de reconhecer ao paciente o direito de recorrer em liberdade, sem que seja previamente recolhido à prisão. (TJDF - 1ª T. Criminal; HC nº 2006.00.2.001811-9-DF; Rel. Des. Edson Alfredo Smaniotto; j. 20/4/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
12 - PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL Recurso de Agravo - Execução penal - Progressão de regime prisional - Presença dos requisitos objetivo e subjetivo - Inexistência de estabelecimento prisional adequado - Prisão domiciliar deferida - Recurso conhecido e improvido - Sentença mantida.
1 - O sentenciado preenche os requisitos para a progressão do regime prisional, conforme nova redação do art. 112 da LEP. 2 - Cabível a prisão domiciliar do apenado que cumpre a reprimenda em regime aberto se inexiste estabelecimento prisional adequado. 3 - Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. (TJDF - 2ª T. Criminal; Recurso de Agravo nº 2005.01.1.147346-5-DF; Rel. Des. Nilsoni de Freitas Custódio; j. 6/4/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
13 - RECEPTAÇÃO DOLOSA Ausência de prova robusta do dolo - Absolvição mantida.
Como ressaltou o Magistrado, analisando a prova do processo, para absolver o recorrido da prática de receptação dolosa, “destarte, não havendo qualquer prova nos autos capaz de demonstrar a ciência por parte do réu de que os bens encontrados eram objeto de furto, incogitável decisão punitiva. Isto, pelo fato de que o dolo, ou seja, a ciência inequívoca de tratar-se de bem produto de crime anterior, integra o tipo penal do delito de receptação. De maneira que incomprovado o dolo, não há que se falar em perpetração delitiva... Tendo em vista que toda e qualquer decisão judicial deve ser fundamentada, e tal fundamentação calcada nas provas colhidas ao longo da instrução processual, não há qualquer base probatória que aponte no sentido da condenação neste processo, sendo a absolvição a melhor decisão.” Decisão: Apelo ministerial desprovido. Unânime. (TJRS - 7ª Câm. Criminal; ACr nº 70015195423-Santa Maria-RS; Rel. Des. Sylvio Baptista Neto; j. 29/6/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

14 - AÇÃO RESCISÓRIA Acordo formulado na pendência de recurso - Incompatibilidade de atos - Desistência do apelo - Consagração da decisão recorrida - Trânsito em julgado decorrente.
Ao encetar entendimento visando a composição amigável, sinaliza a parte a desistência do recurso por ela interposto, eis que pratica ato incompatível com esse expediente processual, revigorando a força ordinatória contida na decisão recorrida, com o seu conseqüente trânsito em julgado.
COISA JULGADA. Sentença declaratória de existência de direito. Transação processual posterior. Limites de disponibilidade das partes. Não é dado às partes, no âmbito processual, conciliarem-se, após a pronúncia judicial sobre reconhecimento de relação empregatícia, em sentido oposto. A desistência de recurso interposto leva à permanência dessa decisão, facultando-se às partes tão-só transacionarem sobre os valores daí decorrentes. Extrajudicialmente, “podem as partes consensualmente reconhecer a existência (pretérita) do direito ou relação jurídica de caráter disponível já declarada inexistente pela sentença, assim como podem ter por inexistente (desde a origem) o direito ou relação disponível declarado existente pelo juiz. Não poderão, todavia, pretender do juiz declaração ou qualquer outra providência no sentido oposto à declaração que ele já emitiu” (conferir Coisa Julgada e sua revisão - MARCELO TALAMINI, RT/2005).
AÇÃO RESCISÓRIA. Art. 485, IV, CPC. Coisa julgada. Acordo judicial firmado após decisão sobre a qual pende recurso. Homologação parcial. Revogação posterior do ato judicial. Ofensa à coisa julgada caracterizada. Explícito se revela o equívoco procedimental do juiz que, mediante provocação, revoga decisão homologatória de acordo firmado entre as partes proferida por seu antecessor. Por força das orientações contidas no art. 831 da CLT e na Súmula nº 259 do C. TST, apenas por meio da ação rescisória é possível a desconstituição do termo de conciliação. (TRT - 15ª Região - SDI-2; AR nº 00451-2004-000-15-00-7-SP; ac. nº 000242/2006; Rel. Juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite; j. 26/4/2006; m.v.)
Colaboração do TRT - 15ª Região
15 - DIARISTA Vínculo de emprego - Inexistência.
A prestação de serviços em apenas três dias por semana na execução de serviços domésticos revela a condição de diarista, cuja relação, por se ressentir dos requisitos da continuidade, subordinação e dependência econômica, não configura o liame empregatício previsto no art. 1º da Lei nº 5.859/72. Recurso provido. (TRT - 10ª Região - 3ª T.; ROPS nº 00131-2006-010-10-00-3-Brasília-DF; Rel. Juiz João Luis Rocha Sampaio; j. 19/7/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
16 - HORAS EXTRAS Bancário - Cargo de confiança - Ônus da prova.
Alegado pelo reclamado que o autor exercia cargo de confiança, a ele cumpre o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido, qual seja, a percepção de horas extras (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC). (TRT - 10ª Região - 1ª T.; RO nº 00506-2005-007-10-00-1-Brasília-DF; Rel. Juiz André R. P. V. Damasceno; j. 8/2/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

17 - IPTU Contribuinte que é cobrado pela Prefeitura Municipal de Santo André, referentemente ao pagamento do tributo em questão, durante o exercício de 1991 - Ação Anulatória.
Coisa julgada, em que foi reconhecida a inconstitucionalidade e inexigibilidade da dívida executada cuja decisão transitou em julgado.
TAXAS. Limpeza pública, de conservação de vias e logradouros públicos e de prevenção de incêndio. Falta de divisibilidade e especificidade. Cobrança descabida. Recursos voluntário (da Municipalidade) e ex officio desprovidos. Recurso voluntário (do embargante) provido. (TJSP - 14ª Câm. de Direito Público; ACi s/ Revisão nº 549.981-5/8-00-Santo André-SP; Rel. Des. Wanderley José Federighi; j. 29/6/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
|