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01 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O PRÓ-LABORE Autônomos e administradores - Art. 3º, I, da Lei nº 7.787/89 - Declaração de inconstitucionalidade - Compensação - Limites - Leis nºs 9.032/95 e 9.129/95.
1 - Na hipótese de créditos advindos de recolhimento de contribuição declarada inconstitucional pela Suprema Corte, como na hipótese dos autos, ficam afastadas as limitações impostas pelas Leis nºs 9.032/95 e 9.129/95 à compensação tributária. Isso porque, com a declaração de inconstitucionalidade, surge o direito à restituição in totum ante a ineficácia plena da lei que instituiu o tributo. 2 - Ausência de declaração de inconstitucionalidade das Leis nºs 9.032/95 e 9.129/95 pela decisão agravada. Descabimento de pretensa observância da reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição da República. 3 - Agravo Regimental improvido. (STJ - 2ª T.; AgRg no REsp nº 847.971-SP; Rel. Min. Castro Meira; j. 26/9/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
02 - ILEGITIMIDADE Apelação Cível - Execução fiscal - Responsabilidade do sócio-gerente - Retirada da sociedade - Redirecionamento da execução - Impossibilidade - Cerceamento de defesa.
Possibilidade do julgamento antecipado da lide eis que carreados aos autos todos os elementos de prova para a solução de mérito da causa (art. 330, I, do CPC). Inexistência de cerceamento de defesa. A responsabilidade do administrador de empresa devedora de tributo está traçada no art. 135, III, do CTN. Todavia, a imputação de responsabilidade não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas na configuração das demais condutas nele descritas: práticas de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Na espécie, ficou demonstrada a retirada do sócio da empresa devedora, antes da constituição do crédito tributário, o que afasta a sua responsabilização. Reconhecimento da ilegitimidade para ter bens penhorados e responder pela execução de débitos da empresa. Ausência de legitimidade para a causa. Apelação provida. (TJRS - 21ª Câm. Cível; ACi nº 70015208010-Canoas-RS; Rel. Des. Marco Aurélio Heinz; j. 28/6/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
03 - RESPONSABILIDADE DE SÓCIO Agravo - Execução Fiscal - Penhora - Bens particulares do sócio - Sociedade de responsabilidade limitada - Impossibilidade.
1 - Somente o diretor, o gerente ou o representante da firma executada são atingidos pelo preceito da responsabilidade social, por substituição. E, para que seus bens particulares respondam pelo débito em execução, necessária a prova do ato de infração a lei ou estatuto social. 2 - Recurso improvido. (TJMG - 2ª Câm. Cível; Ag nº 1.0024.05.733807-1/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Nilson Reis; j. 18/4/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
04 - SUCUMBÊNCIA Execução fiscal - Embargos - Oposição - Cancelamento - Crédito tributário - Fazenda Pública - Condenação - Consectários da sucumbência - Possibilidade.
Em sede de embargos opostos, incidentalmente, aos autos da ação de execução fiscal, o superveniente cancelamento do crédito tributário por força de anistia concedida ao executado não tem o condão de exonerar a Fazenda Pública da responsabilidade pelo pagamento dos consectários da sucumbência. (TJMG - 3ª Câm. Cível; ACi nº 1.0297.05.000788-1/001-Ibiraci-MG; Rel. Des. Manuel Saramago; j. 9/2/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

05 - AUXÍLIO-ACIDENTE Embargos de declaração - Omissão - Inexistente - Previdenciário - Auxílio- acidente - Majoração - Lei nova mais benéfica - Incidência imediata - Pretensão infringente - Rejulgamento -Impossibilidade - Rejeitados.
1 - A legislação posterior mais benéfica incide imediatamente sobre o percentual do auxílio-acidente, mesmo que o infortúnio laboral tenha ocorrido sob a égide da legislação pretérita, sem que isso configure retroação da lei nova ou atentado ao ato jurídico perfeito. 2 - Omissão não presente. É manifesta a impossibilidade de se emprestar efeitos infringentes aos embargos aclaratórios sem que ocorra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão objurgado. 3 - Embargos de declaração rejeitados. (STJ - 6ª T.; EDcl no AgRg no REsp nº 720.450-SP; Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa; j. 21/2/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

06 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo de 15 dias para pagamento. Início. Apresentação de memória de cálculo pelo credor. Intimação do devedor na pessoa de seu advogado. (TJSP - 28ª Câm. de Direito Privado; AI nº 1.081.610.00/1-SP; Rel. Des. Neves Amorim; j. 12/12/2006; v.u.)
Colaboração de Associado
07 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEVANTAMENTO Processual civil - Honorários advocatícios - Sociedade de advogados - Mandato outorgado aos sócios - Alvará de levantamento em nome da sociedade - Possibilidade - Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º.
1 - A sociedade de advogados pode requerer a expedição de alvará de levantamento da verba honorária ainda que o instrumento de procuração outorgado aos seus integrantes não a mencione. 2 - O art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94, normatiza uma questão de ética profissional que deve ser observada na relação entre a sociedade, os advogados sócios que a integram e os seus clientes. 3 - Embargos de Divergência acolhidos. (STJ - Corte Especial; EDv em REsp nº 723.131-RS; Rel. Min. João Otávio de Noronha; j. 1º/8/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
08 - MENSALIDADE ESCOLAR - COBRANÇA Processo civil - Apelação cível - Monitória - Mensalidades escolares - Prescrição ânua.
Prescreve em um ano a ação dos donos de casa de pensão, educação ou ensino, pelas prestações dos seus pensionistas, alunos ou aprendizes, contado o prazo do vencimento de cada uma. Desprovimento do Recurso. (TJRJ - 18ª Câm. Cível; ACi nº 44352/06-RJ; Rel. Des. Jorge Luiz Habib; j. 28/11/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

09 - CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA E DE TRÂNSITO Uso de documento falso (art. 304 do CP) e embriaguez ao volante (art. 306 da Lei nº 9.503/97) - Recurso do Parquet pretendendo a condenação.
Absolvição do delito contra a fé pública em face da inexistência de dolo na conduta do agente. Ausência de um dos requisitos de configuração do tipo do delito de embriaguez ao volante. Elenco probatório demonstrando que o agente não expôs a dano potencial a incolumidade de outrem. Delito não caracterizado. Sentença mantida. Recurso ministerial não provido. (TJSC - 2ª Câm. Criminal; ACr nº 2206.023991-5-São Lourenço do Oeste-SC; Rel. Des. Irineu João da Silva; j. 29/8/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
10 - POSSE DE TELEFONE CELULAR Criminal - Habeas Corpus - Execução da pena - Porte de telefone celular - Falta grave - Regressão de regime prisional - Resolução da Secretaria de Administração Penitenciária - Sanções administrativas - Constrangimento ilegal - Ordem concedida.
1 - Hipótese em que o impetrante alega a ocorrência de constrangimento ilegal, em face da violação do princípio da legalidade, uma vez que a posse de telefone celular não está elencada no rol das faltas graves previsto no art. 50 da Lei de Execuções Penais. 2 - A Resolução da Secretaria da Administração Penitenciária, ao definir como falta grave o porte de aparelho celular e de seus componentes e acessórios, ultrapassou os limites do art. 49 da Lei
de Execuções Penais, o qual dispõe que a atuação do Estado deve restringir-se à especificação das faltas leves e médias. 3 - Se a hipótese dos autos não configura falta grave, resta caracterizado constrangimento ilegal decorrente da imposição de sanções administrativas ao paciente. 4 - O Projeto de Lei que altera o art. 50 da Lei de Execução Penal, para prever como falta disciplinar grave a utilização de telefone celular pelo preso, ainda está tramitando no Congresso Nacional. 5 - Devem ser cassados o acórdão recorrido, bem como a decisão monocrática que reconheceu a prática de falta disciplinar grave pelo apenado e determinou a sua regressão ao regime fechado de cumprimento da pena. 6 - Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (STJ - 5ª T.; HC nº 64.584-SP; Rel. Min. Gilson Dipp; j. 24/10/2006; v.u.)
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11 - TRANSAÇÃO PENAL Uso de entorpecentes - Nulidade do processo - Descumprimento de medida restritiva de direitos assumida na transação - Prosseguimento do processo - Impossibilidade.
Descumprida a transação penal, não se pode determinar o prosseguimento da ação penal abrindo-se vista às partes para apresentação de alegações finais, sob pena de incidirmos em evidente constrangimento ilegal contra o autor da infração. O legislador da Lei nº 9.099/95 não previu qualquer medida a ser tomada em caso de descumprimento da transação, salvo a sua própria execução pelo Órgão do Ministério Público, perante o Juízo próprio, quando ela for possível. (TJMG - 3ª Câm. Criminal; ACr nº 1.0024.03.889422-6/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Jane Silva; j. 11/4/2006; v.u. e m.v.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
12 - USO DE DOCUMENTO FALSO - CNH Funcionário de empresa de grande porte que entrega a despachante credenciado por sua empregadora os documentos necessários à renovação de sua carteira de habilitação - Falsidade praticada pelo despachante, sem ciência do agente.
Decisão que bem examinou os fatos à luz dos princípios processuais penais, absolvendo o agente, ausência de dolo. Decisão endossada pela D. Procuradoria-Geral de Justiça. (TJRJ - 7ª Câm. Criminal; ACr nº 2006.050.04848-Duque de Caxias-RJ; Rel. Des. Ivan Cury; j. 31/10/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

13 - CONTRATO - REDUÇÃO DO VALOR Direito comercial - Agravo de instrumento - Massa falida - Contrato de fornecimento de ferro-gusa - Alteração de preço - Decisão sem oitiva do Ministério Público - Nulidade - Mudança de plano sem melhor exame da prova, de valor contratual, em prejuízo de massa falida - Recurso provido.
É nula a decisão que, no curso de procedimento falimentar, defere, sem oitiva do Ministério Público, redução de valor de contrato, em prejuízo de massa falida. (TJMG - 4ª Câm. Cível; AI nº 1.0142.02.000338-0/012-Carmo do Cajuru-MG; Rel. Des. Moreira Diniz; j. 4/5/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
14 - VENDA DE PASSAGENS AÉREAS Direito comercial - Contrato de comissão mercantil - Venda de passagens aéreas - Percentual devido às agências de viagens (comissárias) - Redução unilateral pelas companhias de aviação (comitentes).
Em contrato verbal de comissão mercantil, pode o comitente reduzir unilateralmente o valor das comissões referentes a negócios futuros a serem realizados pelas comissárias, à míngua de ajuste expresso em sentido contrário. Recursos Especiais conhecidos pelo dissídio, mas improvidos. (STJ - 4ª T.; REsp nº 617.244-MG; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j. 7/3/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

15 - RESCISÃO CONTRATUAL - MULTA COMPENSATÓRIA Direito civil - Obrigações - Ação anulatória de contrato de cessão de obras literárias por encomenda (elaboração de duas telenovelas) - Reconvenção - Indenização por perdas e danos - Descumprimento integral do contrato - Redução da multa contratual - Cláusula penal - Função compensatória.
Inviável a revisão do julgado, por força das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, se o Tribunal de origem, ao analisar o processo, atento ao teor do contrato objeto da controvérsia e ao acervo probatório juntado pelas partes, concluiu pela inexistência de qualquer ato omissivo ou comissivo passível de macular o negócio jurídico. A redução da multa compensatória, de acordo com o Código Civil, somente pode ser concedida nas hipóteses de cumprimento parcial da prestação ou, ainda, quando o valor da multa exceder o valor da obrigação principal. Considerando-se que estipulada a cláusula penal em valor não excedente ao da obrigação e que foi total o inadimplemento contratual, não cabe a redução do seu montante, que deve servir como compensação pela impossibilidade de obtenção da execução específica da prestação contratada, na hipótese, a elaboração de duas telenovelas. Recurso Especial não conhecido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 687.285-SP; Rel. Min. Nancy Andrighi; j. 25/9/2006; v.u.)
Colaboração de Associado
16 - LOCAÇÃO Embargos à execução - Título executivo judicial - Legitimidade passiva do fiador - Alteração da titularidade do ponto comercial - Caso concreto - Matéria de fato.
A fiança é contrato de natureza intuitu personae e se interpreta estritamente. Embora a pessoa dos sócios seja distinta da pessoa jurídica, é possível a exoneração da garantia prestada à sociedade após a retirada dos sócios em função dos quais se deu a garantia. Apelo provido. (TJRS - 15ª Câm. Cível; ACi nº 70013783394-Santa Maria-RS; Rel. Des. Vicente Barroco de Vasconcellos; j. 8/3/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

17 - CERCEAMENTO DE DEFESA Cemig - Medidor de energia elétrica - Violação presumida - Levantamento unilateral - Cerceamento de defesa - Valor flagrantemente excessivo - Nulidade.
O levantamento unilateral pela concessionária, retroagindo a doze meses, decorrente de presunção de violação de medidor de energia elétrica, previsto na Resolução nº 456 da Aneel, deve ser acolhido com cautela, exigindo-se o atendimento aos cuidados e princípios estabelecidos no art. 2º da Lei nº 9.784/99, que determina que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Se a concessionária não efetua perícia para apurar a fraude, não informa todas as possibilidades de recurso administrativo, não propicia a mais ampla defesa e, além disso, considera o mês de maior faturamento, que é excessivamente maior em face de todos os demais no caso concreto, não atua com a transparência, lisura, boa-fé e razoabilidade, nem demonstra a eficiência que se espera do administrador público, demonstrando-se nulo o valor do débito assim levantado. (TJMG - 1ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.04.494039-3/001-MG em conexão com a ACi nº 1.0024.04.443500-6/007-MG; Rel. Des. Vanessa Verdolim Hudson Andrade; j. 30/5/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
18 - CERCEAMENTO DE DEFESA Direito administrativo - Multa de trânsito - Cerceamento de defesa.
Assegura-se o direito constitucional à ampla defesa (prévia) do ato de autuação por infração de trânsito, assim como o afastamento da condição de pagamento de multa pecuniária para renovação de licença, ou eventual transferência, de veículo automotor, por cerceamento de defesa no procedimento administrativo, considerando, ademais, que o Estado dispõe de meios legais próprios para exigir seus créditos. Ademais, cumpre ressaltar que a autuação em flagrante não elide a imprescindibilidade da notificação para apresentação da defesa prévia, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias.
Recurso provido. (TJRS - 2ª Câm. Cível; ACi nº 70016292963-São Leopoldo-RS; Rel. Des. Roque Joaquim Volkweiss; j. 4/10/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
19 - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Administrativo e constitucional - Acesso à lista de servidores contratados para trabalhar em hospital estadual - Direito de informação - Princípio da publicidade - Inexistência de violação do direito à intimidade e à vida privada.
1 - O servidor público, na administração direta, como é o caso, quando de sua nomeação, tem seu nome divulgado publicamente, justamente para atender ao princípio da publicidade. Ora, quando do ingresso do servidor não se perquire sobre a existência de violação à intimidade ou vida privada daquela pessoa, uma vez que, in casu,
não existe mesmo tal desrespeito, mas sim uma necessária observação aos preceitos legais de acessibilidade aos cargos públicos. 2 - Não é diferente quando se pretende, amparado no direito à informação e ao princípio da publicidade administrativa, a lista dos
nomes daqueles servidores, que outrora já constaram em relação pública com acesso para todos os interessados, inexistindo qualquer ataque à intimidade dos mesmos, porquanto não se está cogitando de intromissão ao universo particular de cada servidor, nem qualquer ingerência no âmbito das relações subjetivas de cada um deles. 3 - Recurso provido. (STJ - 1ª T.; RMS nº 21.021-RJ; Rel. Min. Francisco Falcão; j. 16/5/2006; v.u.)
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