nº 2511
« Voltar | Imprimir | Próxima » 19 a 25 de fevereiro de 2007
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Caso concreto - Não-conhecimento. Dispõe o art. 49 do Código de Ética e Disciplina que o TED-I é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, coadjuvado pela Resolução nº 7/1995 deste Tribunal. Tratando, portanto, a consulta dos autos de caso concreto, não pode ser conhecida. Precedentes E-3.047/2004, E-3.127/2005, E-3.136/2005, E-3.206/2005 e E-3.234/2005. Finalmente, é importante que se acresça que, sendo o advogado o primeiro juiz de seus atos, está obrigado a decidir sob sua inteira responsabilidade as medidas que entender necessárias para coibir fatos e atitudes que julgar antiéticas (Processo E-3.385/2006 - v.u., em 16/11/2006, do parecer e ementa da Rel. Dra. Beatriz Mesquita de Arruda Camargo Kestener).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 494ª Sessão de 16/11/2006.

 
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