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01 - AVOCATÓRIA Administrativo - Avocatória - Lei de regência - Alteração na legislação para extinção do instituto.
1 - Em Direito Processual, a regra geral é a da incidência imediata da lei nova, com exceção da lei que modifica as regras do recurso. 2 - Em matéria de recurso, entende-se que deve prevalecer a lei vigente à época da decisão recorrida e não a lei vigente quando da interposição, exceção que se estende aos processos administrativos. 3 - A avocatória, como prevista na legislação previdenciária, não é recurso, e sim mecanismo de controle da administração, o que afasta a aplicação das regras de recurso para aplicar-se a lei vigente à data do pedido. 4 - Recurso Especial improvido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 754.395-RS; Rel. Min. Eliana Calmon; j. 3/8/2006; v.u.)
02 - CERTIDÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Administrativo - Constitucional - Mandado de Segurança - Pedido de certidão - Direito do cidadão.
Nos termos do mandamento constitucional, constitui dever da autoridade pública fornecer ao requerente certidão relativa aos atos administrativos quando caracterizado o interesse pessoal do requerente. Ordem concedida. (TJRJ - 17ª Câm. Cível; MS nº 2006.004.00749-RJ; Rel. Des. Henrique Carlos de Andrade Figueira; j. 9/8/2006; v.u.)
03 - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Administrativo - Embargos à execução - Preliminar - Rejeição - Município - Contrato de prestação de serviços advocatícios - Onus probandi - Inteligência do art. 333, inciso I, do CPC - Ausência de licitação - Irrelevância - Enriquecimento sem causa - Vedação - Recurso a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência é firme no sentido de que havendo a efetiva prestação de serviços pelo particular ao Município, é devida a respectiva contraprestação, entendimento que se coaduna com o princípio da moralidade pública e com o ordenamento jurídico pátrio, que veda o enriquecimento ilícito. 2 - A inobservância das regras licitatórias é fato irrelavante e não autorizador de eximir o Município de pagamento dos serviços por ele contratados e devidamente prestados por terceiro de boa-fé, que não pode ter a sua contraprestação obstada por eventuais irregularidades administrativas havidas na contratação da obra. 3 - Rejeita-se a preliminar e nega-se provimento ao Recurso. (TJMG - 4ª Câm. Cível; ACi nº 1.0309.04.003533-4/001-Inhapim-MG; Rel. Des. Célio César Paduani; j. 27/4/2006; v.u.)

04 - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDA Interrupção do negócio com base em cláusula contratual que assegura às partes igual direito, mediante prévia notificação - Impossibilidade de aplicação analógica da Lei nº 6.729/1979.
1 - Havendo disposição contratual assegurando às partes interromper o negócio de distribuição de bebidas, o que afasta a configuração de cláusula abusiva ou potestativa, é impertinente buscar analogia com dispositivo de outra lei especial de regência para os casos de concessão de veículos automotores de via
terrestre. 2 - Recurso Especial conhecido e provido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 681.100-PR; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 20/6/2006; v.u.)
05 - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA Apelação cível - Responsabilidade civil - Manutenção indevida do nome dos apelantes em site da Internet pela apelada.
Restou comprovado que houve parceria entre apelantes e apelada. Houve concordância de que o nome dos apelantes constasse no site da empresa apelada. Porém, com o desfazimento da parceria, os nomes deveriam ter sido retirados do site, o que não ocorreu atempadamente. Não obstante, tal fato, por si só, não caracteriza dano moral. Houve relação profissional de cooperação entre as partes, oferecendo conjuntamente seus serviços ao mercado. Antes do ajuizamento da ação, não postularam os apelantes a exclusão dos seus nomes do referido meio de divulgação. Apelo desprovido. (TJRS - 6ª Câm. Cível; ACi nº 70008211823-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Ney Wiedemann Neto; j. 9/2/2006; v.u.)
06 - DIREITO AUTORAL Direito civil - ECAD - Instalação de televisores dentro de apartamentos privativos em clínicas de saúde - Necessidade de remuneração pelos direitos autorais.
A Segunda Secção deste Tribunal já decidiu serem devidos direitos autorais pela instalação de televisores dentro de quartos de hotéis ou motéis (REsp nº 556.340/MG). O que motivou esse julgamento foi o fato de que a Lei nº 9.610/1998 não considera mais relevante aferir lucro direto ou indireto pela exibição de obra, mas tão-somente a circunstância de se ter promovido sua exibição pública em local de freqüência coletiva. O mesmo raciocínio, portanto, deve ser estendido a clínicas de saúde ou hospitais, já que nenhuma peculiaridade justificaria tratamento diferenciado para estas hipóteses. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 791.630-RJ; Rel. Min. Nancy Andrighi; j. 15/8/2006; v.u.)

07 - CITAÇÃO Processo Penal - Réu preso - Necessidade de citação pessoal - Requisição - Afronta ao princípio da ampla defesa e do devido processo legal - Vício insanável - Inteligência dos arts. 360 e 564, III, e, ambos do CPP - Roubo qualificado - Autoria e materialidade comprovadas - Emprego de arma - Ausência de comprovação da potencialidade lesiva - Concurso de pessoas - Ocorrência - Atenuante da confissão espontânea - Reconhecimento - Reestruturação da pena - Provimento parcial.
A ausência de citação pessoal do réu preso, em atenção às determinações da nova redação do art. 360, CPP, constitui vício insanável, que acarreta o reconhecimento da nulidade absoluta do feito, desde a requisição, inclusive. Comprovando-se a autoria do delito pela confissão extrajudicial que se afina com a prova testemunhal, a condenação é medida que se impõe. Inocorrendo apreensão da arma utilizada no crime, não podendo se aferir sua potencialidade lesiva, deve-se proceder ao afastamento da qualificadora. Demonstrando-se que os apelantes agiram em concurso, deve-se manter a sentença que reconheceu tal qualificadora. Se os apelantes confessaram a prática do delito na fase policial, necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, mesmo havendo retratação em juízo. V.v: Penal - Roubo - Tentativa - Admissibilidade - Res que não saiu da esfera de vigilância da vítima. Configura-se crime de roubo tentado quando os agentes são presos no momento em que procuravam fugir do local do crime, não tendo a posse mansa e pacífica da res. (TJMG - 5ª Câm. Criminal; ACr nº 1.0024.05.814840-4/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Pedro Vergara; j. 14/11/2006; m.v.)
08 - COMPETÊNCIA Roubo praticado por policiais militares, com viatura da corporação e utilização de rádio HT para monitorar a ação da brigada militar, dando cobertura ao ilícito - Crime militar - Anulação do processo desde a denúncia - Delito de formação de quadrilha ou bando - Competência da Justiça Comum Estadual, elemento subjetivo do tipo - Absolvição mantida.
1 - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares pelo delito de roubo quando o policial militar, mesmo abandonando seu posto, utiliza-se da viatura da corporação à prática da subtração. Aplica-se ao co-réu a mesma situação, embora não tenha suscitado a incompetência da Justiça Comum, por ter utilizado rádio, na mesma freqüência do veículo da Brigada Militar, com o intuito de monitorar a ação de outros policiais, dando, “cobertura” ao ilícito. 2 - Embora o art. 567 do Código de Processo Penal preceitue a nulidade somente dos atos decisórios, com a remessa dos autos ao juízo competente, a garantia do juiz natural, do art. 5º, LIII, da Constituição Federal, determina a nulidade do processo a partir da peça acusatória, inclusive, mormente em se tratando de competência constitucional (art. 124 da Constituição Federal). 3 - Para a configuração do elemento subjetivo do tipo do art. 288 do Código Penal, exige-se consciência e vontade de associar-se para a prática de crimes, o que vai além da mera co-autoria. Ademais, no caso dos autos, não ficou comprovada a associação de mais de três pessoas para prática do delito em caráter não eventual. Desaparecendo o elemento objetivo do tipo “mais de três”, portanto, a absolvição se impõe. Apelo defensivo parcialmente provido. Recurso ministerial desprovido. (TJRS - 7ª Câm. Criminal; ACr nº 70017136177-Esteio-RS; Rel. Des. Nereu José Giacomolli; j. 9/11/2006; v.u.)
09
- TRANSAÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO
Apelação crime - Transação
penal -
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Lei nº 9.099/1995 - Sentença homologatória -
Descumprimento da avença - Impossibilidade do
oferecimento de denúncia ou prosseguimento da ação penal
- Prescrição - Réu menor.
A oferta de transação penal aceita pelo acusado e homologada, expressa ou tacitamente pelo juízo, gera eficácia de coisa julgada formal e material, não podendo, posteriormente, ser ofertada denúncia ou determinado o prosseguimento da ação penal, sob o fundamento de que o descumprimento das condições torna insubsistente a transação. Anulado o processo e, ante o prazo prescricional, extinta a punibilidade. Declararam extinta a punibilidade, prejudicada a apelação. (TJRS - Turma Recursal Criminal; RC nº 71001091107-Planalto-RS; Rel. Des. Ângela Maria Silveira; j. 4/12/2006; v.u.)

10 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA Gestante - Estabilidade provisória - Confirmação no período do aviso prévio - Reintegração.
A instituição da garantia provisória de emprego, por lei ou mesmo convencional, tem por escopo assegurar a constância da relação empregatícia por determinado lapso. No caso da gestante, há previsão constitucional inserta no art. 10, II, b, do ADCT, de que a garantia se estenda desde a confirmação da gavidez até cinco meses após o parto. Assim, se a confirmação da gravidez deu-se no curso do aviso prévio, uma vez mantidas as obrigações e direitos das partes neste interstício, devida é a reintegração da trabalhadora. (TRT - 10ª Região - 1ª T.; ROPS nº 00177-2006-103-10-00-2-Taguatinga-DF; Rel. Juíza Maria Regina Machado Guimarães; j. 21/6/2006; v.u.)
11 - EQUIVALÊNCIA DE FUNÇÕES - AUSÊNCIA - JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA Vigia e vigilante - Funções diferentes - Ausência de equivalência.
Nos termos da Lei nº 7.102/1983, vigilante é o profissional que preenche uma série de requisitos, dentre eles, a aprovação em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado e o prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho. Como se não bastasse, tem assegurado o direito de uso de uniforme especial, porte de arma quando em serviço, prisão especial por ato decorrente do serviço e seguro de vida em grupo às expensas do empregador (arts. 16, 17 e 18). O desempenho de atividades ligadas à segurança do estabelecimento, sem o uso de armas e sem os requisitos da legislação específica, corresponde ao trabalho de vigia, que não guarda equivalência de funções com as atribuições do vigilante, nem justifica o enquadramento sindical pleiteado. Diferenças salariais indevidas.
JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. Motivo relevante. Abandono do posto de serviço para prestação de socorro à esposa, gestante de alto risco. À primeira vista, sem qualquer aprofundamento na análise dos fatos, o abandono momentâneo do serviço emerge como conduta faltosa grave o suficiente para quebrar o elo de confiança que deve permear a relação jurídica, em especial se a função do trabalhador é zelar pelo patrimônio do empregador. Entretanto, a prestação de socorro a um doente constitui justificativa relevante, especialmente se as vidas da esposa e do filho do empregado em questão encontram-se ameaçadas. A comprovação da gestação de alto risco e da prestação de socorro elidem a falta grave, pois não é permitido olvidar que os valores humanos sempre preponderam sobre os valores patrimoniais. Justa causa não configurada. (TRT - 2ª Região - 4ª T.; RO nº 00626200339102002-Poá-SP; ac. nº 20060230120; Rel. Juiz Paulo Augusto Câmara; j. 4/4/2006; v.u.)
12 - MULTA - ARTS. 467 e 477 - CRÉDITO ALIMENTAR A falência não desobriga a reclamada do pagamento da dobra salarial, nem da multa do art. 477, § 8º, da CLT, em razão do crédito privilegiado e alimentar de seus empregados. (TRT - 2ª Região - 12ª T.; AGP nº 00933200306102007-SP; ac. nº 20060307972; Rel. Juíza Sonia Maria Prince Franzini; j. 4/5/2006; v.u.)
13 - VÍNCULO DE EMPREGO Terceirização - Operador de cartão de crédito.
Atua como simples intermediadora de mão-de-obra a empresa de “Recursos Humanos” que fornece trabalhadores a instituição bancária, para serviços inerentes à atividade da contratante, prestados sob seu comando, orientação e fiscalização. Contrato cujo objeto é “colocar pessoal à disposição do Banco”, e não a prestação de serviços, como contrato de resultado. Vínculo de emprego reconhecido com o Banco. Recurso da autora a que se dá provimento. (TRT - 2ª Região - 11ª T.; RO nº 01536199806302007-SP; ac. nº 20060504450; Rel. Juiz Eduardo de Azevedo Silva; j. 4/7/2006; v.u.)

14 - IPTU INDEVIDO Execução fiscal - IPTU
Imóvel dos executados/embargantes que se localiza em morro, sem benfeitorias, e o loteamento se encontra em total estado de abandono com risco de desmoronamento do morro. Perícia que esclarece que o imóvel não possui condições de comercialização e nem que os proprietários possam usufruí-lo. Imposto indevido. Recurso oficial e voluntário da embargada improvidos. (TJSP - 15ª Câm. de Direito Público; ACi nº 514.017.5/9-00-Guarujá-SP; Rel. Des. Osvaldo Capraro; j. 25/5/2006; v.u.)
15 - IPVA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Administrativo - Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito de IPVA/2002 - Existência de documento hábil a comprovar quitação de imposto - Validade do conteúdo do certificado de licenciamento veicular - Presunção de legitimidade e de veracidade estabelecidas em favor da apelante - Informação de pagamento constante no CRLV/2002 não desconstituída - Sentença mantida - Recurso desprovido.
1 - Embora a parte interessada não tenha trazido aos autos a prova cabal da quitação do IPVA/2002 (comprovante bancário), o documento de licenciamento veicular (CRLV) referente ao exercício de 2002, expedido pelo Detran/MG, tem fé pública e goza de presunção de legitimidade e de veracidade, não infirmada nos autos. Neste caso, incumbia ao Estado, por via própria, quer administrativamente, quer judicialmente, promover o competente processo visando a desconstituição de presunção de quitação de IPVA/2002, em parcela única, estabelecida em favor da apelada e contida no CRLV. Portanto, inexistindo a desconstituição da informação de pagamento contida no documento fornecido pelo órgão de trânsito, é imperioso concluir que, até prova em contrário, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do ano de 2002, referente ao automóvel descrito na inicial, deve ser considerado como pago, tal como consta no próprio site do Detran/MG (www.detrannet.mg.gov.br), não podendo ser tido como óbice à expedição de CRLV do aludido veículo. 2 - Recurso desprovido. (TJMG - 2ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.04.532101-5/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Brandão Teixeira; j. 18/4/2006; v.u.)
16 - NOTIFICAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE Tributário - Taxa de fiscalização e funcionamento - Preliminar - Ausência de notificação pessoal do lançamento - Nulidade.
A ausência ou defeito na notificação do sujeito passivo, por ocasião do lançamento, compreende nulidade que o macula, contaminando, por outro lado, a certidão de dívida ativa que dele tenha se originado. A necessidade de adequada notificação não se perfaz só para que o contribuinte tenha conhecimento da atividade fiscalizatória, mas para que possa defender-se, apresentando impugnação. Não tendo o erário, na hipótese, se desincumbido da prova de que a notificação pessoal do lançamento ocorreu, tal inércia traduz a invalidade do título executivo em questão. Recurso provido. (TJMG - 7ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.05.625905-4/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Pinheiro Lago; j. 18/7/2006; v.u.)
17 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Direito Tributário - Execução fiscal - Prescrição intercorrente - Ocorrência - Caracterização - Reconhecimento - Apelação desprovida.
1 - Resta configurada a prescrição intercorrente quando demonstrada a inércia da exeqüente em promover os atos de impulsão processual por mais de cinco anos, seja por mera negligência, ou mesmo que agindo diligentemente, não obtenha êxito em localizar os devedores. 2 - “Permitir à Fazenda manter latente relação processual inócua, sem citação e com prescrição intercorrente evidente é conspirar contra os princípios gerais de Direito, segundo os quais as obrigações nasceram para serem extintas e o processo deve representar um instrumento de realização da justiça.” 3 - Nega-se provimento ao Recurso. (TJMG - 4ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.00.005078-1/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Célio César Paduani; j. 9/11/2006; v.u.)
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