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ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 439.620-4/0-00, da Comarca de São Paulo, em que são agravantes A. F. N. e outro, sendo agravados R.G.T. e outros:
Acordam, em Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “negaram provimento ao Recurso, v.u.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores Boris Kauffmann (Presidente), Ary José Bauer Júnior.
São Paulo, 28 de março de 2006.
Ariovaldo Santini Teodoro
Relator
RELATÓRIO
Agravo de Instrumento tempestivo e bem instruído tirado de ação de responsabilidade civil c.c. indenização por danos morais e de decisão que indeferiu a gratuidade.
Não determinada resposta porque não cumprida citação.
É o relatório
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VOTO
As razões com que os agravantes intentam reverter a decisão agravada (que, fundada em fatos constatáveis e relevantes, indeferiu-lhes o pleiteado benefício
da assistência judiciária), devem ser apreciadas pelo que são em si mesmas, isto é, belas razões, mas genéricas, de um realismo apenas conceitual, como se fora o estado de pobreza mera construção do espírito e não existisse em si mesmo. O esforço empregado na redação dessas pulcras razões não logra atingir o intento com que concebidas (o que, na realidade, é de difícil consecução, no caso).
Deveras, como e por que profissionais da área da saúde (médicos), recalcitrantes em atender a determinação do magistrado para que juntassem nos autos declarações do imposto de renda de exercícios recentes, ademais vítimas de atos que lhes exigiram expressivos desembolsos de numerário, devem ser considerados pobres pelo juiz e impossibilitados de pagarem a taxa judiciária sem prejuízo das famílias? Não se sabe. As razões não esclarecem. Há muitas lições aos juízes, considerações várias e erudita invocação aos direitos constitucionais dos pobres e necessitados. Fatos, neca.
Com essas considerações, nego provimento ao Recurso.
Ariovaldo Santini Teodoro
Relator
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