nº 2514
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  12 a 18 de março de 2007
    Notícias do Judiciário

  superior tribunal de justiça

Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 541/2007

Dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de advogados dativos e de peritos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 16/2/2007, p. 331)

1ª Seção

Súmula nº 333

Cabe Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
(DJU, Seção I, 15/2/2007, p. 275)

Súmula nº 334

O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à internet.
(DJU, Seção I, 15/2/2007, p. 275)

  tribunal superior do trabalho

Tribunal Pleno

Resolução Administrativa nº 1.208/2007

Suspende a tramitação dos processos em que houve interposição de Recurso Especial ou Agravo de Instrumento em Recurso Especial, cujos autos foram remetidos àquela Corte em face da alteração da competência material da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004, até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Conflito de Competência nº 7.377.

Esta Resolução Administrativa entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 22/2/2007, p. 659)

  Conselho superior da justiça do trabalho

Presidência

Ato CSJT/GP nº 2/2007

Determina que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho promova a atualização da Tabela Única que é aplicada na elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho, na forma estabelecida no art. 1º, § 2º, incisos I, II, III, da Resolução nº 8/2005, tendo em vista a extinção da Assessoria Econômica do Tribunal Superior do Trabalho.

A Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas, constante do Anexo I, da Resolução nº 8/2005, é integrada ao Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho e ao Sistema de Cálculo Rápido.

Este Ato entrou em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 9/2/2007, p. 882)

  Justiça Federal

Juizado Especial Federal de Osasco

Portaria nº 10/2007

Determina às partes o cumprimento da obrigação que lhes atribui a lei, instruindo o agravo com as cópias que entenderem necessárias à formação do instrumento dirigido ao Supremo Tribunal Federal, conforme expressamente determinado no art. 544, § 1º do Código de Processo Civil, devendo, portanto, protocolizar o recurso de agravo com o respectivo instrumento que subirá ao Supremo Tribunal Federal.

A Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição deverá digitalizar e, após, encaminhar a petição de agravo com o respectivo instrumento à Seção da Turma Recursal. Esta intimará o agravado para oferecer resposta ao Recurso e providenciará imediata remessa do feito à Superior Instância, conforme apresentado pelas partes.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e deverá ser afixada em locais de grande circulação deste Foro Federal.
(DOE Just., 27/2/2007, Caderno 1, Parte I, p. 175)

  tribunal regional do trabalho da 15ª região

Presidência e Vice-Presidência

Portaria GP/VPJ nº 2/2007

O Presidente e o Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando a necessidade de disciplinar o serviço de autenticação de traslados pelas Secretarias do Tribunal;

Considerando que a autenticação de peças para formação de autos de Agravo de Instrumento e de Carta de Sentença tem acarretado pesado ônus às Secretarias;

Considerando que autenticação de peças processuais pode ser feita nos cartórios extrajudicias;

Considerando ainda, o disposto na Instrução Normativa nº 20, do C. Tribunal Superior do Trabalho, item XVII, que desobriga os órgãos da Justiça do Trabalho de manter serviço de reprografia e autenticação de peças apresentadas pelas partes;

Considerando, por fim, que conforme disposto no item XI da Instrução Normativa nº 16, do C. Tribunal Superior do Trabalho, e nos arts. 365, IV, 475-O, § 3º e 544, § 1º, todos do CPC o próprio advogado pode declarar autênticas as peças trasladadas dos autos;

Resolvem:

Art. 1º - A autenticação de traslados, no âmbito deste Tribunal, se fará por chancela mecânica ou aposição de carimbo, mediante a apresentação do original correspondente, e será restrita às cópias de peças processuais e documentos expedidos por este Tribunal.

Art. 2º - A autenticação de traslados de peças processuais apresentadas pelas partes e seus procuradores para formação de autos de Agravos de Instrumento, Cartas de Sentença e similares deverá ser (preferencialmente) realizada pelo próprio advogado, nos termos dos arts. 365, IV, 475-O, § 3º e 544, § 1º, todos do CPC.

Art. 3º - Havendo necessidade comprovada de autenticação de peças processuais, e excetuando-se as previsões do artigo anterior, o advogado ou parte interessada encaminhará requerimento ao Juiz competente que, em carácter de excepcionalidade, decidirá o pedido.

Art. 4º - Os emolumentos devidos, conforme o disposto no art. 789-B, da CLT, serão suportados pelo requerente e deverão ser recolhidos mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, nas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, sendo ônus da parte interessada realizar seu correto preenchimento.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 14/2/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 2/2007

Modifica a redação do art. 3º do Capítulo “PROV” da Consolidação das Normas da Corregedoria, que passa a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 3º - Uma vez constatada a ausência de anotação de contrato de trabalho em CTPS, bem como a inexistência ou irregularidade dos recolhimentos do FGTS, ou, ainda, se determinada a feitura dos respectivos depósitos, em razão do reconhecimento do liame de emprego, o juiz deverá oficiar ao Ministério do Trabalho, solicitando as providências cabíveis”.

O presente Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 14/2/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  tribunal de justiça

Seção de Direito Público

Comunicado nº 137/2007

O Desembargador Sidnei Beneti, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

Comunica:

Aos Srs. Advogados e ao público em geral que, a partir de 1º de março do corrente, as petições de interposição de Agravos de Instrumento, Mandados de Segurança, Habeas Corpus, Ações Rescisórias, etc. (consideradas feitos originários na organização do Tribunal) de competência da Seção de Direito Público serão recebidas e protocoladas diretamente no Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Público, localizado na sala nº 107 - térreo - Palácio da Justiça.
(DOE Just., 27/2/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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