nº 2514
« Voltar | Imprimir |  12 a 18 de março de 2007
 


  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL

  ESTADUAL

  MUNICIPAL


  FEDERAL

Lei nº 11.443, de 5/1/2007

Dá nova redação aos arts. 95 e 96 da Lei nº 4.504, de 30/11/1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra.
(DOU, Seção I, 8/1/2007, p. 2)

Lei nº 11.446, de 5/1/2007

Altera a Lei nº 4.504, de 30/11/1964, dispondo sobre parcelamentos de imóveis rurais, destinados à agricultura familiar, promovidos pelo Poder Público.
(DOU, Seção I, 8/1/2007, p. 7)

Lei nº 11.447, de 5/1/2007

Altera os arts. 67, 70, 82 e 137 e acrescenta o art. 69-A à Lei nº 6.880, de 9/12/1980 - Estatuto dos Militares, tratando sobre licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a).
(DOU, Seção I, 8/1/2007, p. 7)

Medida Provisória nº 349, de 22/1/2007

Institui o Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, altera a Lei nº 8.036, de 11/5/1990, que “dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 22/1/2007, p. 4)

Medida Provisória nº 353, de 22/1/2007

Dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5/6/2001, que “dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transporte Terrestre e a Agência Nacional de Transporte Aquaviário e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes”, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 22/1/2007, p. 10)

Decreto nº 6.018, de 22/1/2007

Regulamenta a Medida Provisória nº 353, de 22/1/2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5/6/2001, que “dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transporte Terrestre e a Agência Nacional de Transporte Aquaviário e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes”, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 22/1/2007, p. 12)

Ministério da Fazenda

Circular nº 400, de 7/2/2007 - Caixa Econômica Federal

Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.
(DOU, Seção I, 8/2/2007, p. 329)

Circular nº 401, de 2/2/2007 - Caixa Econômica Federal

Estabelece a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11/5/1990, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8/11/1990, e alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/6/1995,

Resolve:

1 - Estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela Lei nº 9.491, de 9/9/1997.

2 - As empresas devem obedecer ao cronograma abaixo:

Cronograma

Até 30/3/2007 - Para as empresas que demitiram 10 (dez) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006.

Até 31/5/2007 - Para as empresas que demitiram 3 (três) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006.

Até 31/7/2007 - Para as demais empresas.

3 - O aplicativo que permite a geração da GRRF foi disponibilizado às empresas em novembro/2006, mediante publicação da Circular Caixa nº 394, de 29/11/2006.

4 - Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 6/2/2007, p. 19)

Instrução nº 447, de 11/1/2007 - Comissão de Valores Mobiliários

Dispõe sobre multa cominatória e altera a Instrução CVM nº 273, de 12/3/1998.
(DOU, Seção I, 12/1/2007, p. 16)

Ministério da Justiça

Portaria nº 264, de 9/2/2007 - Gabinete do Ministro

Regulamenta as disposições da Lei nº 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), da Lei nº 10.359, de 27/12/2001, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo que possibilite o bloqueio temporário da recepção de programação inadequada”, e do Decreto nº 5.834, de 6/7/2006, que “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça”, relativas ao processo de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres.
(DOU, Seção I, 12/2/2007, p. 30)

Ministério da Previdência Social

Portaria nº 26, de 19/1/2007 - Gabinete do Ministro

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e revoga a Portaria MPAS nº 3.464, de 27/9/2001, e as demais disposições em contrário.
(DOU, Seção I, 22/1/2007, p. 18)

  ESTADUAL

Emenda Constitucional nº 23, de 31/1/2007

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do art. 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O inciso VII do art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 180 - .................................................

VII - as áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados, exceto quando a alteração da destinação tiver como finalidade a regularização de:

a) loteamentos, cujas áreas verdes ou institucionais estejam total ou parcialmente ocupadas por núcleos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda e cuja situação esteja consolidada;

b) equipamentos públicos implantados com uso diverso da destinação, fim e objetivos originariamente previstos quando da aprovação do loteamento.”

Art. 2º - Ficam acrescidos dois parágrafos ao art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo, com a seguinte redação:

“Art. 180 - ...............................................

§ 1º - As exceções contempladas nas alíneas a e b do inciso VII deste artigo serão admitidas desde que a situação das áreas objeto de regularização esteja consolidada até dezembro/2004, e mediante a realização de compensação, que se dará com a disponibilização de outras áreas livres ou que contenham equipamentos públicos já implantados nas proximidades das áreas objeto de compensação.

§ 2º - A compensação de que trata o parágrafo anterior poderá ser dispensada, por ato fundamentado da autoridade competente, desde que nas proximidades já existam outras áreas com as mesmas finalidades que atendam as necessidades da população local.”

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir de sua publicação.
(DOE Legislativo, 1º/2/2007, p. 6)

Lei nº 12.526, de 2/1/2007

Estabelece normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais.
(DOE Legislativo, 3/1/2007, p. 7)

Lei nº 12.527, de 2/1/2007

Autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Informações sobre Desaparecidos, junto à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania.
(DOE Legislativo, 3/1/2007, p. 7)

Lei nº 12.528, de 2/1/2007

Obriga a implantação do processo de coleta seletiva de lixo em “shopping centers” e outros estabelecimentos que especifica, do Estado de São Paulo.
(DOE Legislativo, 3/1/2007, p. 7)

Lei nº 12.540, de 19/1/2007

Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, dos bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem bebidas alcoólicas a menores de idade ou forem flagrados consentindo ou comercializando drogas.
(DOE Executivo, Seção I, 20/1/2007, p. 1)

Lei nº 12.541, de 30/1/2007

Institui o direito de socorro emergencial e remoção aos usuários das rodovias estaduais, em caso de acidente.
(DOE Executivo, Seção I, 31/1/2007, p. 1)

Decreto nº 51.469, de 2/1/2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade da modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns.
(DOE Executivo, Seção I, 3/1/2007, p. 3)

Decreto nº 51.476, de 8/1/2007

Extingue a 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - Divecar, do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - Deic.
(DOE Executivo, Seção I, 9/1/2007, p. 1)

  MUNICIPAL

Lei nº 14.262, de 24/1/2007

Altera os arts. 23 e 30, alínea j, ambos da Lei nº 13.131/2001, e dá outras providências.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20/12/2006, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 23 da Lei nº 13.131, de 18/5/2001, com a nova redação dada pela Lei nº 13.531/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 - É proibido abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por animal abandonado, aplicada pelo órgão responsável pelo controle de zoonoses do Município, independentemente das demais sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e outros diplomas legais.

§ 1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se abandono o ato intencional de deixar o animal desamparado e entregue à própria sorte nas vias e logradouros públicos ou privados.

§ 2º - Para os efeitos desta Lei, não poderá ser caracterizado como praticante de abandono o proprietário que, tendo perdido seu animal nas vias e logradouros públicos ou privados, sem a intenção de abandoná-lo, venha a reclamá-lo junto ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses.

§ 3º - Os proprietários só poderão entregar seus animais ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses para destinação em casos de enfermidades graves ou agressões comprovadas.”

Art. 2º - A alínea j do art. 30 da Lei nº 13.131, de 18/5/2001, com a nova redação dada pela Lei nº 13.531/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30 - São considerados maus-tratos contra cães e/ou gatos:

...............................................................

j) abandoná-los, intencionalmente, em vias e logradouros públicos ou privados.”

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOC, 25/1/2007, p. 1)

Lei nº 14.268, de 6/2/2007

Institui a gratuidade dos serviços de exumação e dos meios a ele necessários à população de baixa renda, e dá outras providências.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26/12/2006, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Executivo Municipal concederá a gratuidade dos serviços de exumação de corpos e membros e dos meios a ele necessários aos munícipes que não tenham condições financeiras de arcar com as despesas respectivas.

Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º - As despesas decorrentes com esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOC, 7/2/2007, p. 1)

Decreto nº 48.098, de 16/1/2007

Regulamenta a Lei nº 14.028, de 8/7/2005, que altera a redação do § 3º e acrescenta § 4º ao art. 6º da Lei nº 10.205, de 4/12/1986, a qual disciplina a expedição de licença de funcionamento, com a redação conferida pelas Leis nºs 11.785, de 26/5/1995, e 13.537, de 19/3/2003.
(DOC, 17/1/2007, p. 1)

 
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