nº 2515
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Capital

R$ 14,79

Interior

R$ 11,84
Cada 10 km R$ 5,88
Mandato Judicial
Desde 1º/5/2006
Código 304-9 - Guia GARE
R$ 7,00
Recursos Trabalhistas - Ato nº 215/2006 (DJU, 17/7/2006, Seção I, p. 240)
(valores de observância obrigatória, a partir de 1º/8/2006)

Recurso Ordinário

R$ 4.808,65
Recurso de Revista R$ 9.617,29
Embargos R$ 9.617,29
Recurso Extraordinário R$ 9.617,29
Recurso em Ação Rescisória R$ 9.617,29
Xerox autenticada ou não - 1ª e 2ª Instâncias - Tribunal de Justiça
Unidade R$ 0,80
Imposto de Renda - Desde o dia 1º/1/2007 - Medida Provisória nº 340/2006

Tabela para cálculo do imposto de renda na fonte e recolhimento mensal

Bases de cálculo (R$) Alíquota (%) Parc. deduzir (R$)
Até 1.313,69 - -
De 1.313,70 a 2.625,12 15,0 197,05
Acima de 2.625,12 27,5 525,19

Deduções:
a) R$ 132,05 por dependente; b) Pensão alimentar integral; c) R$ 1.313,69 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à Previdência Social; e) R$ 2.480,66 por despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes.


Custas Judiciais - Vide Guia AASP de Custas Judiciais*
*Os valores e códigos constantes do Guia de Custas estão atualizados no site aplicacao.aasp.org.br.


Taxa de desarquivamento 2005 (Capital e Interior):

R$ 15,00 (Processos arquivados no Arquivo Geral da Comarca da Capital e no arquivo da empresa terceirizada que atende as Comarcas e Foros Distritais do Interior)

R$ 8,00 (Processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado)

Guia Fundo Especial do Tribunal de Justiça - Código 206-2
(DOE Just., 16/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 5)


Contribuição Previdenciária - Tabela de contribuição dos segurados (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso) - desde 1º/8/2006 - Portaria nº 342/2006

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS(1)

até R$ 840,55  7,65% (*)
de R$ 840,56 até R$ 1.050,00  8,65% (*)
de R$ 1.050,01 até R$ 1.400,91  9%
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82  11%

(*) Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II, do art. 17, da Lei nº 9.311/96, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação de Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
(1) Alíquota de 12% para fins de recolhimento do trabalho doméstico


Salário-Família - Remuneração Mensal (desde 1º/8/2006) - Portaria nº 342/2006

até R$ 435,56                                                       R$ 22,34
de R$ 435,56 até R$ 654,67                                 R$ 15,74


Janeiro/2007 Fevereiro/2007 Março/2007
Taxa Selic 1,08% 0,87% -
TR 0,2189% 0,0721% 0,1876%
INPC 0,49% 0,42% -
IGPM 0,50% 0,27% 0,27%
BTN+TR R$ 1,4797 R$ 1,4829 R$ 1,4840
TBF 1,0607% 0,8427% 1,0091%
UFM R$ 83,08 R$ 83,48 R$ 83,48
UFESP (anual)* R$ 14,23 R$ 14,23 R$ 14,23
UPC (trimestral) R$ 21,01 R$ 21,01 R$ 21,11
SDA (Sistema da Dívida Ativa) - Municipal 1,7433 1,7516 1,7594
Poupança 0,7200% 0,5725% 0,6885%
Salário Mínimo R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 350,00
UFIR Extinta pela MP nº 1.973-67, de 26/10/2000
Janeiro a Dezembro/2000   R$ 1,0641
 
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