Ética
Profissional
OAB - tribunal de ética
Honorários – Prestação
de serviços à associação de aposentados - Honorários para ações
interpostas através de Sindicato Classista - Prestação de
serviços por advogados funcionários públicos através do Convênio
OAB-PGE. 1 - Advogado contratado por associação de
aposentados ou congênere, legalmente constituída, poderá prestar
aos seus associados orientação ou consultoria jurídica, não
podendo, porém, estendê-la a uma comunidade incerta e ao
contencioso judicial. Não poderá ainda o advogado contratado
pela associação encaminhar os associados atendidos ao seu
escritório particular ou de terceiros, para interposição ou
defesa em ações, por praticar captação de clientela, o que é
vedado eticamente. 2 - Nas ações de cunho previdenciário,
desde que contratada dentro dos preceitos éticos e legais, é
autorizada a cobrança de honorários de 20% a 30%, conforme o
disposto no item 79 da Tabela de Honorários da Seccional. 3
- A única hipótese de pagamento de honorários em ações
patrocinadas pelo Sindicato da categoria é a da Assistência
Judiciária nas ações de natureza trabalhista, cuja sucumbência
reverte em favor do Sindicato (art. 16 da Lei nº 5.584/1970). O
advogado só poderá vir a auferir um percentual da sucumbência se
contratar expressamente tal hipótese com o Sindicato. Precedente
E-3151/2005. No mais, estão tanto o Sindicato como o advogado
proibidos de cobrar honorários dos empregados assistidos.
Precedente E-3181/2005. 4 - Funcionários públicos,
aposentados ou ainda no exercício da função, podem participar da
Assistência Judiciária (Convênio OAB-PGE), desde que, se
aposentados, se abstenham de litigar contra o órgão que os
remunerou, pelo prazo de dois anos (aplicação por analogia da
Resolução nº 16/1998 do TED), e, se no exercício da função,
obedeçam ao impedimento previsto no art. 30, I, do CED (Processo
E-3.300/2006 - v.u., em 27/4/2006, parecer e ementa do Rel. Dr.
Guilherme Florindo Figueiredo).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” – 487ª Sessão de 27/4/2006. |