Notícias
do Judiciário
supremo tribunal federal
Presidência
Comunicado s/nº
Conforme decidido
em Sessão Administrativa, a partir de 23/4/2007 fica instituído
o Diário da Justiça Eletrônico como instrumento de comunicação
oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais do Supremo
Tribunal Federal.
(DJU, Seção I, 26/3/2007, p. 1)
tribunal regional do trabalho da 15ª
região
Presidência e
Vice-Presidência Judicial
Portaria GP/VPJ nº
3/2007
Atribui ao Serviço
de Arquivo a responsabilidade pelos procedimentos de eliminação
de autos findos e documentos que se encontram sob sua guarda,
respeitados os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade
dos Documentos Administrativos e Processos Trabalhistas - Tabela
Única de Assuntos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
e dá outras providências.
(DOE Just., 26/3/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)
tribunal de Justiça
Presidência
Comunicado s/nº
O Setor de
Conciliação Cível do Fórum João Mendes, instalado desde 2005,
passou a realizar no mês de março mutirões mensais. O primeiro
aconteceu no dia 30 de março e a previsão era de que fossem
realizadas cerca de 800 audiências naquela oportunidade.
Normalmente são realizadas 160 audiências por dia, o que
equivale a 3 mil por mês. Com a criação dos mutirões o objetivo
é elevar esse número para 4 mil audiências mensais.
(DOE Just., 19/3/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Órgão Especial
Resolução nº 292/2007
Fixa como cível e
criminal a competência da Vara do Juizado Especial da Comarca de
Praia Grande, criada pelo art. 7º, inciso XXX, da
Lei
Complementar nº 980, de 21/12/2005, denominando-a, a partir da
data de sua instalação, como Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal.
O acervo de feitos
cíveis e criminais referentes à Lei nº 9.099/1995, em andamento
no Juizado Especial Cível e nas Varas Criminais da Comarca de
Praia Grande, deverá, a partir da instalação, ser transferido
para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
Esta Resolução entrará
em vigor a partir da data da instalação da nova Vara.
(DOE Just., 5/2/2007, Caderno 1, Parte I, p. 6)
Resolução nº
296/2007
O Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando o decidido
no Processo COJ nº 1.161/1998,
Resolve:
Art. 1º - O pedido
de alteração da classificação de comarca para entrância
intermediária ou final deverá ser instruído com dados
atualizados referentes à receita tributária, população e número
de eleitores, para a época em que for formulado.
Art. 2º - A comarca de
entrância inicial que vier a atingir número superior a 50.000
(cinqüenta mil) eleitores e distribuição superior a 7.000 (sete
mil) feitos por ano (média dos últimos cinco anos) poderá, por
Resolução do Tribunal de Justiça, ser elevada à entrância
intermediária.
Art. 3º - A comarca de
entrância intermediária que vier a atingir número superior a
100.000 (cem mil) eleitores e distribuição superior a 25.000
(vinte e cinco mil) feitos por ano (média dos últimos cinco
anos) poderá, por Resolução do Tribunal de Justiça, ser elevada
à entrância final.
Art. 4º - Para apuração
dos processos distribuídos nos termos dos arts. 1º e 2º desta
Resolução, as execuções fiscais serão consideradas até o limite
de distribuição de ações cíveis, desprezando-se o que exceder.
Art. 5º - A
reclassificação de comarcas será precedida de avaliação do
impacto financeiro e observará a disponibilidade orçamentária do
Tribunal de Justiça.
Art. 6º - A Presidência
do Tribunal de Justiça elaborará proposta de elevação de
comarcas a cada dois anos, submetendo a parecer pela Comissão de
Organização Judiciária e à deliberação do Conselho Superior da
Magistratura, após o que será decidida pelo Órgão Especial.
Parágrafo único - A
proposta de que trata o caput será formulada nos anos
pares, para elevação das comarcas de entrância inicial, e nos
anos ímpares, para elevação de comarcas de entrância
intermediária.
Art. 7º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 26/3/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Serviço Técnico de
Informações Cíveis
Comunicado s/nº
O MM. Juiz de
Direito Corregedor do Depri 1.3. (Serviço Técnico de Informações
Cíveis), Dr. Francisco Antonio Bianco Neto, no uso de suas
atribuições,
Comunica
Aos Srs. Advogados,
Estagiários e público em geral que o atendimento na Central de
Informações - Depri 1.3., situado no Fórum João Mendes Júnior,
sala 204, passou a ser feito através de senhas numéricas,
visualizadas através dos painéis eletrônicos existentes, sendo
obedecidas a ordem de chegada, bem como as prioridades
estabelecidas na Lei.
(DOE Just., 22/3/2007, Caderno 1, Parte I, p. 3) |