nº 2518
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  9 a 15 de abril de 2007
    Notícias do Judiciário

  supremo tribunal federal

Presidência

Comunicado s/nº

Conforme decidido em Sessão Administrativa, a partir de 23/4/2007 fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais do Supremo Tribunal Federal.
(DJU, Seção I, 26/3/2007, p. 1)

  tribunal regional do trabalho da 15ª região

Presidência e Vice-Presidência Judicial

Portaria GP/VPJ nº 3/2007

Atribui ao Serviço de Arquivo a responsabilidade pelos procedimentos de eliminação de autos findos e documentos que se encontram sob sua guarda, respeitados os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade dos Documentos Administrativos e Processos Trabalhistas - Tabela Única de Assuntos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
(DOE Just., 26/3/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  tribunal de Justiça

Presidência

Comunicado s/nº

O Setor de Conciliação Cível do Fórum João Mendes, instalado desde 2005, passou a realizar no mês de março mutirões mensais. O primeiro aconteceu no dia 30 de março e a previsão era de que fossem realizadas cerca de 800 audiências naquela oportunidade. Normalmente são realizadas 160 audiências por dia, o que equivale a 3 mil por mês. Com a criação dos mutirões o objetivo é elevar esse número para 4 mil audiências mensais.
(DOE Just., 19/3/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Órgão Especial

Resolução nº 292/2007

Fixa como cível e criminal a competência da Vara do Juizado Especial da Comarca de Praia Grande, criada pelo art. 7º, inciso XXX, da Lei Complementar nº 980, de 21/12/2005, denominando-a, a partir da data de sua instalação, como Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

O acervo de feitos cíveis e criminais referentes à Lei nº 9.099/1995, em andamento no Juizado Especial Cível e nas Varas Criminais da Comarca de Praia Grande, deverá, a partir da instalação, ser transferido para a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da instalação da nova Vara.
(DOE Just., 5/2/2007, Caderno 1, Parte I, p. 6)

Resolução nº 296/2007

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o decidido no Processo COJ nº 1.161/1998,

Resolve:

Art. 1º - O pedido de alteração da classificação de comarca para entrância intermediária ou final deverá ser instruído com dados atualizados referentes à receita tributária, população e número de eleitores, para a época em que for formulado.

Art. 2º - A comarca de entrância inicial que vier a atingir número superior a 50.000 (cinqüenta mil) eleitores e distribuição superior a 7.000 (sete mil) feitos por ano (média dos últimos cinco anos) poderá, por Resolução do Tribunal de Justiça, ser elevada à entrância intermediária.

Art. 3º - A comarca de entrância intermediária que vier a atingir número superior a 100.000 (cem mil) eleitores e distribuição superior a 25.000 (vinte e cinco mil) feitos por ano (média dos últimos cinco anos) poderá, por Resolução do Tribunal de Justiça, ser elevada à entrância final.

Art. 4º - Para apuração dos processos distribuídos nos termos dos arts. 1º e 2º desta Resolução, as execuções fiscais serão consideradas até o limite de distribuição de ações cíveis, desprezando-se o que exceder.

Art. 5º - A reclassificação de comarcas será precedida de avaliação do impacto financeiro e observará a disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça.

Art. 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça elaborará proposta de elevação de comarcas a cada dois anos, submetendo a parecer pela Comissão de Organização Judiciária e à deliberação do Conselho Superior da Magistratura, após o que será decidida pelo Órgão Especial.

Parágrafo único - A proposta de que trata o caput será formulada nos anos pares, para elevação das comarcas de entrância inicial, e nos anos ímpares, para elevação de comarcas de entrância intermediária.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 26/3/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Serviço Técnico de Informações Cíveis

Comunicado s/nº

O MM. Juiz de Direito Corregedor do Depri 1.3. (Serviço Técnico de Informações Cíveis), Dr. Francisco Antonio Bianco Neto, no uso de suas atribuições,

Comunica

Aos Srs. Advogados, Estagiários e público em geral que o atendimento na Central de Informações - Depri 1.3., situado no Fórum João Mendes Júnior, sala 204, passou a ser feito através de senhas numéricas, visualizadas através dos painéis eletrônicos existentes, sendo obedecidas a ordem de chegada, bem como as prioridades estabelecidas na Lei.
(DOE Just., 22/3/2007, Caderno 1, Parte I, p. 3)

 
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