nº 2519
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  16 a 22 de abril de 2007
    Notícias do Judiciário

  justiça federal

Justiça Federal de São Paulo

Ordem de Serviço nº 1/2007

Veda a entrada no Fórum Federal Ministro Pedro Lessa, de mulheres usando bermudas ou calças cujo comprimento fique acima dos joelhos, roupas próprias à prática de esportes, shorts, minissaias, e trajes, em geral, em desconformidade com o decoro forense.

Veda, também a entrada de homens usando bermudas ou roupas próprias à prática de esportes, camisetas com mangas cavadas, regatas ou assemelhadas, bonés, chinelos, e trajes, em geral, em desconformidade com o decoro forense.

Esta Ordem de Serviço entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 30/3/2007, Caderno 1, Parte II, p. 58)

1ª Vara Federal de São José dos Campos

Ordem de Serviço nº 1/2007

Determina que a Secretaria adote as medidas necessárias a fim de que as juntadas de petições nos autos não ultrapassem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da petição naquela 1ª Vara Federal.

Esta Ordem de Serviço entrou em vigor no dia 8/3/2007.
(DOE Just., 14/3/2007, Caderno 1, Parte II, p. 104)

  tribunal regional do trabalho da 15ª região

Presidência e Vice-Presidência Judicial

Portaria GP/VPJ nº 4/2007

O Presidente e o Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando a edição da Portaria GP nº 26/2004, que regulamenta o uso de fac-símile para encaminhamento de petições e documentos dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

Considerando que os atos processuais praticados pelas partes via fac-símile são considerados juridicamente inexistentes quando não são apresentados os originais correspondentes ou, quando apresentados, não guardam a perfeita concordância entre si;

Considerando a necessidade de agilizar a consulta e atualizar as normas vigentes,

Resolvem:

Art. 1º - A transmissão de petições e documentos dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região poderá ser feita por meio de fac-símile, utilizando-se, exclusivamente, as linhas telefônicas números (19) 3232-5491, para os relativos a precatórios, (19) 3233-7144, para os processos de competência recursal, (19) 3234-8709, para os de competência originária deste Tribunal, e (19) 3236-2100 - ramal 1069, para as reclamações correicionais.

§ 1º - Utilizando-se a parte da faculdade de transmitir a peça processual via fac-símile, fica vedado o peticionamento eletrônico e o protocolo integrado da mesma petição.

§ 2º - No caso de descumprimento da regra do parágrafo anterior, será considerada a peça processual que primeiramente houver sido recebida neste Tribunal, mesmo que os conteúdos sejam diversos, ainda que tenha sido protocolada a cronologicamente posterior.

§ 3º - As mesmas disposições do parágrafo anterior se aplicam às petições transmitidas mais de uma vez, pelo mesmo meio.

Art. 2º - A petição deverá ser transmitida integralmente, incluindo-se documentos (guias de depósito, custas, procurações, substabelecimentos etc.), exceto se se tratar de traslado dos autos a que se refere.

Art. 3º - A procuração ou substabelecimento encaminhado via fac-símile não servirão para a retirada de autos em carga.

Art. 4º - O equipamento de fac-símile funcionará nos dias úteis, das 12h às 18h. As petições e/ou documentos recebidos serão levados a protocolo, prevalecendo este, exclusivamente, para aferição da tempestividade.

Parágrafo único - Caso a transmissão finde após as 18h, o protocolo será feito no primeiro dia útil subseqüente, certificando-se.

Art. 5º - Constitui risco do interessado qualquer falha técnica na transmissão de petições e documentos, não servindo de escusa ao não cumprimento dos prazos processuais, mesmo na hipótese de indisponibilidade da linha telefônica.

Parágrafo único - As secretarias não se obrigam a prestar informações, por telefone ou outro meio, sobre os documentos transmitidos. A confirmação do recebimento do documento se dará pelo seu registro, após o devido protocolo, no sistema de acompanhamento processual informatizado, devendo o interessado consultá-lo na página do Tribunal, disponível na internet.

Art. 6º - O original correspondente deverá ser apresentado para protocolo no prazo legal.

Parágrafo único - O não encaminhamento do original implicará o arquivamento da transmissão por fac-símile da petição e/ou documento, competindo à Unidade correspondente certificar, nos respectivos autos, tal ocorrência.

Art. 7º - Dos autos constarão os elementos necessários para que possa ser aferida a data da transmissão do fac-símile e a do protocolo, assim como a certificação da perfeita concordância, entre a petição e/ou documento remetido por fac-símile e aquele posteriormente entregue.

Art. 8º - Havendo ou não concordância entre os documentos, o fac-símile deverá ser arquivado, para consulta futura, em pasta própria e de maneira que possa ser facilmente localizado, não sendo necessária sua juntada aos autos.

Art. 9º - As disposições dos §§ 1º e 2º do art. 1º, dos arts. 3º e 8º, assim como a do parágrafo único do art. 6º, aplicam-se às petições enviadas pelo sistema de “Peticionamento Eletrônico”.

Art. 10 - Eventuais casos omissos serão decididos pelo órgão julgador competente.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GP nº 26/2004.
(DOE Just., 30/3/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  tribunal de justiça

Serviço Técnico de Informações Cíveis

Comunicado s/nº

O Dr. Francisco Antonio Bianco Neto, MM. Juiz Corregedor do Serviço Técnico de Informações Cíveis - Depri 1.3, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que, após a instalação da nova versão do Sistema Integrado de Primeira Instância, ocorreram falhas na disponibilização do banco de dados utilizado para expedição das certidões de distribuição de Executivos Fiscais da Comarca da Capital;

Considerando que devido a essas falhas as certidões de Executivos Fiscais com data de emissão de 26 e 27/3/2007 podem conter incorreções;

Comunica:

A todos quantos virem e conhecimento tiverem que as certidões de distribuição de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, emitidas com data de 26/3/2007 e 27/3/2007, já entregues aos interessados, encontram-se incorretas.

Comunica, ainda, que os interessados que já retiraram as certidões de Executivos Fiscais emitidas nessas datas deverão apresentá-las no Depri 1.3, situado no Fórum João Mendes, sala 206, para fins de substituição por uma nova certidão expedida corretamente, sem ônus para o interessado.

Comunica, ainda, que as certidões emitidas erroneamente e que ainda não foram retiradas pelos interessados já estão sendo substituídas pelas corretas, com o mesmo número de pedido, mas com data de expedição a partir de 28/3/2007.

O presente Comunicado é publicado a fim de que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância.
(DOE Just., 2/4/2007, Caderno 1, Parte I, p. 4)

 
« Voltar | Topo