nº 2521
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  30 de abril a 6 de maio de 2007
    Notícias do Judiciário

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Juizados Especiais Federais de Franca e de Lins

Horário de funcionamento

Franca - Atendimento aos advogados, protocolo e distribuição, das 9h às 17h; e atendimento ao público, das 9h às 15h (Portaria nº 6/2007).
(DOE Just., 28/3/2007, Caderno 1, Parte I, p. 342)

Lins - Horário do expediente interno, do protocolo geral, para a realização de audiências e perícias, de atendimento às partes, advogados, procuradores, autoridades e ao público: de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h (O horário de atendimento ao público, distribuição de senhas e realização das audiências poderá ser limitado ou ampliado pelo Juiz Presidente, conforme a conveniência e necessidade do serviço - Portaria nº 11/2007).
(DOE Just., 2/4/2007, Caderno 1, Parte I, p, 224)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO da 15ª Região

Presidência e Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 3/2007

Altera os Capítulos “ORD” e “AUT” da Consolidação das Normas da Corregedoria, com relação à invalidação das folhas sem conteúdo processual (“em branco”), que passam a ter a seguinte redação:

Capítulo “ORD”

(Da Ordem dos Processos)

“Art. 1º - ..............................................

Parágrafo único - As petições devem ter conteúdo processual apenas no anverso.”

“Art. 2º - .............................................

Parágrafo único - Não sendo possível o lançamento de termos e certidões no verso de folha anterior, o servidor juntará folha extra e invalidará o respectivo anverso com os dizeres “em branco” através de carimbo ou impressão informatizada.”

“Art. 12 - A juntada deverá ser feita de forma a possibilitar a fácil leitura de petições e documentos, evitando-se ocultamento de parte das inscrições contidas nos mesmos.

§ 1º - É facultado ao requerente indicar qual documento possua verso com conteúdo de interesse processual, bem como invalidar o verso das demais folhas até o momento do protocolo.

§ 2º - A invalidação feita pelo requerente poderá limitar-se a um traço diagonal em toda a extensão da página.

§ 3º - Não cabe ao servidor realizar qualquer conferência, tampouco proceder à invalidação das folhas dos documentos apresentados sem conteúdo, seja através da aposição de carimbo ou de expedição de certidão a respeito.”

Capítulo “AUT”

(Da Autuação de Processos)

“Art. 1º - ................................................

III - Quando for o caso, inutilizar o verso ou anverso da folha com as palavras “em branco”, escritas à mão ou, preferencialmente, através de carimbo, dispensada a rubrica do servidor, que poderá, alternativamente, lavrar certidão que especifique as páginas em branco (Revogado)”.

O presente Provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 3/4/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  tribunal de Justiça

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 1.292/2007

Revoga os itens 150, 151 e seus subitens 151.1 e 151.2, todos do Capítulo V, Tomo I, Seção IX - Dos Serviços da Corregedoria dos Presídios, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.

Dá nova redação para o subitem 44.3, do Capítulo V, Tomo I, Subseção II - Dos Mandados e dos Editais, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a vigorar como segue:

“44 - ........................................................

44.2- ........................................................

44.3 - Encontrando-se recolhida em cadeia pública ou presídio de outra Comarca, o alvará de soltura deverá ser encaminhado diretamente à autoridade diretora do estabelecimento penal, da maneira mais célere e eficaz possível.”

Este Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 12/4/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Corregedoria do Depri 1.3.

Comunicado s/nº

O Dr. Francisco Antonio Bianco Neto, MM. Juiz de Direito Corregedor do Depri 1.3.,

Comunica:

Ao público que a Certidão de Distribuições Criminais expedida pelo Dipo e a Certidão das Execuções Criminais expedida pelo Decrim, ambas da Comarca da Capital, passarão a ser entregues pelo Depri 17 - Divisão de Apoio aos 1º e 5º Tribunais do Júri, no saguão de entrada do Fórum Criminal da Barra Funda, no 1º andar, situado na Av. Abrahão Ribeiro, nº 313 -, a partir do dia 16 de abril p. futuro.
(DOE Just., 11/4/2007, Caderno 1, Parte I, p. 4)

 
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