Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª
REGIÃO
Juizados Especiais
Federais de Franca e de Lins
Horário de
funcionamento
•
Franca - Atendimento aos advogados, protocolo e
distribuição, das 9h às 17h; e atendimento ao público, das 9h às
15h (Portaria nº 6/2007).
(DOE Just., 28/3/2007, Caderno 1, Parte I, p. 342)
•
Lins - Horário do expediente interno, do protocolo geral,
para a realização de audiências e perícias, de atendimento às
partes, advogados, procuradores, autoridades e ao público: de 2ª
a 6ª feira, das 9h às 17h (O horário de atendimento ao público,
distribuição de senhas e realização das audiências poderá ser
limitado ou ampliado pelo Juiz Presidente, conforme a
conveniência e necessidade do serviço - Portaria nº 11/2007).
(DOE Just., 2/4/2007, Caderno 1, Parte I, p, 224)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO da 15ª
Região
Presidência e
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
3/2007
Altera os Capítulos
“ORD” e “AUT” da Consolidação das Normas da Corregedoria, com
relação à invalidação das folhas sem conteúdo processual (“em
branco”), que passam a ter a seguinte redação:
Capítulo “ORD”
(Da Ordem dos
Processos)
“Art. 1º -
..............................................
Parágrafo único - As
petições devem ter conteúdo processual apenas no anverso.”
“Art. 2º -
.............................................
Parágrafo único - Não
sendo possível o lançamento de termos e certidões no verso de
folha anterior, o servidor juntará folha extra e invalidará o
respectivo anverso com os dizeres “em branco” através de carimbo
ou impressão informatizada.”
“Art. 12 - A juntada
deverá ser feita de forma a possibilitar a fácil leitura de
petições e documentos, evitando-se ocultamento de parte das
inscrições contidas nos mesmos.
§ 1º - É facultado ao
requerente indicar qual documento possua verso com conteúdo de
interesse processual, bem como invalidar o verso das demais
folhas até o momento do protocolo.
§ 2º - A invalidação
feita pelo requerente poderá limitar-se a um traço diagonal em
toda a extensão da página.
§ 3º - Não cabe ao
servidor realizar qualquer conferência, tampouco proceder à
invalidação das folhas dos documentos apresentados sem conteúdo,
seja através da aposição de carimbo ou de expedição de certidão
a respeito.”
Capítulo “AUT”
(Da Autuação de
Processos)
“Art. 1º -
................................................
III - Quando for o
caso, inutilizar o verso ou anverso da folha com as palavras “em
branco”, escritas à mão ou, preferencialmente, através de
carimbo, dispensada a rubrica do servidor, que poderá,
alternativamente, lavrar certidão que especifique as páginas em
branco (Revogado)”.
O presente Provimento
entrou em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 3/4/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1)
tribunal de Justiça
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento CSM nº
1.292/2007
Revoga os itens
150, 151 e seus subitens 151.1 e 151.2, todos do Capítulo V,
Tomo I, Seção IX - Dos Serviços da Corregedoria dos Presídios,
das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
Dá nova redação para o
subitem 44.3, do Capítulo V, Tomo I, Subseção II - Dos Mandados
e dos Editais, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da
Justiça, que passa a vigorar como segue:
“44 -
........................................................
44.2-
........................................................
44.3 - Encontrando-se
recolhida em cadeia pública ou presídio de outra Comarca, o
alvará de soltura deverá ser encaminhado diretamente à
autoridade diretora do estabelecimento penal, da maneira mais
célere e eficaz possível.”
Este Provimento entrou
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(DOE Just., 12/4/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Corregedoria do
Depri 1.3.
Comunicado s/nº
O Dr. Francisco Antonio
Bianco Neto, MM. Juiz de Direito Corregedor do Depri 1.3.,
Comunica:
Ao público que a
Certidão de Distribuições Criminais expedida pelo Dipo e a
Certidão das Execuções Criminais expedida pelo Decrim, ambas da
Comarca da Capital, passarão a ser entregues pelo Depri 17 -
Divisão de Apoio aos 1º e 5º Tribunais do Júri, no saguão de
entrada do Fórum Criminal da Barra Funda, no 1º andar, situado
na Av. Abrahão Ribeiro, nº 313 -, a partir do dia 16 de abril p.
futuro.
(DOE Just., 11/4/2007, Caderno 1, Parte I, p. 4) |