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01 - CONDOMÍNIO - REFORMA - DANOS MORAIS Apelação Cível - Responsabilidade civil - Reformas em prédio - Condução de forma ofensiva à tranqüilidade do condômino - Danos morais caracterizados.
1 - Restou incontroverso dos depoimentos judiciais prestados pelas testemunhas arroladas por ambas as partes que as reformas no prédio não foram precedidas de prévia consulta aos moradores. Incluíram a região externa e interna, atingindo, inclusive o interior de alguns apartamentos, durante aproximadamente dois anos. Neste período, o valor mensal do aluguel fora majorado; o trabalho de reformas era realizado aos sábados; danos a veículos no estacionamento advieram, e os moradores ficaram privados da luz do dia durante o horário de expediente laboral, porque precisavam fechar janelas e portas. 2 - Desnecessário presenciar o trabalho laboral da reforma no prédio em questão para experimentar indignação e sofrimentos com o desrespeito por parte do demandado que, a par de não consultar a autora para realização da obra, não a conduziu de conformidade com as cautelas e com as formulações consuetudinárias que governam a consumação de quaisquer serviços em imóvel inserido em condomínio vertical. 3 - Depurado que efetivamente o apelante praticara ato ilícito, consistente em exercer um direito, isto é, o de melhorar o seu patrimônio, excedendo os limites impostos pela boa-fé e pelos bons costumes (art. 187 do CC), dado que ofendeu a intangibilidade pessoal da apelada, resta configurado o nexo de causalidade passível de jungir os danos aventados pela apelada ao ato passível de ser imputado ao apelante. 4 - A indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato. Assim, a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado. Quantum indenizatório mantido. (TJRS - 9ª Câm. Cível; ACi nº 70016914574-Igrejinha-RS; Rel. Des. Odone Sanguiné; j. 28/12/2006; v.u.)
02 - FURTO DE BEM LOCADO Direito Civil - Locação de coisa móvel - Furto do bem locado - Caso fortuito - Indenização - Danos emergentes e lucros cessantes.
1 - O parágrafo único do art. 393 do Código Civil define o caso fortuito como um fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis de evitar ou impedir, portanto, irresistível. Trata-se de acontecimento que escapa a toda diligência, inteiramente estranho à vontade do devedor da obrigação. 2 - Não se desonera da obrigação de indenizar o locatário de equipamento (projetor de imagens) de valor relativamente elevado, que o deixa, sem vigilância, no local em que se realiza evento no interior de hotel em que transitam muitas pessoas. 3 - Revela-se exorbitante o pedido de indenização por danos emergentes embasado no preço de aquisição originário do equipamento locado, devidamente atualizado desde o valor da compra, o qual foi furtado quando já tinha mais de 30 meses de uso, ocasião em que já apresentava desgastes, superação tecnológica e desvalorização natural, o que justifica a redução, por eqüidade, de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pleito. 4 - Não havendo provas de que os acessórios (tela de projeção e 10 metros de extensão) tenham sido devolvidos à locadora juntamente com o principal, é devida a indenização também quanto a essa parte. 5 - O art. 402 do Código Civil prescreve, in verbis: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. As aferições de lucros cessantes não constituem valores imaginários ou fantasiosos, pressupõem juízo de probabilidade. Na espécie, ficaram comprovados prejuízos pela perda da coisa furtada e o descumprimento da obrigação. 6 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime. (TJDF - 2ª T. Cível; ACi nº 2004. 01.1.089178-4-DF; Rel. Des. Waldir Leôncio Júnior; j. 21/6/2006; v.u.)
03 - SEGURO DE SAÚDE Contrato anterior à Lei nº 9.656/1998 - Pedido de demissão da beneficiária para o fim de despender maior atenção ao filho portador de anoxia neonatal.
Pretensão de continuidade na prestação do serviço de saúde da qual ex-funcionária e filho já eram beneficiários mediante pagamento integral das mensalidades envolvidas. Negativa pela seguradora. Impossibilidade por se tratar de contrato de trato sucessivo, isto é, relação contínua que protrai a execução das obrigações no tempo. Aplicação dos princípios da função social e conservação dos contratos. Responsabilidade solidária entre o Banco empregador e a Seguradora pertencente ao mesmo grupo econômico decorrente da conduta reiterada de ambos, ensejando justificável confusão de personalidades perante os clientes que com eles desejam contratar. Ilegal alegação de risco desproporcional ao benefício. Valor do prêmio a ser pago pelo segurado inclui a cobertura da mais diversa sorte de sinistros. Danos morais devidos em virtude da angústia impingida aos beneficiários do plano de saúde. Danos materiais devidos, a serem apurados em sede de liquidação. Aplicação de multa diária no caso de descumprimento da condenação. Inversão do ônus da sucumbência. Recurso provido. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; ACi c/ Revisão nº 155.202-4/3-00-SP; Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves; j. 28/2/2007; m.v.)
Nota: A íntegra deste acórdão está disponível para cópia no setor de Jurisprudência e no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br, em “Últimas notícias”.

04 - CONCURSO PÚBLICO Mandado de Segurança - Constitucional, Administrativo e Processual Civil - Concurso público estadual - Brigada Militar - Cargo de Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde - QOES, na modalidade de cirurgiã-dentista - Previsão de limitação máxima de idade - 29 (vinte e nove) anos - Limite estabelecido em Lei Estadual nº 12.307/2005 - Limitação que extrapola as exigências cabíveis para o exercício do cargo - Aplicação do primado da razoabilidade - Tutela antecipada deferida - Segurança que se concede.
1 - Nesse sentido, a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXX, veda, sem qualquer vinculação com a atividade exercida, a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Entretanto, a jurisprudência, com base no art. 5º, XIII, da Carta Fundamental, fixou entendimento de que algumas limitações são possíveis de acordo com a natureza das atividades a serem desenvolvidas, mas sempre levando em consideração o critério da razoabilidade. 2 - No caso em tela, mesmo havendo previsão legal para a limitação máxima de 29 (vinte e nove) anos de idade para ingresso na Brigada Militar, no posto de Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde - QOES, na modalidade de cirurgiã-dentista, tal limitação demonstra ser irrazoável ante a natureza das atividades do cargo. 3 - Segurança concedida. (TJRS - 4ª Câm. Cível; MS nº 70014903090-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Wellington Pacheco Barros; j. 23/8/2006; v.u.)
05 - FORNECIMENTO DE INSUMOS NECESSÁRIOS Mandado de Segurança com pedido de liminar. Recurso de Apelação. Paciente acamado que necessita para higiene pessoal de fraldas geriátricas descartáveis. Fornecimento dos insumos necessários. Falta de condição financeira para aquisição. Dever constitucional do Estado. Recursos improvidos. (TJSP - 5ª Câm. de Direito Público; ACi c/ Revisão nº 564.374-5/8-00-Bauru-SP; Rel. Des. Franco Cocuzza; j. 30/11/2006; v.u.)
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LICENÇA-PRÊMIO Constitucional e Administrativo - Servidor público - Licença-prêmio - Contagem de tempo ficto - Direito adquirido antes da vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998 - Possibilidade.
1 - É possível a contagem de tempo ficto, prevista no art. 151, II, da Lei nº 10.098/1994, quando tenha o servidor adquirido o direito à conversão da licença-prêmio antes da vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998. 2 - Segurança concedida. (TJRS - 2º Grupo Cível; MS nº 70018197400-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Araken de Assis; j. 9/3/2007; v.u.)

07 - CAUÇÃO Execução provisória - Título judicial -Caução - Bem de terceiro.
Não deixa de ser idônea a caução apenas porque prestada por terceiro. Inexiste regra de direito a impedir que a segurança do Juízo, nos termos do disposto no art. 588, inciso II, do Código de Processo Civil, para a execução provisória, seja firmada em caução de bem de terceiro, regularmente prestada. Decisão confirmada. (TJRJ - 4ª Câm. Cível; AI nº 25.417/2005-RJ; Rel. Des. Jair Pontes de Almeida; j. 21/2/2006; v.u.)
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08 - DEPÓSITOS JUDICIAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA Ilegitimidade ad causam. Ação objetivando o pagamento das diferenças de rendimentos de depósito judicial. Ausência de participação da União ou do Banco Central do Brasil no contrato. Legitimidade passiva da instituição financeira reconhecida. Preliminar afastada.
CORREÇÃO MONETÁRIA. Depósito judicial. Pretensão ao recebimento da diferença entre o índice de inflação creditado e o IPC divulgado pelo IBGE referente ao saldo existente em julho/1987, janeiro/1989, março/1990 e março/1991. Necessidade de remuneração, pela instituição financeira depositária, com índice que represente a correção monetária plena. Prescrição vintenária da correção monetária e dos juros. Ação procedente. Recurso dos Autores provido e improvido o do réu. (TJSP - 21ª Câm. de Direito Privado; AP nº 1.227.689-0-SP; Rel. Des. Antonio Marson; j. 16/8/2006; v.u.)
09 - INTEMPESTIVIDADE Processual Civil - Despejo por falta de pagamento dos aluguéis - Revelia - Prazo recursal que se inicia na data da publicação da sentença em cartório independentemente de intimação do revel - Intempestividade do apelo na hipótese - Inteligência dos arts.184, 319, 322 e 508 do Código de Processo Civil - Recurso não conhecido.
Para o revel, o prazo quinzenal fixado em lei para que interponha recurso de apelação (art. 508 do CPC) se inicia no dia útil subseqüente à publicação da sentença em cartório (art. 184 do CPC), independentemente de intimação (art. 322 do CPC). (TJSC - 3ª Câm. Cível; ACi nº 2005.039064-3-Biguaçu-SC; Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato; j. 22/9/2006; v.u.)

10 - CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU PRESO Processo Penal - Réu preso - Necessidade de citação pessoal - Requisição - Afronta ao Princípio da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal - Vício insanável - Inteligência dos arts. 360 e 564, III, e, ambos do CPP - Roubo - Co-réu - Autoria e materialidade comprovadas - Redução da pena-base - Possibilidade - Circunstâncias judiciais favoráveis - Isenção de custas devida - Réu amparado por defensor público - Recurso provido parcialmente.
A ausência de citação pessoal do réu preso, em atenção às determinações da nova redação do art. 360 do Código de Processo Penal, constitui vício insanável, que acarreta o reconhecimento da nulidade absoluta do feito, desde a requisição, inclusive. Se a pena é fixada de forma desproporcional às circunstâncias judiciais, necessária é sua redução. Estando o réu amparado por defensor público, caracterizada está a hipossuficiência que justifica a isenção das custas processuais. (TJMG - 5ª Câm. Criminal; ACr nº 1.0223.03.124173-8/001-Divinópolis-MG; Rel. Des. Pedro Vergara; j. 13/2/2007; v.u.)
11 - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Habeas Corpus - Abandono Material - Sentença Condenatória - Recolhimento à prisão para apelar - Art. 594 do CPP - Segregação cautelar - Insuficiência na fundamentação.
Em qualquer fase processual a decisão que determinar a segregação cautelar deve estar fundamentada na necessidade da constrição, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, a denegação da possibilidade de interpor apelo sem prévio recolhimento à prisão deve estar fundada em fatos concretos, não se justificando a medida se o único argumento utilizado pelo julgador - maus antecedentes - está vinculado à existência de uma condenação proferida em ação penal, transitada em julgado há mais de 10 anos, por crime de imprensa. Paciente que, desde então, não mais se envolveu com a Justiça Criminal. Decisão não motivada suficientemente. Coação ilegal caracterizada. Ordem concedida para possibilitar ao paciente recorrer em liberdade. Mandado de prisão. Recolhimento. (TJRS - 8ª Câm. Criminal; HC nº 70017331257-Ibirubá-RS; Rel. Des. Fabianne Breton Baisch; j. 8/11/2006; v.u.)
12 - INSUFICIÊNCIA DE PROVA Penal e Processo Penal - Roubo agravado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes - Prova precária - Absolvição.
1 - A prova, para ensejar um decreto condenatório em sede penal e processual penal, onde se perquire a verdade real da conduta inquinada de ilícita, deve ser límpida e absoluta, não deixando qualquer dúvida quanto à autoria, à materialidade e ao elemento subjetivo do injusto, não se podendo condenar alguém por mera suposição ou suspeita. 2 - Conjunto probatório que se revela insuficiente e até contraditório, ao passo em que a versão do apelado ganha reforço com a prova oral defensiva, conduzindo à absolvição em face da aplicação do princípio do in dubio pro reo. Recurso ministerial desprovido. (TJRJ - 1ª Câm. Criminal; ACr nº 2006.050.01649-RJ; Rel. Des. Roberto Guimarães; j. 21/11/2006; m.v.)
13 - ENQUADRAMENTO SINDICAL Telemarketing.
Empresa especializada em recuperação de crédito que, para desenvolver sua atividade, estrutura call center próprio, não se converte em empresa de telemarketing. O enquadramento sindical respeita a atividade preponderante da empresa. Inteligência dos arts. 570 e 581, § 2º, da CLT. (TRT - 2ª Região - RO nº 00419200608102009-SP; ac. nº 20060622282; Rel. Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro; j. 15/8/2006; v.u.)
14 - CRÉDITO TRABALHISTA A decretação da falência quase um ano após a confissão da dívida, incluindo as multas, não constitui motivo de força maior para eximir a recorrente do respectivo pagamento, pois os riscos do empreendimento devem ser suportados pela massa. Recurso não provido. Após a edição da Lei nº 8.293/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal do trabalho (art. 71 da CLT). Recurso parcialmente provido. (TRT - 2ª Região - 12ª T.; RO nº 00608200503502000-SP; ac. nº 20060630056; Rel. Juíza Sonia Maria Prince Franzini; j. 17/8/2006; v.u.)

15 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Tributário - Recurso Especial - Certidão negativa de débitos - Pessoa jurídica com quadro societário comum a outra empresa devedora do Fisco - Ilegalidade do indeferimento da certidão.
1 - O fato de um dos sócios de pessoa jurídica ser devedor do Fisco, seja na qualidade de pessoa física ou de integrante de outra empresa que possua dívidas fiscais, não autoriza o Estado a recusar a expedição de certidão negativa de débitos à entidade que mantém o pagamento de seus tributos em dia. 2 - Recurso Especial não provido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 493.135-ES; Rel. Min. João Otávio de Noronha; j. 18/5/2006; v.u.)
16 - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Direito Tributário e Constitucional - Imunidade tributária - ... - Entidade de assistência social sem fins lucrativos - Art. 150, VI, c, da Constituição Federal - Recurso e Remessa improvidos - Unânime.
O ..., entidade de assistência social sem fins lucrativos, faz jus à imunidade tributária preceituada no art. 150, inciso VI, alínea c, da Lei Maior, não sendo lícita a cobrança de tributos sobre imóveis e veículos de sua propriedade, necessários à consecução de seus objetivos institucionais. (TJDF - 4ª T. Cível; ACi nº 2000.01.1.004238-7-DF; Rel. Des. Lecir Manoel da Luz; j. 20/2/2006; v.u.)
17 - IPTU Agravo de Instrumento - Reserva de valores em execução - Crédito Tributário Municipal (IPTU) - Liberação pelo montante atualizado da dívida.
Descabida a insurgência do exeqüente-agravante contra a ordem de liberação do montante atualizado do crédito tributário (IPTU), a partir da reserva de valores que fora precedentemente deferida em favor do Município. A correção monetária visa somente à recomposição do valor real da moeda, em razão do decurso do tempo. É impositiva, não havendo preclusão. Agravo improvido. (TJRS - 12ª Câm. Cível; AI nº 70017252990-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Orlando Heemann Júnior; j. 14/12/2006; v.u.)
18 - RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO - LIMITES Tributário - Embargos à Execução Fiscal - Responsabilidade pessoal do sócio gerente - Ausência de comprovação de má-fé e abuso de poderes.
1 - A responsabilidade pessoal do sócio, gerente ou administrador é subjetiva, devendo a Fazenda Nacional provar que este agiu com má-fé, excesso de mandato ou infringiu a lei, para que seus bens respondam pelo débito. 2 - Apelação provida. (TRF - 1ª Região - 8ª T.; ACi nº 1998.38.01.006273-9-MG; Rel. Des. Federal Convocado Roberto Veloso; j. 11/12/2006; v.u.)
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