nº 2523
« Voltar | Imprimir | Próxima » 14 a 20 de maio de 2007
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários - Valor hora - Obediência à tabela da OAB - Cobrança em moeda estrangeira - Possibilidade conforme a legislação. A cobrança de honorários deve atender aos parâmetros de moderação e aos limites mínimos da tabela da OAB. A cobrança em moeda estrangeira de honorários por serviços prestados no exterior é permitida pela lei, devendo-se respeitar os limites da tabela da OAB. (Processo nº 3.270/2005 - v.u., em 16/2/2006, parecer e ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula Barros).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 485ª Sessão de 16/2/2006.

 
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