Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários - Valor
hora - Obediência à tabela da OAB - Cobrança em moeda
estrangeira - Possibilidade conforme a legislação. A cobrança de
honorários deve atender aos parâmetros de moderação e aos
limites mínimos da tabela da OAB. A cobrança em moeda
estrangeira de honorários por serviços prestados no exterior é
permitida pela lei, devendo-se respeitar os limites da tabela da
OAB. (Processo nº 3.270/2005 - v.u., em 16/2/2006, parecer e
ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula Barros).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 485ª Sessão de 16/2/2006.
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