Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Caso concreto -
Não-conhecimento. Nos termos do art. 136, § 3º, inciso I, do
Regimento Interno da Seccional de São Paulo da OAB e nos termos
da Resolução nº 7/1995, da Turma Deontológica, não se conhece de
consulta sobre caso concreto e, mais ainda, envolvendo conduta
de terceiros (Proc. E-3.409/2007 - v.m., em 22/2/2007, parecer e
ementa do Rev. Dr. Zanon de Paula Barros).
Fonte: Site da
OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”,
“Ementário” - 496ª Sessão de 22/2/2007.
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