nº 2524
« Voltar | Imprimir | Próxima » 21 a 27 de maio de 2007
    Ética Profissional

  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Caso concreto - Não-conhecimento. Nos termos do art. 136, § 3º, inciso I, do Regimento Interno da Seccional de São Paulo da OAB e nos termos da Resolução nº 7/1995, da Turma Deontológica, não se conhece de consulta sobre caso concreto e, mais ainda, envolvendo conduta de terceiros (Proc. E-3.409/2007 - v.m., em 22/2/2007, parecer e ementa do Rev. Dr. Zanon de Paula Barros).

Fonte: Site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 496ª Sessão de 22/2/2007.

 
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